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grupos inferiores na escala hierárquica, contra indivíduos e contra os próprios regulamentos<br />

militares. Os pontos que atacavam eram aqueles que se acreditavam abusivos e socialmente<br />

discriminatórios, mas legitimados pelos operadores do sistema disciplinar, através do manto<br />

sagrado da prepon<strong>de</strong>rância universal do coletivo, em <strong>de</strong>trimento dos indivíduos que o<br />

compõem. Nesse sentido, os arbítrios <strong>de</strong> a<strong>de</strong>quação da cúpula da Instituição, que começaram<br />

a tomar forma em 1999, com muito mais amplos, representativos e práticos resultados<br />

somente entre 2002 e 2004, conforme já comentado linhas anteriores – com as alterações dos<br />

dois principais controladores heterônomos dos indivíduos, que são o regulamento disciplinar<br />

e o regulamento dos serviços gerais –, apontam para uma discreta maleabilida<strong>de</strong> do<br />

coletivismo militar.<br />

Se, até então, o coletivismo po<strong>de</strong>ria ser utilizado como legitimador universal das<br />

vonta<strong>de</strong>s <strong>de</strong> hierarquicamente superiores, submetendo vonta<strong>de</strong>s <strong>de</strong> inferiores hierárquicos, ele<br />

passou a encontrar limitações fundamentadas no artigo 5º da Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988,<br />

que trata dos Direitos e Garantias Individuais.<br />

Além do arbítrio <strong>de</strong> a<strong>de</strong>quação, a outra reação dos agentes mantenedores do regime –<br />

ante a onda <strong>de</strong> juridicismo que, à força, penetrava os muros dos quartéis, incitando cada vez<br />

mais a alta oficialida<strong>de</strong> a compreen<strong>de</strong>r os rudimentos do universo jurídico, suas formalida<strong>de</strong>s,<br />

fundamentos, premissas e discursos – fora a criação <strong>de</strong> assessorias especializadas.<br />

Formalmente foram criadas assessorias jurídicas em cada uma das Gran<strong>de</strong>s-Unida<strong>de</strong>s<br />

comandadas por generais. Normalmente essas assessorias passaram a ser exercidas por<br />

bacharéis em Direito concursados ou recrutados pelo Exército. Muitos <strong>de</strong>les sargentos que se<br />

formaram em universida<strong>de</strong>s e <strong>de</strong>pois prestaram o concurso para o Quadro Complementar <strong>de</strong><br />

Oficiais.<br />

297<br />

g. Saberes civis e <strong>de</strong>sequilíbrio <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r em favor dos sargentos<br />

Por seu turno, <strong>de</strong> maneira informal, muitas unida<strong>de</strong>s comandadas por coronéis, em<br />

nível <strong>de</strong> batalhão, sem previsão regulamentar para tal, também foram criando suas próprias<br />

assessorias jurídicas, aproveitando os saberes jurídicos <strong>de</strong> oficiais e mesmo sargentos que, por<br />

seu interesse particular, graduaram-se em Direito, já durante a sua vida militar.<br />

Desse modo, po<strong>de</strong>mos dizer que os agentes da manutenção do status quo da<br />

Instituição têm-se armado com os saberes <strong>de</strong> indivíduos que, por seu <strong>de</strong>sejo individual,

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