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Relatório&Contas - CTT

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305Relatório&<strong>Contas</strong> Grupo <strong>CTT</strong> 2011Anexo I Relatório de Governo de SociedadeRecomendação da CMVM Adoção CapítuloIII. INFORMAÇÃO E AUDITORIAIII.1 DEVERES GERAIS DE INFORMAÇÃOIII.1.1. As sociedades devem assegurar a existência de um permanente contacto com o mercado,respeitando o princípio da igualdade dos acionistas e prevenindo as assimetrias no acesso à informaçãopor parte dos investidores. Para tal deve a sociedade manter um Gabinete de Apoio ao Investidor.n.a.( 2 ) -III.1.2. A seguinte informação disponível no sítio da internet da sociedade deve ser divulgada em inglês: Parcial -a) A firma, a qualidade de sociedade aberta, a sede e os demais elementos mencionados no artigo 171.ºdo Código das Sociedades Comerciais;b) Estatutos;c) Identidade dos titulares dos órgãos sociais e do representante para as relações com o mercado;d) Gabinete de Apoio ao Investidor, respetivas funções e meios de acesso; n.a.e) Documentos de prestação de contas; Simf) Calendário semestral de eventos societários;g) Propostas apresentadas para discussão e votação em Assembleia Geral;h) Convocatórias para a realização de Assembleia Geral.III.1.3. As sociedades devem promover a rotação do auditor ao fim de dois ou três mandatos, conformesejam respetivamente de quatro ou três anos. A sua manutenção além deste período deverá serfundamentada num parecer específico do órgão de fiscalização que pondere expressamente as condiçõesde independência do auditor e as vantagens e os custos da sua substituição.III.1.4. O auditor externo deve, no âmbito das suas competências, verificar a aplicação das políticas esistemas de remunerações, a eficácia e o funcionamento dos mecanismos de controlo interno e reportarquaisquer deficiências ao órgão de fiscalização da sociedade.III.1.5. A sociedade não deve contratar ao auditor externo, nem a quaisquer entidades que com eles seencontrem em relação de participação ou que integrem a mesma rede, serviços diversos dos serviços deauditoria. Havendo razões para a contratação de tais serviços – que devem ser aprovados pelo órgão defiscalização e explicitadas no seu relatório anual sobre o Governo da Sociedade – eles não devem assumirum relevo superior a 30% do valor total dos serviços prestados à sociedade.Sim( 8 ) -Sim 5Sim -IV. CONFLITOS DE INTERESSESIV.1. RELAÇÕES COM ACCIONISTAS n.a.( 1 )Notas:n.a. – não aplicável.(*) – no caso do Conselho de Administração(1) Os <strong>CTT</strong> são uma empresa fechada (empresa pública).(2) O modelo de sociedade aprovado pelo acionista para os <strong>CTT</strong> é o latino que integra um Conselho de Administração, um Conselho Fiscal e um Revisor Oficial de<strong>Contas</strong> (ROC).(3) De acordo com o artigo 29º da Lei nº 55-A/2010 de 31 de dezembro (OE/2011) durante o período de execução do Programa de Estabilidade e Crescimento 2010-2013 não será atribuída qualquer componente variável da remuneração.(4) Ao Conselho de Administração aplicam-se as regras do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei nº 71/2007, de 27 de março, com as alteraçõesintroduzidas pelo Decreto-Lei nº 8/2012 de 18 de janeiro.(5) A Comissão de Vencimentos está limitada por despacho conjunto dos Secretário de Estado do Tesouro e Finanças e Secretário de Estado Adjunto das ObrasPúblicas e Comunicações.(6) Os administradores não auferem estas regalias.(7) Em todos os mandatos o administrador financeiro tem rodado.(8) De acordo com as melhores práticas, a empresa procedeu em 2010 à seleção do auditor externo, do qual foram excluídos o anterior (Deloitte) bem como a SROC(ROC dos <strong>CTT</strong>), tendo sido selecionada a BDO.

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