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Relatório&Contas - CTT

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Relatório&<strong>Contas</strong> Grupo <strong>CTT</strong> 201119.0 Demonstrações Financeiras Consolidadas e Notas Anexas230> IFRS 13 (novo) – ‘Justo valor: mensuração e divulgação’(a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 dejaneiro de 2013). Esta norma está ainda sujeita ao processode adoção pela União Europeia. A IFRS 13 tem como objetivoaumentar a consistência, ao estabelecer uma definiçãoprecisa de justo valor e constituir a única fonte dos requisitosde mensuração e divulgação do justo valor a aplicar de formatransversal por todas as IFRS. O Grupo aplicará esta norma noexercício em que a mesma se tornar efetiva.> IAS 27 (revisão 2011) ‘Demonstrações financeiras separadas’(a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 dejaneiro de 2013). Esta norma está ainda sujeita ao processode adoção pela União Europeia. A IAS 27 foi revista após aemissão da IFRS 10 e contém os requisitos de contabilização edivulgação para investimentos em subsidiárias, e empreendimentosconjuntos e associadas quando uma Entidade preparademonstrações financeiras separadas. O Grupo aplicará estanorma no exercício em que a mesma se tornar efetiva.> IAS 28 (revisão 2011) ‘Investimentos em associadas e empreendimentosconjuntos’ (a aplicar nos exercícios que se iniciemem ou após 1 de janeiro de 2013). Esta norma está aindasujeita ao processo de adoção pela União Europeia. A IAS 28foi revista após a emissão da IFRS 11 e prescreve o tratamentocontabilístico dos investimentos em associadas e estabeleceos requerimentos para a aplicação do método da equivalênciapatrimonial. O Grupo aplicará esta norma no exercício em quea mesma se tornar efetiva.> IAS 19 (revisão 2011), ‘Benefícios aos empregados’ (a aplicarnos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de2013). Esta norma está ainda sujeita ao processo de adoçãopela União Europeia. Esta revisão introduz diferenças significativasno reconhecimento e mensuração dos gastos combenefícios definidos e benefícios de cessação de emprego,bem como nas divulgações a efetuar para todos os benefíciosconcedidos aos empregados. Os desvios atuariais passam aser reconhecidos de imediato e apenas nos “Outros rendimentosintegrais (não é permitido o método do corredor). O custofinanceiro dos planos com fundo constituído é calculado nabase líquida da responsabilidade não fundeada. Os Benefíciosde cessação de emprego apenas qualificam como tal senão existir qualquer obrigação do empregado prestar serviçofuturo. O Grupo aplicará esta norma no exercício em que amesma se tornar efetiva.> IFRS 7 (alteração), ‘Divulgações – compensação de ativos epassivos financeiros’ (a aplicar nos exercícios que se iniciem emou após 1 de janeiro de 2013). Esta norma está ainda sujeita aoprocesso de adoção pela União Europeia. Esta alteração é partedo projeto de “compensação de ativos e passivos” do IASB eintroduz novos requisitos de divulgação sobre os direitos decompensação (de ativos e passivos) não contabilizados, os ativose passivos compensados e o efeito destas compensaçõesna exposição ao risco de crédito. O Grupo aplicará esta normano exercício em que a mesma se tornar efetiva.> IAS 32 (alteração) ‘Compensação de ativos e passivosfinanceiros’ (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ouapós 1 de janeiro de 2014). Esta norma está ainda sujeita aoprocesso de adoção pela União Europeia. Esta alteração éparte do projeto de “compensação de ativos e passivos” doIASB a qual clarifica a expressão “deter atualmente o direitolegal de compensação” e clarifica que alguns sistemas deregularização pelos montantes brutos (câmaras de compensação)podem ser equivalentes à compensação por montanteslíquidos. O Grupo aplicará esta norma no exercício em que amesma se tornar efetiva.B.2 Interpretações> IFRIC 20 (nova), ’Custos de remoção na fase de produçãode uma mina de superfície’ (a aplicar nos exercícios que seiniciem em ou após 1 de janeiro de 2013). Esta interpretaçãoestá ainda sujeita ao processo de adoção pela UniãoEuropeia. Esta interpretação refere-se ao registo dos custosde remoção de resíduos na fase inicial de uma mina desuperfície, como um ativo, considerando que a remoção dosresíduos gera dois benefícios potenciais: a extração imediatade recursos minerais e a abertura de acesso a quantidade adicionaisde recursos minerais a extrair no futuro. Considerandoatividade desenvolvida esta norma não é de aplicabilidadepelo Grupo.2.2 Princípios de consolidaçãoA concentração de atividades empresariais é contabilizada pelaaplicação do método da compra.Na data em que a aquisição ocorre, esta é registada pelo seu custo.Este custo de aquisição é mensurado pelo justo valor dos ativosdados em troca, dos passivos assumidos e dos interesses de capitalpróprio emitidos para o efeito. Os custos de transação incorridos sãocontabilizados como gastos nos períodos em que os custos são incorridos,com exceção dos custos da emissão de valores mobiliáriosrepresentativos de dívida ou de capital próprio, que são registadosde acordo com a IAS 32 e a IAS 39. Os ativos identificáveis adquiridose os passivos assumidos na aquisição são mensurados pelojusto valor determinado à data de aquisição.Um goodwill é reconhecido quando é apurado um excesso entre ovalor agregado: (i) do custo de aquisição conforme definido acima,da quantia de qualquer interesse não controlado na adquirida e ojusto valor de qualquer interesse detido anteriormente na adquirida;e (ii) o justo valor dos ativos identificáveis adquiridos e dos passivose passivos contingentes assumidos (Nota 2.9).No caso de ser apurado uma insuficiência entre o valor agregadoem (i) supra e o (ii) supra, a diferença é reconhecida como ganho doexercício.

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