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Relatório&Contas - CTT

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Relatório&<strong>Contas</strong> Grupo <strong>CTT</strong> 2011Relatório e Pareceres do Conselho Fiscal496O Conselho Fiscal tomou conhecimento da Certificação Legal das<strong>Contas</strong> decorrente do exame realizado pela SROC PricewaterhouseCoopers& Associados, bem como do Relatório dos Auditores Externos,BDO & Associados, SROC, os quais mereceram a sua concordância.O Conselho Fiscal analisou as demonstrações financeiras individuais,preparadas em conformidade com os princípios contabilísticosgeralmente aceites em Portugal, tendo concluído que tais elementostransmitem de forma verdadeira e apropriada a posição financeirados <strong>CTT</strong>, S.A. em 31 de dezembro de 2011 e o modo como se formaramos resultados no exercício findo naquela data, tendo em consideraçãoa enfâse mencionada na Certificação Legal das <strong>Contas</strong>.No âmbito das suas funções, o Conselho Fiscal verificou que oconjunto das demonstrações financeiras individuais dos <strong>CTT</strong>, S.A.,permite uma adequada compreensão da situação financeira daempresa, dos seus resultados e dos fluxos de caixa.Importa contudo sublinhar que, após a concentração num edifícioúnico na cidade de Lisboa dos seus serviços administrativos centrais,a sociedade é ainda titular de contratos de arrendamento naqualidade de arrendatária, relativos a três edifícios na mesma cidade(Restauradores, Conde Redondo e Casal Ribeiro), os quais não estãoa ser utilizados na sua atividade e que a empresa pretende, numfuturo próximo, subarrendar ou negociar a resolução antecipadados respetivos contratos, como aconteceu em 2011 com um outroedifício nas mesmas condições, na Praça D.Luís. Caso tal não venhaa ocorrer, a existência desses espaços sem utilização representaum gasto anual significativo, sem contrapartida em rendimentos. Ovalor presente destes contratos onerosos foi estimado em cerca de24 MEUR, não considerando a dedução das mais valias registadasaquando da respetiva contratação, mas diferidas pelo período contratuale ainda em balanço (6,6 MEUR). Admitindo, face aos contactosdesenvolvidos, que será possível concluir negociações similaresà realizada para o edifício da Praça D.Luís, resolvendo antecipadamenteo contrato e pagando apenas 50% do valor presente dasrendas contratadas, e considerando como dispêndio líquido apenasa diferença entre esse montante e as mais valias diferidas ainda embalanço, a empresa constituiu em 2011, relativamente a estes trêsedifícios remanescentes, uma provisão de 5,5 MEUR, provisão essaque, face aos pressupostos evidenciados, foi considerada adequadapelo Revisor Oficial de <strong>Contas</strong> e pelos auditores externos.Merece ainda referência específica o facto da Lei nº 17/2012, de 26 deAbril, ter vindo estabelecer o novo regime jurídico aplicável à prestaçãode serviços postais em plena concorrência, determinando, no n.º1 do artigo 57.º, que a <strong>CTT</strong>, SA é, em território nacional, a prestadorado serviço postal universal até 31 de dezembro de 2020. Ora, o nº 1da cláusula 6.ª do “contrato de concessão do serviço postal universal”celebrado entre o Estado e os <strong>CTT</strong>, SA em 1 de Setembro de 2000 ealterado em 26 de julho de 2006, determina que o mesmo é válidopor um período de 30 anos, isto é, termina apenas em 1 de setembrode 2030. O Conselho Fiscal considera que este encurtamento, emum terço, do prazo da concessão atribuída aos <strong>CTT</strong>,SA constitui umacontecimento relevante ocorrido após a data a que se reportam asdemonstrações financeiras, sendo suscetível de se repercutir significativamenteno valor futuro da empresa, nomeadamente para efeitosda próxima privatização, caso não venha a ter tratamento específico enão possa ser ultrapassado, por alguma via, no âmbito da revisão dasbases da concessão que se encontra prevista.Em conclusão, o Conselho Fiscal é de parecer que:• Sejam aprovadas as Demonstrações Financeiras Individuaisdos <strong>CTT</strong>, S.A. relativas ao exercício de 2011, com a ênfasemencionada na respetiva Certificação Legal das <strong>Contas</strong>;• Seja aprovada a Proposta de Aplicação dos Resultadosapresentada pelo Conselho de Administração, no sentidodo Resultado Líquido do exercício no montante de € 56 712195,00 ser distribuído da seguinte forma:a) € 2 835 610,00 para o reforço da Reserva Legal (alíneaa) do artigo 25.º dos Estatutos e n.º 1 do artigo 295.º doCódigo das Sociedades Comerciais);b) € 53 876 585,00 para dividendos (alínea b) do artigo 25.ºdos Estatutos e n.º 1 do artigo 294.º do Código das SociedadesComerciais).10. Parecer sobre as Demonstrações Financeiras ConsolidadasO Conselho Fiscal tomou conhecimento da Certificação Legal das<strong>Contas</strong> Consolidadas decorrente do exame realizado pela SROCPricewaterhouseCoopers & Associados, bem como do Relatório dosAuditores Externos, BDO & Associados, SROC, os quais mereceram asua concordância.O Conselho Fiscal analisou as demonstrações financeiras consolidadas,preparadas e apresentadas de acordo com as normas internacionaisde contabilidade (IAS/IFRS) adotadas na União Europeia,tendo concluído que tais elementos transmitem de forma verdadeirae apropriada a posição financeira consolidada do Grupo <strong>CTT</strong> em 31de dezembro de 2011, e o modo como se formaram os resultadosno exercício findo naquela data, tendo em consideração a ênfasemencionada na Certificação Legal das <strong>Contas</strong> Consolidadas.No âmbito das suas funções, o Conselho Fiscal verificou que o conjuntodas Demonstrações Financeiras Consolidadas, permitem umaadequada compreensão da situação financeira do Grupo, dos seusresultados e dos fluxos de caixa.Assim, o Conselho Fiscal é de parecer que:• Sejam aprovadas as Demonstrações Financeiras Consolidadasdo Grupo <strong>CTT</strong>,SA relativas ao exercício de 2011, coma ênfase mencionada na respetiva Certificação Legal das<strong>Contas</strong>.Lisboa, 11 de maio de 2012O CONSELHO FISCALPedro Silva Costa, PresidenteMaria de Lurdes Moreira Correia Castro, VogalCarlos Alberto Dores Costa, Vogal

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