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Relatório&Contas - CTT

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159Relatório&<strong>Contas</strong> Grupo <strong>CTT</strong> 201118.0 Demonstrações Financeiras dos <strong>CTT</strong> e Notas AnexasPara obtenção da estimativa do valor das responsabilidades (Valorpresente da obrigação de benefício definido) e do gasto a reconhecerem cada período, é feito anualmente um estudo atuarial, elaboradopor entidade independente de acordo com pressupostos consideradosapropriados e razoáveis. O “Valor presente da obrigação debenefício definido” é registado no passivo na rubrica de “Benefíciosaos empregados”. Os ganhos e perdas atuariais são diferidos eamortizados pelo período médio estimado de serviço futuro dostrabalhadores até à idade da reforma, conforme previsto no NCRF28 (atualmente estimado em 16,9 anos, 17,4 anos em 2010). Destemodo, a Empresa não utiliza o método do corredor, mas um métodosistemático de reconhecimento mais rápido dos mesmos.A gestão do plano de cuidados de saúde é assegurada pela IOS –Instituto das Obras Sociais que por sua vez contratou a PortugalTelecom – Associação de Cuidados de Saúde (“PT-ACS”), paraprestação dos serviços de assistência médica.Outros benefícios de longo prazoExiste ainda um conjunto de obrigações construtivas assumidaspelos <strong>CTT</strong> perante alguns grupos de trabalhadores (Nota 26), nomeadamente:> Suspensão de contratos, recolocação, contratos de pré-reformae libertação de postos de trabalhoAs responsabilidades pelo pagamento de salários a trabalhadoresnas situações supra referidas ou equivalentes, sãocontabilizadas no momento de passagem do trabalhador paraaqueles regimes.> Taxa de assinatura telefónicaTrata-se de uma obrigação assumida pelos <strong>CTT</strong> de pagamentovitalício a um grupo fechado de trabalhadores aposentados ecônjuges sobrevivos (8.471 beneficiários em 31 de dezembrode 2011 e 8.845 beneficiários em 31 de dezembro de 2010),da taxa de assinatura telefónica no montante de 15,30 Eurosmensais.> Pensões por acidentes de serviçoAs responsabilidades com o pagamento de pensões por acidentesem serviço, restringe-se aos trabalhadores subscritoresda C.G.A.A Empresa suporta igualmente as demais responsabilidadesdecorrentes dos acidentes de serviço destes trabalhadores.De acordo com a legislação em vigor, no que diz respeito aostrabalhadores subscritores da C.G.A, são da responsabilidadedos <strong>CTT</strong> os encargos com pensões que tiverem sido atribuídasa titulo de reparação de danos resultantes de acidentes emserviço, e dos quais tenha resultado a incapacidade permanenteou morte do trabalhador. O valor destas pensões éatualizado por diploma legal. Acresce que, no que respeitaaos trabalhadores da C.G.A, o empregador não se encontraobrigado a transferir a sua responsabilidade pela reparaçãodos acidentes de serviço para entidade legalmente autorizada.Em 31 de dezembro de 2011 e 2010 havia 67 beneficiáriosa receber este tipo de pensão.> Subsídio mensal vitalícioConstitui um subsídio previsto no regime jurídico das prestaçõesfamiliares do D.L. nº 133-B/97 de 30 de maio, retificadopela Declaração de retificação nº 15-F/97, de 30.09, alteradopelos D.L. nº 248/99, de 02 de julho, 341/99 de 25 de agosto,250/2001 de 21 de setembro e 176/2003, de 02 de agosto.São beneficiários os trabalhadores no ativo ou aposentados,que tenham descendentes, maiores de 24 anos, portadoresde deficiência de natureza física, orgânica, sensorial, motoraou mental, que se encontrem em situação que os impossibilitede proverem normalmente à sua subsistência pelo exercíciode atividade profissional. No caso de se tratar de beneficiáriossubscritores da CGA, o encargo com o subsídio é da responsabilidadedos <strong>CTT</strong>. Em 31 de dezembro de 2011 havia 49 beneficiáriosnestas condições, (50 beneficiários em 31 de dezembrode 2010), a receber um valor mensal de 176,76 Euro, 12 mesespor ano. Este valor é atualizado por Portaria dos Ministérios dasFinanças e da Solidariedade e da Segurança Social.> Apoio por cessação da atividade profissionalEste benefício é concedido aos trabalhadores que se aposentem,com pelo menos 5 anos de antiguidade na empresa. Oseu montante depende da antiguidade à data da aposentação.Em 31 de dezembro de 2011 a tabela em vigor estabeleciaum valor máximo de 1.847,16 Euros para 36 ou mais anosde antiguidade.As responsabilidades da empresa com os “Outros benefícios delongo prazo” são determinadas anualmente, com base em estudosatuariais, elaborados por entidade independente, de acordo commétodos e pressupostos atuariais considerados apropriados erazoáveis, sendo os valores determinados registados na rubrica dopassivo “Benefícios aos empregados”. Os principais pressupostosfinanceiros e demográficos utilizados no cálculo destas responsabilidadesnomeadamente taxa de desconto, taxas de mortalidade einvalidez são os mesmos que os utilizados na avaliação atuarial doplano de cuidados de saúde dos <strong>CTT</strong>.3.16 RéditoO rédito relativo a vendas, prestações de serviços, royalties, juros edividendos (provenientes de investimentos não contabilizados pelométodo da equivalência patrimonial), decorrentes da atividade ordináriada Empresa, é mensurado pelo justo valor da contraprestaçãorecebida ou a receber, entendendo-se como tal o que é livrementefixado entre as partes contratantes numa base de independência,sendo que, relativamente às vendas e prestações de serviços, ojusto valor reflete eventuais descontos concedidos e não inclui oImposto sobre o Valor Acrescentado (Notas 30, 31 e 36).

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