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Relatório&Contas - CTT

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331Relatório&<strong>Contas</strong> Grupo <strong>CTT</strong> 2011Anexo I Relatório de Governo de SociedadePara além do envio dos documentos acima citados os <strong>CTT</strong>, a partirdo 2º semestre de 2008, passaram a prestar informação através doSistema de Recolha de Informação Económica e Financeira (SIRIEF),desenvolvido com o intuito de responder simultaneamente a trêsentidades: Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), Inspeção--Geral de Finanças e Parpública.Sempre que se justifica, atualizam os seus dados divulgados no sitedas empresas do Sector Empresarial do Estado (SEE) da DGTF.Toda a documentação referida é enviada também para o Ministérioda Economia e do Emprego (MEE) / Secretário de Estado das ObrasPúblicas Transportes e Comunicações e, trimestralmente, é fornecidaao Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais(GPERI) a informação solicitada para elaboração dos relatóriostrimestrais de execução orçamental das empresas tuteladas peloMEE / Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes eComunicações.Para o MEE são também enviados os dados trimestrais para alimentaçãodo SOR (Solução de Reporting), sistema de arquivo e reportede indicadores para acompanhamento estratégico das empresastuteladas.Os <strong>CTT</strong> publicam anualmente o Relatório e <strong>Contas</strong>, que incluiinformação detalhada sobre a empresa e é divulgado no seu sítiona internet (www.ctt.pt). Desde 2006, os <strong>CTT</strong> publicam também oRelatório e <strong>Contas</strong> semestral reportado a 30 de junho.11.0Relações comfornecedoresAs relações dos <strong>CTT</strong> com os seus fornecedores respeitam a igualdadede oportunidades, a transparência, o rigor, a lealdade e aconfidencialidade.A gestão da cadeia de fornecimento tem por objetivo não só comprarao melhor preço, mas sobretudo elevar as práticas, seja da empresa,seja dos seus fornecedores, numa ótica de construção de relaçõesde parceria mutuamente vantajosas.Com a publicação em 29 de janeiro, e entrada em vigor a 29 de julhode 2008, do Decreto-Lei nº 18/2008 que aprovou o Código dosContratos Públicos, os <strong>CTT</strong> passaram a ser abrangidos pelo mesmo,sendo considerados entidade adjudicante. Por forma a cumprir onovo enquadramento legal, os <strong>CTT</strong> desenvolveram, em 2008, novasinstruções internas sobre as regras a observar nas aquisições debens e serviços, que entraram em vigor a partir de 25 de julho desseano. De referir ainda que, conforme exigido pelo Código foi concretizado,em 2009, o processo de subscrição de uma plataformaeletrónica vortalGOV, que permite realizar os processos de comprasexclusivamente por via eletrónica.O processo de adesão à Agência Nacional de Compras Públicas,E.P.E. (ANCP), iniciado no final de 2010, foi concluído e procedeu-seao lançamento de consultas ao abrigo do mesmo. Esta iniciativaconcretiza a promoção do Sistema Nacional de Compras Públicasna medida em que impulsiona o recurso aos Acordos Quadro que seencontrem em vigor, desde que estes apresentem condições maisvantajosas.Em 1 de junho de 2010 entrou em vigor o Manual de Compras parao Grupo <strong>CTT</strong>. Foram definidas práticas e regras que visam a maximizaçãodas poupanças, garantindo a aquisição dos bens e serviços ea realização das empreitadas nas melhores condições, assegurandoo cumprimento da legislação em vigor, nomeadamente o Código dosContratos Públicos. Posteriormente, e na sequência do Despacho n.º438/10-SETF, de 10 de maio, transmitido através do ofício circularn.º 6132, de 6 de agosto de 2010, procedeu-se à respetiva transposiçãopara o Manual de Compras. Esta mudança ditou a segregaçãode funções entre a entidade que compra e a entidade que solicita opedido, cabendo a esta última a responsabilidade de justificar a necessidadede contratar e a obtenção de autorização para a despesa.As novas regras instituídas previram a existência de uma Comissão“Mesa de Compras” especializada na condução de procedimentospré-contratuais de aquisição de bens e serviços e de empreitadas,constituída por membros com funções permanentes, ou seja, presentesem todos os procedimentos pré-contratuais e por um ou maismembros que variam em função de cada procedimento pré-contratual,nomeadamente quem solicitou o pedido.

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