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Relatório&Contas - CTT

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363Relatório&<strong>Contas</strong> Grupo <strong>CTT</strong> 2011Anexo II Relatório de Sustentabilidadeblicidade e promoção aos produtos e serviços <strong>CTT</strong> deverão respeitaras normas vigentes nesta matéria, o que, como se referiu acima, seencontra assegurado pela participação dos <strong>CTT</strong> em organizações domeio com fortes códigos autorregulatórios.A comercialização de bases de dados, obedece ao cumprimentoda lei de proteção de dados, em que são assegurados os direitosde informação, acesso, retificação e eliminação, oposição e outros,de acordo com notificações e autorizações da Comissão Nacionalde Proteção de Dados (CNPD), tendo todos os requisitos legais sidocumpridos e livres de qualquer sanção.No âmbito da legislação nacional, de referir que a Portaria n. º1297/2010 aprova as normas e as especificações técnicas necessáriasà gestão e ao funcionamento da base de dados da publicidadeinstitucional, através Resolução do Conselho de Ministros n. º47/2010 que determinou a introdução de mecanismos de controlo edivulgação de elementos relativos à atividade de colocação de publicidadeinstitucional do Estado e outras pessoas coletivas públicas.Nesse sentido, os <strong>CTT</strong> devem informar anualmente o Gabinete deMeios de Comunicação Social sobre qualquer ação de comunicaçãoque utilize meios, com valor superior a 15 mil euros.Objetivo 2012Formação e divulgação interna dos procedimentos em vigorPacote de formação/sensibilização para chefias sobre éticaempresarial1.3 Governo da sociedade(ver Relatório do Governo da Sociedade)Cabe ao Estado (acionista) a nomeação dos membros do CA e adefinição das qualificações e competências que lhes são exigidas 1 .Nos termos do regime jurídico do Sector Empresarial do Estado e doEstatuto do Gestor Público, o Estado, enquanto acionista do Grupo<strong>CTT</strong> definiu, na Assembleia Geral de 2008 realizada em 28 de abril,as orientações específicas dirigidas ao Conselho de Administraçãoda sociedade, para o mandato de 2008 a 2010, que constituem ascoordenadas essenciais da ação dos gestores que integram esseórgão, bem como o compromisso com a excelência de gestão que aoserem eleitos aqueles gestores assumem para com os acionistas.Na Assembleia Geral Anual de 31 de maio de 2011 não foram eleitosos órgãos sociais para o triénio 2011-2013 dado que nessa data oGoverno em vigor era de mera gestão. Mantêm-se entretanto em funçõesos órgãos sociais da empresa eleitos para o triénio 2008-2010na Assembleia Geral Anual de 28 de abril de 2008.> A Assembleia Geral, formada pelos acionistas com direitode voto, reúne uma vez por ano ou sempre que requerida asua convocação ao presidente da mesa pelos Conselhos deAdministração ou Fiscal, ou por acionistas que representem,pelo menos, 5% do capital social. Presentemente é compostapor dois elementos do género masculino e um do génerofeminino. Um elemento masculino situa-se na faixa etáriaentre os 30 e 50 anos e os restantes 2 elementos (masculino efeminino) acima dos 50 anos .> O Conselho de Administração, composto por cinco ou seteadministradores, eleitos em Assembleia Geral, tendo o respetivomandato a duração de três anos e o número de mandatosexercidos sucessivamente não poder exceder o limite de quatro.A Assembleia Geral que elege o Conselho de Administraçãoescolhe o respetivo presidente, podendo ainda designar, deentre os restantes administradores eleitos, o vice-presidente.O Conselho de Administração do Grupo <strong>CTT</strong> eleito na AssembleiaGeral de 28 de abril de 2008 era composto por cincoadministradores. Na sequência da cessação de funções,por renúncia, do PCA Estanislau Mata Costa, a partir de 1 dejaneiro de 2011 e do ADCCO Marcos Batista, a partir de 31 demaio de 2011, o atual Conselho de Administração é compostopor três membros: vice-presidente – Pedro Amadeu de AlbuquerqueSantos Coelho, vogais – Carlos de Jesus Dias Alves eDuarte Nuno Lopes Reis d’Araújo. Todos os elementos são dogénero masculino, com idade superior a 50 anos.> O Conselho Fiscal e o Revisor Oficial de <strong>Contas</strong>, a quem competea fiscalização da atividade dos <strong>CTT</strong>, nos termos gerais docódigo das sociedades comerciais. O Conselho Fiscal é compostopor um elemento do género feminino e dois do géneromasculino. Um elemento masculino situa-se na faixa etáriaentre os 30 e 50 anos e os restantes 2 elementos (masculino efeminino) acima dos 50 anos.O detalhe das responsabilidades e competências dos elementos dogoverno da sociedade constam no Relatório de Governo da Sociedade,que constitui o Anexo I do Relatório e <strong>Contas</strong> (R&C 2011).1.4 Modelo de GestãoA organização do Grupo <strong>CTT</strong> (organigrama infra) está orientada parao cliente através de estruturas próprias para marketing, venda eassistência diferenciada para os segmentos de clientes.Os negócios estão organizados por grandes linhas que enquadramas empresas participadas.A unidade de serviços partilhados fornece serviços de suporte atodas as empresas do Grupo e os serviços corporativos apoiam oConselho de Administração na gestão, controlo e supervisão dasvárias atividades e empresas.1 A Resolução do Conselho de Ministros nº 5/2011 aprova o IV Plano Nacional para a Igualdade– Género, Cidadania e Não Discriminação, que inclui 97 medidas a adotar. As medidas dasalíneas i) e v) são as seguintes: “Integrar a perspetiva do género em todos os domínios de açãopolítica;” e “Promover a implementação de planos para a igualdade nas empresas do SectorEmpresarial do Estado;”

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