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Relatório&Contas - CTT

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Relatório&<strong>Contas</strong> Grupo <strong>CTT</strong> 201119.0 Demonstrações Financeiras Consolidadas e Notas Anexas238Quando as perdas em empresas associadas excedem o investimentoefetuado nessas entidades, o valor contabilístico do investimentofinanceiro é reduzido a zero e o reconhecimento de perdas futurasé descontinuado, exceto na parcela em que o Grupo incorra numaobrigação legal ou construtiva de assumir essas perdas em nome daassociada, caso em que é registada uma Provisão para investimentosem associadas.São constituídas provisões para reestruturação sempre que um planoformal detalhado de reestruturação tenha sido aprovado pelo Conselhode Administração e este tenha sido iniciado ou divulgado publicamente.São constituídas provisões para os custos de desmantelamento,remoção do ativo e restauração do local de certos ativos, quandoesses ativos começam a ser utilizados e seja possível estimar arespetiva obrigação com fiabilidade, ou quando existe o compromissocontratual de reposição de espaços alugados por terceiros. É registadauma provisão para processos judiciais em curso quando exista umaestimativa fiável de custos a incorrer decorrentes de ações interpostaspor terceiros, com base na avaliação da efetivação da probabilidadede pagar tendo por base o parecer dos advogados da Empresa.2.16 RéditoO rédito é mensurado pelo justo valor da contraprestação recebidaou a receber.O rédito relativo às vendas de produtos de merchandising e afetasao negócio postal é reconhecido no momento em que os riscos evantagens inerentes ao produto são transferidos para o comprador,o que normalmente ocorre no momento da transação.O rédito relativo à prestação de serviços postais é reconhecido nomomento em que o cliente solicita o serviço, uma vez que os <strong>CTT</strong>não têm informação que permita estimar com fiabilidade o montanterelativo a entregas não efetuadas na data do relato financeiro, emborase entenda que o mesmo não é materialmente relevante vistoque a data de solicitação do serviço não difere significativamente dadata da sua prestação.As comissões por cobranças efetuadas e por venda de produtos financeirossão reconhecidas na data da prestação de contas com o cliente.O rédito relativo a apartados e custódia de arquivos é reconhecidodurante o período dos respetivos contratos.O rédito relativo às recargas de serviços de telecomunicações móveispré-pagos é diferido, e reconhecido em resultados em funçãodo tráfego efetuado pelo cliente, no período em que a prestação deserviços é efetuada.O rédito relativo a serviços postais internacionais, bem como oscustos correspondentes, é estimado com base em sondagens eíndices acordados com as administrações postais homólogas e registadosem contas provisórias, no mês em que o tráfego ocorre. Asdiferenças, que normalmente não são significativas, entre os valoresassim estimados, e as contas definitivas, apuradas por acordo comaquelas administrações, são reconhecidas em resultados quando ascontas passam a definitivas.O rédito proveniente de royalties é reconhecido segundo o regime doacréscimo de acordo com a substância dos correspondentes contratos,desde que seja provável que benefícios económicos fluam parao Grupo e o seu montante possa ser mensurado com fiabilidade.O rédito de juros é reconhecido utilizando o método do juro efetivo,desde que seja provável que benefícios económicos fluam para oGrupo e o seu montante possa ser mensurado com fiabilidade.2.17 Subsídios obtidosOs subsídios apenas são reconhecidos quando exista uma garantiarazoável de que irão ser recebidos e que o Grupo irá cumprir com ascondições exigidas para a sua atribuição.Os subsídios ao investimento associados à aquisição ou produção deativos fixos tangíveis são reconhecidos inicialmente no passivo nãocorrente, sendo subsequentemente imputados numa base sistemáticacomo rendimentos do período, de forma consistente e proporcional àsdepreciações dos bens a cuja aquisição se destinaram.Os subsídios à exploração, nomeadamente para formação decolaboradores, são reconhecidos na Demonstração consolidada dosresultados por naturezas como rendimentos durante os períodosnecessários para os balancear com os gastos incorridos.2.18 LocaçõesA classificação das locações é feita em função da substância e nãoda forma do contrato. As locações são classificadas como financeirassempre que nos seus termos ocorra a transferência substancial,para o locatário, de todos os riscos e vantagens associados àpropriedade do bem. As restantes locações são classificadas comooperacionais.Os ativos tangíveis adquiridos mediante contratos de locação financeira,bem como as correspondentes responsabilidades para com olocador, são registados no início da locação pelo menor de entre ojusto valor dos ativos e o valor presente dos pagamentos mínimosda locação. A taxa de desconto a utilizar deverá ser a taxa implícitana locação. Caso esta não seja conhecida deverá ser utilizada a taxade financiamento do Grupo para aquele tipo de investimentos. Apolítica de depreciação destes ativos segue as regras aplicáveis aosativos tangíveis propriedade do Grupo. Os juros incluídos no valordas rendas e as amortizações do ativo fixo tangível são reconhecidosna Demonstração consolidada dos resultados por naturezas doperíodo a que respeitam.Nas locações operacionais as rendas devidas são reconhecidascomo gasto na Demonstração consolidada dos resultados por naturezas,durante o período da locação.

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