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Relatório&Contas - CTT

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Relatório&<strong>Contas</strong> Grupo <strong>CTT</strong> 201118.0 Demonstrações Financeiras dos <strong>CTT</strong> e Notas Anexas152Em todos os aspetos relativos ao reconhecimento, mensuração edivulgação foram utilizadas as Normas Contabilísticas e de RelatoFinanceiro (“NCRF”) que integram o SNC. As demonstrações financeirasforam elaboradas utilizando os modelos das demonstraçõesfinanceiras previstos no artº 1º da Portaria nº 986/2009, de 7 de setembro,designadamente o balanço, a demonstração dos resultadospor naturezas, a demonstração das alterações no capital próprio, ademonstração dos fluxos de caixa e o anexo.O normativo SNC foi utilizado na elaboração das demonstraçõesfinanceiras pela primeira vez em 2010, passando a constituir o referencialde base para os períodos subsequentes.Conforme previsto no Anexo ao Decreto-Lei nº 158/2009, a Empresaaplica supletivamente as Normas Internacionais de Contabilidadee de Relato Financeiro (“IAS/IFRS”) e as respetivas interpretações(“SIC/IFRIC”) do IASB, de forma a colmatar lacunas ou omissõesrelativas a aspetos de algumas transações ou situações particularesnão previstas no SNC.Nos períodos de 2011 e de 2010 a que respeitam as presentesdemonstrações financeiras não foram derrogadas quaisquer disposiçõesdo SNC que pudessem ter produzido efeitos materialmenterelevantes pondo em causa a imagem verdadeira e apropriada dainformação divulgada.3 Principais políticas contabilísticasAs principais políticas contabilísticas adotadas na preparaçãodestas demonstrações financeiras estão descritas abaixo e foramconsistentemente aplicadas.3.1 Ativos fixos tangíveisOs ativos fixos tangíveis (Nota 7) são inicialmente registados aocusto de aquisição ou de produção. O custo de aquisição inclui: (i) opreço de compra do ativo, (ii) as despesas diretamente imputáveisà compra, e (iii) os custos estimados de desmantelamento, remoçãodos ativos e restauração do local (Notas 3.13 e 23). Após o reconhecimentoinicial os ativos fixos tangíveis são mensurados ao custodeduzido de depreciações acumuladas e perdas de imparidadeacumuladas, quando aplicável. De acordo com a exceção previstana NCRF3 - Adoção pela Primeira vez das Normas Contabilísticas deRelato Financeiro, as reavaliações efetuadas aos ativos tangíveis, deacordo com os índices de atualização monetária previstos na legislaçãoportuguesa, em exercícios anteriores a 1 de janeiro de 2009,foram mantidas, designando-se essas quantias reavaliadas, paraefeitos de NCRF, como “custo considerado”.As depreciações dos ativos tangíveis, deduzidos do seu valor residual,são calculadas de acordo com o método da linha reta (quotasconstantes), a partir do mês em que se encontram disponíveis parautilização, durante a vida útil dos ativos, a qual é determinada emfunção da utilidade esperada. As taxas de depreciação praticadascorrespondem, em média, às seguintes vidas úteis estimadas paraas diversas classes de ativos:Anos de vida útilEdifícios e outras construções 10 – 50Equipamento básico 4 – 10Equipamento de transporte 4 – 7Ferramentas e utensílios 4Equipamento administrativo 3 – 10Outros ativos fixos tangíveis 5 – 10A depreciação cessa quando os ativos passam a ser classificadoscomo detidos para venda.Em cada data de relato, a Empresa avalia se existe qualquer indicaçãode que um ativo possa estar em imparidade. Sempre queexistam tais indícios, os ativos fixos tangíveis são sujeitos a testesde imparidade, sendo o excesso da quantia escriturada face à quantiarecuperável, caso exista, reconhecido em resultados. A quantiarecuperável corresponde ao montante mais elevado entre o justovalor de um ativo menos os custos de o vender e o seu valor de uso.Os ativos fixos tangíveis em curso representam ativos tangíveisainda em fase de construção/produção, encontrando-se registadosao custo de aquisição ou produção. Estes ativos são depreciados apartir do mês em que se encontrem em condições de ser utilizadosnos fins pretendidos.Os encargos com manutenção e reparações de natureza correntesão registados como gastos do período em que são incorridos. Asgrandes reparações que originem acréscimo de benefícios ou devida útil esperada são registadas como ativos tangíveis e depreciadasàs taxas correspondentes à vida útil esperada. A componentesubstituída é identificada e abatida.Os ganhos ou perdas decorrentes da alienação de ativos fixostangíveis, determinadas pela diferença entre o valor de venda e arespetiva quantia registada na data da alienação, são contabilizadasem resultados na rubrica “Outros rendimentos e ganhos “ ou“Outros gastos e perdas”.

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