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Relatório&Contas - CTT

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151Relatório&<strong>Contas</strong> Grupo <strong>CTT</strong> 201118.0 Demonstrações Financeiras dos <strong>CTT</strong> e Notas AnexasNotas às DemonstraçõesFinanceiras Individuaisem 31 de dezembro de 2011(Montantes expressos em Euros)1 Nota introdutória<strong>CTT</strong> – Correios de Portugal, S. A. (“<strong>CTT</strong> ou “Empresa”), com sedena Rua de São José, nº 20 em Lisboa, teve a sua origem na AdministraçãoGeral dos Correios Telégrafos e Telefones e a sua atualforma jurídica decorre de sucessivas ações de organização do sectorEmpresarial do Estado na área das Comunicações.Pelo Decreto-Lei n.º 49.368 de 10 de novembro de 1969, foi criada aEmpresa pública <strong>CTT</strong> - Correios e Telecomunicações de Portugal, E.P., que iniciou a sua atividade em 1 de janeiro de 1970. Pelo Decreto--Lei n.º 87/92, de 14 de maio, os <strong>CTT</strong> – Correios e Telecomunicaçõesde Portugal, E. P., foram transformados em pessoa coletiva de direitoprivado, com o estatuto de sociedade anónima de capitais exclusivamentepúblicos. Finalmente, pelo Decreto – Lei n.º 277/92, de 15 dedezembro, com a criação da ex-Telecom Portugal, S.A., por cisão dosCorreios e Telecomunicações de Portugal, S.A., a sociedade passouà sua atual designação de <strong>CTT</strong> – Correios de Portugal, S.A..Os <strong>CTT</strong> têm como atividade principal assegurar o estabelecimento,gestão e exploração das infraestruturas, o serviço públicode correios e a prestação de serviços financeiros, que incluem atransferência de fundos através de contas correntes e que podem vira ser explorados por um operador financeiro ou entidade parabancáriaa constituir na dependência da Empresa. Faz ainda parte doobjeto social o exercício de quaisquer atividades que sejam complementares,subsidiárias ou acessórias das referidas, bem comode comercialização de bens ou de prestação de serviços por contaprópria ou de terceiros, desde que convenientes ou compatíveis coma normal exploração da rede pública de correios, designadamente aprestação de serviços da sociedade de informação, redes e serviçosde comunicações eletrónicas, incluindo recursos e serviços conexose um operador móvel virtual (MVNO) com a designação comercial“Phone-ix” suportado na rede da TMN - Telecomunicações MóveisNacionais, S. A..A Lei n.º 102/99, de 26 de julho definiu as bases gerais a que obedeceo estabelecimento, gestão e exploração de serviços postais noterritório nacional, bem como os serviços internacionais com origemou destino no território nacional e assegurou a continuidade doserviço universal, garantindo o cumprimento da missão do serviçopúblico das administrações postais.Através do Decreto-Lei n.º 448/99, de 4 de novembro, foram definidasas bases de concessão do Serviço Postal Universal que deramorigem ao contrato de concessão, assinado em 1 de setembro de2000, entre o Estado e os <strong>CTT</strong> - Correios de Portugal, S.A. (<strong>CTT</strong>).De acordo com o referido contrato, constitui objeto da concessãoo estabelecimento, gestão e exploração da rede postal pública ea prestação de diversos serviços postais reservados e não reservados,definidos nesse mesmo contrato. A prestação de serviçospostais concessionados compreende, tanto no âmbito nacionalcomo internacional, o serviço postal de envios de correspondência,livros, catálogos, jornais e publicações periódicas até 2Kg, o serviçode encomendas postais até 20Kg, bem como o serviço de enviosregistados e o serviço de envios com valor declarado. No quadro daprogressiva liberalização do sector definida a nível comunitário, oâmbito dos serviços reservados tem sido objeto de revisões periódicas.Assim, o âmbito dos serviços reservados aos <strong>CTT</strong> foi objetode uma nova redução em 2006, compreendendo até final de 2011o envio de correspondências até 50 gramas de peso e preço inferiora duas vezes e meia a tarifa de referência (correio azul no casoportuguês). O contrato tem uma vigência inicial de 30 anos, passívelde renovação por períodos sucessivos de 15 anos. Nos termos dodiploma supra referido, como contrapartida da concessão, os <strong>CTT</strong>estão obrigados a pagar anualmente ao Estado Português, a títulode renda, o valor correspondente a 1% da receita bruta de exploraçãodos serviços objeto da concessão prestados em regime deexclusividade. O Decreto-Lei n.º 112/2006, de 9 de junho, veio alteraras bases da concessão do serviço postal universal, cometendo àconcessionária o serviço público caixa eletrónica postal e adaptandoo contrato de concessão ao ambiente regulamentar do sector postalconferindo-lhe o grau de flexibilidade necessário ao exercício daatividade da concessionária, num sector em liberalização cada vezmais dinâmico e competitivo. A alteração ao contrato de concessãofoi celebrada em 26 de julho de 2006.As demonstrações financeiras anexas são apresentadas em Euros,por esta ser a moeda principal das operações da Empresa.2 Referencial contabilístico de preparação dasdemonstrações financeirasAs presentes demonstrações financeiras foram preparadas nopressuposto da continuidade das operações da Empresa, a partirdos livros e registos contabilísticos da Empresa, mantidos de acordocom as normas do Sistema de Normalização Contabilística (“SNC”),regulado pelos seguintes diplomas legais:> Decreto-Lei nº 158/2009, de 13 de julho (Sistema de NormalizaçãoContabilística), com as retificações da Declaraçãode Retificação nº67-B/2009, de 11 de setembro, e com asalterações introduzidas pela Lei nº 20/2010, de 23 de agosto;> Portaria nº 986/2009, de 7 de setembro (Modelos de DemonstraçõesFinanceiras);> Aviso nº 15652/2009, de 7 de setembro (Estrutura conceptual);> Aviso nº 15655/2009, de 7 de setembro (Normas Contabilísticase de Relato Financeiro);> Aviso nº 15654/2009, de 7 de setembro (Normas Interpretativas);> Portaria nº 1011/2009, de 9 de setembro (Código de <strong>Contas</strong>).

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