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Relatório&Contas - CTT

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Relatório&<strong>Contas</strong> Grupo <strong>CTT</strong> 201119.0 Demonstrações Financeiras Consolidadas e Notas Anexas29644 Outras informaçõesBANIFEm 7 de abril de 2006 o Banco Internacional do Funchal (BANIF),interpôs contra os <strong>CTT</strong> – Correios de Portugal, que foram pessoalmentecitados em 27 de junho de 2006, uma ação de processoordinário pedindo a execução do MoU (princípios de acordo) deconstituição do Banco Postal e subsidiariamente, caso se entendanão exequível esta condenação, a obrigação de indemnizar o BANIFpor danos emergentes e lucros cessantes, ascendendo o pedido a100.000.000 Euros acrescido de juros vincendos. Sendo certo que oconsultor legal da Empresa entende pouco provável, numa classificaçãoa três níveis, de pouco a muito provável, que os pedidosdeduzidos pelo BANIF sejam julgados procedentes, decidiu-se nãoconstituir qualquer provisão para este fim. De referir de igual modoque o período de exercício de direito de preferência a exercer pelaCaixa Geral de Depósitos cessou em janeiro de 2008.Em 12 de janeiro de 2011 o Tribunal considerou não provados osfactos essenciais que sustentam os pedidos de indemnização doBANIF e provados fatos alegados pela Empresa que contraditam atese defendida pelo BANIF. Por sentença de 2 de dezembro de 2011,foram os <strong>CTT</strong> absolvidos do pedido formulado pelo BANIF, que interpôsrecurso desta decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa ondese encontra a decorrer os seus termos.SINDETELCOApós o termo do exercício foram os <strong>CTT</strong> notificados da decisãoproferida pelo 4º. Juízo 2ª. Secção do Tribunal de Trabalho de Lisboana ação intentada pelo SINDETELCO – Sindicato Democrático dosTrabalhadores das Comunicações e dos Media contra os <strong>CTT</strong>, comfundamento na redução indevida de retribuições e congelamento daprogressão na carreira dos trabalhadores seus associados, aplicadano âmbito das medidas governamentais definidas para o universodas empresas públicas. Desta decisão que condena os <strong>CTT</strong> no pedido,entendeu a Empresa apresentar recurso para o Tribunal Constitucional,pelo que de forma a obter um efeito suspensivo da mesma,foi prestada uma garantia bancária no montante de 500 mil Euros.45 Eventos subsequentesApós o termo do exercício e até à presente data, não ocorreuqualquer fato relevante, considerado material, para a atividade daEmpresa que não tenha sido divulgado no anexo às demonstraçõesfinanceiras.O DIRETOR DOS SERVIÇOS DE CONTABILIDADE E FINANÇASO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

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