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Ao retornarem, é bem possível que as praças febianas continuassem se i<strong>de</strong>ntificando<br />

mais com a socialização militar nesse mo<strong>de</strong>lo mais flexível do que com o autocrático mo<strong>de</strong>lo<br />

do Exército <strong>de</strong> Caxias. E tivessem certa dificulda<strong>de</strong> <strong>de</strong> aceitar as imposições e exigências<br />

<strong>de</strong>sse mo<strong>de</strong>lo. Por outro lado, os oficiais talvez quisessem manter o status quo do Exército <strong>de</strong><br />

Caxias.<br />

Um caso emblemático envolveu três elementos básicos da socialização militar dos<br />

sargentos do pós-guerra. Um <strong>de</strong>les é o próprio atrito social e disciplinar entre oficiais e<br />

sargentos, já existente antes da guerra, mas que se tornou cada vez mais aquecido <strong>de</strong>pois <strong>de</strong>la.<br />

O outro é um embate latente dos dois mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> socialização, <strong>de</strong> um lado com sargentos,<br />

que talvez esperariam manter, no Exército <strong>de</strong> paz, a mesma característica <strong>de</strong> relações dos<br />

guerreiros febianos, e, <strong>de</strong> outro, com oficiais, mesmo sendo ex-febianos, mas que retornando<br />

ao Brasil tinham em mente manter os padrões relacionais do Exército <strong>de</strong> Caxias. E o terceiro,<br />

é o corporativismo existente no meio militar, particularmente quando se relaciona à<br />

oficialida<strong>de</strong>.<br />

O capitão Antônio Damião <strong>de</strong> Carvalho Júnior havia sido <strong>de</strong>nunciado à Justiça<br />

Militar por ter<br />

128<br />

no dia 23 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1945, na Estação D. Pedro II, disparado uma pistola contra<br />

o sargento José Pereira Filho, inválido da FEB, que o teria <strong>de</strong>srespeitado, ao ser por<br />

ele advertido, por estar com o uniforme em <strong>de</strong>salinho, indo o projetil atingir o 3°<br />

sargento Wilson <strong>de</strong> Oliveira Filho e o civil, reservista do Exército, Val<strong>de</strong>mar<br />

Ferreira Sá, que veio a falecer oito meses <strong>de</strong>pois quando já havia tido alta do<br />

hospital, em consequência <strong>de</strong> peritonite aguda. 217<br />

A fim <strong>de</strong> não ver-se preso, o capitão, também ex-combatente, amparou-se num<br />

<strong>de</strong>creto 218 que indultava oficiais e praças, ex-integrantes da FEB, que houvessem cometido<br />

crimes, que não o <strong>de</strong> homicídio doloso ou <strong>de</strong>serção. A letra da lei dizia que a única condição<br />

seria o <strong>de</strong> ter tomado parte da FEB, pouco importando se o crime tivesse sido ou não<br />

cometido na Itália. O fato imputado havia ocorrido antes da publicação do <strong>de</strong>creto, “estando<br />

ele, assim, amparado pelo indulto, que atingiu não só os militares con<strong>de</strong>nados como os que<br />

ainda respondiam a processo, extinguindo, neste último caso, a ação penal.” 219<br />

Um dos relatores da Justiça Militar pediu vista aos autos, “<strong>de</strong>pois <strong>de</strong>, com<br />

veemência, chamar a atenção do Tribunal para a con<strong>de</strong>nável atitu<strong>de</strong> das autorida<strong>de</strong>s militares,<br />

217 EXÉRCITO BRASILEIRO. Boletim do Exército nº 33, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1950, p. 2283-2284.<br />

218 Decreto nº 2.082, 5 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1945.<br />

219 EXÉRCITO BRASILEIRO. Boletim do Exército nº 33, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1950, p. 2283-2284.

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