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fileiras do Exército, a fim <strong>de</strong> “completar tempo para transferir para reserva remunerada”. Foi<br />

atendido. Por outro lado, o ex-1º Sargento Val<strong>de</strong>mar Augusto Cabral <strong>de</strong> Melo e o ex-2º<br />

Sargento Clodomiro Antônio Viola também pediram reinclusão às fileiras. Foram in<strong>de</strong>feridos,<br />

“por falta <strong>de</strong> amparo legal”. 92<br />

Parecem-nos opacos os critérios formais relativos a tudo que se relacionasse à vida<br />

dos sargentos na caserna. Havendo limitada segurança jurídica nas relações formais, parecia<br />

mais confiável e justo a muitos sargentos seguir um caminho <strong>de</strong> solicitações informais, dos<br />

contatos subjetivos com colegas em postos chaves e com oficiais mais acessíveis, já antigos<br />

conhecidos. Enfim, havia a utilização maciça dos relacionamentos pessoais para sanarem<br />

questões objetivas da sua ativida<strong>de</strong> profissional, as quais a própria Instituição <strong>de</strong>veria se<br />

comprometer a sanar. Enfim, o que era para ser um direito formalmente estabelecido<br />

transformava-se numa concessão.<br />

O caso do 1º Sargento Vespasiano Augusto <strong>de</strong> Figueiredo é emblemático, nesse<br />

sentido <strong>de</strong> enfrentamento da opacida<strong>de</strong> dos critérios formais com a tentativa <strong>de</strong> <strong>de</strong>sbordo do<br />

caminho formalmente estabelecido e regrado pelas normas da burocracia. O sargento<br />

Vespasiano havia sido excluído das fileiras do Exército em 1939, permanecendo na condição<br />

<strong>de</strong> adido ao 23º Batalhão <strong>de</strong> Caçadores, por ter requerido, ato contínuo à sua exclusão, a<br />

reconsi<strong>de</strong>ração do ato e a sua reinclusão.<br />

Esse primeiro requerimento havia sido in<strong>de</strong>ferido, sem mais explicações, conforme o<br />

laconismo normal das publicações da época. O sargento procurou utilizar-se da re<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

amiza<strong>de</strong>s, construída ao longo do tempo em que esteve na ativa do Exército. Por meio <strong>de</strong><br />

contatos informais, conseguiu “obter <strong>de</strong> modo irregular cópias <strong>de</strong> telegramas oficiais”, a fim<br />

<strong>de</strong> prover o seu amparo. Não <strong>de</strong>ixando saída ao Ministro do Exército, com sua<br />

discricionarieda<strong>de</strong> formalmente encurralada pela materialida<strong>de</strong> das provas documentais a ele<br />

apresentadas, Vespasiano conseguiu o seu intento, sendo incluído novamente às fileiras do<br />

Exército e po<strong>de</strong>ndo prosseguir sua carreira normalmente. Porém, o Ministro da Guerra<br />

<strong>de</strong>terminou ao General comandante da 7ª Região Militar que punisse o referido sargento pela<br />

forma irregular com a qual havia obtido a documentação. 93<br />

Esse caso mostra como os sargentos, e as outras praças <strong>de</strong> um modo geral, mesmo<br />

estando <strong>de</strong>ntro dos limites <strong>de</strong> seus supostos direitos formais, tinham que apren<strong>de</strong>r a operar<br />

69<br />

92<br />

93<br />

Boletim do Exército nº 01, <strong>de</strong> 06 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1940, pp. 27 e 31.<br />

Boletim do Exército nº 3, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1940, p. 169.

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