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139<br />
liberda<strong>de</strong>, por todos nós aceita antecipadamente, naquele grave momento <strong>de</strong> nossa<br />
vida, em que perante o altar da Pátria, nos comprometemos, solenemente, servi-la <strong>de</strong><br />
modo integral. As leis comuns – e nelas se incluem os nossos Regulamentos<br />
militares – <strong>de</strong>finem, claramente, essas restrições e mais a <strong>de</strong> que 'a disciplina e o<br />
respeito à hierarquia <strong>de</strong>vem ser mantidos em todas as circunstâncias da vida, entre<br />
os militares da ativa ou da reserva, reformados ou asilados' (Estatuto dos Militares,<br />
art 13), o que só enobrece e dignifica os militares <strong>de</strong> boa formação. Não é pelo fato<br />
<strong>de</strong> pertencer a uma entida<strong>de</strong> que goze <strong>de</strong> prerrogativas <strong>de</strong> pessoa jurídica que o<br />
militar se libera dos compromissos assumidos com a essência própria da carreira<br />
que, livre, expontanea [sic] e ardorosamente abraçou. Embora integrante <strong>de</strong>ssa<br />
pessoa jurídica não fica ele divorciado <strong>de</strong> sua qualida<strong>de</strong> precípua <strong>de</strong> soldado,<br />
permanecendo por sujeito às sanções regulamentares e a hierarquia, disciplinar,<br />
mesmo que fale, aja ou escreva como parte ou por intermédio da referida entida<strong>de</strong>.<br />
Se o Chefe do Exército carece <strong>de</strong> recurso legal para intervir na entida<strong>de</strong> jurídica<br />
formada por militares visto como a lei outorga tal faculda<strong>de</strong> a outro elemento do<br />
po<strong>de</strong>r público, entretanto não acontece com relação a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> militar dos seus<br />
componentes, caso em que lhe é dado empregar instrumentos simples <strong>de</strong> uso diário<br />
nas menores organizações militares, com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> manter inquebrantável e<br />
inatingida a viga mestra <strong>de</strong> qualquer instituição: - Disciplina. Recomendo, pois, aos<br />
escalões hierárquicos que façam cumprir com rigor as normas regulamentares que<br />
pautam a conduta dos militares, <strong>de</strong>ntro ou fora da caserna pela palavra falada ou<br />
escrita em jornais, revistas, folhetins, ou quaisquer outros órgãos publicitários, na<br />
conformida<strong>de</strong> do que preceituam sobre tudo, os seguintes dispositivos: - artigos 176<br />
e 179 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral; artigos 13, 14 e 25 (letras c,d,h,g,e 27 do Estatuto dos<br />
Militares, artigo 13 (nrs 3, 102, 104, 109, 111, 113 e 126), do Regulamento<br />
Disciplinar do Exército e artigo 144 do Código Penal Militar. Nesse grave instante<br />
dos <strong>de</strong>stinos humanos, mais do que nunca <strong>de</strong>vemos estar unidos e coesos, atentos e<br />
vigilantes aos perigos, venham <strong>de</strong> on<strong>de</strong> vierem, internos ou externos a fim <strong>de</strong> que se<br />
mantenha inalteravelmente senhora <strong>de</strong> seus <strong>de</strong>stinos, altaneira e proficuamente<br />
laboriosa esta gran<strong>de</strong> Pátria Brasileira. Em tal contingência é que, como Chefe do<br />
Exército, reitero aos meus camaradas minha palavra <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m: Disciplina, Trabalho<br />
e Lealda<strong>de</strong>.(a)- General Newton Estillac Leal- Ministro da Guerra.” 245<br />
O próprio Estillac Leal, no ano anterior, tinha sido eleito o presi<strong>de</strong>nte do Clube<br />
Militar, cuja chapa “<strong>de</strong>fendia <strong>tese</strong>s nacionalistas e polêmicas, tais como o monopólio estatal<br />
do petróleo, o respeito incondicional à legalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>mocrática e o não alinhamento<br />
internacional aos Estados Unidos, com críticas, inclusive, à intervenção norte-americana na<br />
Coreia.” 246 Era um general politizado, sendo consi<strong>de</strong>rado pertencente a uma ala militar<br />
relativamente progressista, vinculado a um pensamento nacionalista e <strong>de</strong> esquerda<br />
(CARVALHO, 1999, p. 344; SANTOS, 2010, p.30; MURICY, 1993, p. 300).<br />
Mas, como Ministro da Guerra, não podia aceitar um recru<strong>de</strong>scimento político,<br />
principalmente aquele oriundo da classe dos sargentos, que se relacionava diretamente sobre<br />
as condições <strong>de</strong> vida que tinham no Exército. Se as manifestações políticas dos oficiais<br />
245 EXÉRCITO BRASILEIRO. Boletim Interno da 5ª Companhia Leve <strong>de</strong> Manutenção nº 248, <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong><br />
novembro <strong>de</strong> 1951.<br />
246 Disponível em: http://cpdoc.fgv.br/producao/dossies/FatosImagens/biografias/estillac_leal; Acesso em: 27<br />
Mai 2010.