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Relatório&Contas - CTT

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237Relatório&<strong>Contas</strong> Grupo <strong>CTT</strong> 201119.0 Demonstrações Financeiras Consolidadas e Notas AnexasO financiamento do plano de cuidados de saúde pós-reforma é garantidona sua maior parte pela Empresa, sendo o restante cobertopelas quotas pagas pelos beneficiários.A adesão ao plano de cuidados de saúde pós-reforma implica opagamento por parte dos beneficiários titulares (aposentados ereformados) de uma quota correspondente a 1,5 % da pensão. Porcada familiar inscrito é também paga uma quota de 1,5 % ou 2 % dapensão, dependendo a percentagem do montante desta. Em determinadassituações especiais poderá haver isenção do pagamento dequota quer para titulares quer para familiares.A gestão do plano de cuidados de saúde é assegurada pela IOS -Instituto das Obras Sociais, que por sua vez contratou a PortugalTelecom - Associação de Cuidados de Saúde (“PT-ACS”) para prestaçãodos serviços de assistência médica.Outros benefícios de longo prazoExiste ainda um conjunto de obrigações construtivas assumidaspelos <strong>CTT</strong> perante alguns grupos de trabalhadores, nomeadamente:> Suspensão de contratos, recolocação e libertação de postosde trabalhoAs responsabilidades pelo pagamento de salários a empregadosem regime de libertação do posto de trabalho, de suspensãode contrato de trabalho, pré-reforma ou equivalentes, sãocontabilizadas no momento de passagem do empregado paraaqueles regimes.> Taxa de assinatura telefónicaTrata-se de uma obrigação assumida pelos <strong>CTT</strong> de pagamentovitalício a um grupo fechado de trabalhadores aposentados ecônjuges sobrevivos (8.471 beneficiários em 31 de dezembrode 2011 e 8.845 beneficiários em 31 de dezembro de 2010),da taxa de assinatura telefónica no montante de 15,30 Eurosmensais.> Pensões por acidentes de serviçoCorresponde essencialmente a responsabilidades com opagamento de pensões por acidentes em serviço, relativas atrabalhadores subscritores da CGA.Os <strong>CTT</strong> suportam igualmente as demais responsabilidadesdecorrentes dos acidentes de serviço destes trabalhadores.De acordo com a legislação em vigor, no que diz respeito aostrabalhadores subscritores da CGA, são da responsabilidadedos <strong>CTT</strong> os encargos com pensões que tiverem sido atribuídasa titulo de reparação de danos resultantes de acidentes emserviço, e dos quais tenha resultado a incapacidade permanenteou morte do trabalhador. O valor destas pensões éatualizado por diploma legal. Atualmente, por não se considerareconomicamente justificado, não existe apólice de segurocontratada para fazer face a estas responsabilidades. Em 31de dezembro de 2011 e 2010 havia 67 beneficiários a recebereste tipo de pensão.> Subsídio mensal vitalícioConstitui um subsídio previsto no regime jurídico das prestaçõesfamiliares do D.L. nº 133-B/97 de 30 de maio, alteradopelos D.L. nº 341/99 de 25 de agosto e D.L. nº 250/2001 de21 de setembro.São beneficiários os trabalhadores no ativo ou aposentados,que tenham descendentes, maiores de 24 anos, portadoresde deficiência de natureza física, orgânica, sensorial, motoraou mental, que se encontrem em situação que os impossibilitede proverem normalmente à sua subsistência pelo exercíciode atividade profissional. No caso de se tratar de beneficiáriossubscritores da CGA, o encargo com o subsídio é da responsabilidadedos <strong>CTT</strong>. Em 31 de dezembro de 2011 havia 49beneficiários nestas condições, (50 beneficiários em 31 de dezembrode 2010), a receber um valor mensal de 176,76 Euro,12 meses por ano. Este valor é atualizado por Portaria dosMinistérios das Finanças e do Trabalho e Solidariedade Social.> Apoio por cessação da atividade profissionalEste benefício é concedido aos trabalhadores que se aposentem,com pelo menos 5 anos de antiguidade na empresa.O seu montante depende da antiguidade à data da aposentação.Em 31 de dezembro de 2011 a tabela em vigor previaum valor máximo de 1.847,16 Euros para 36 ou mais anos deantiguidade.As responsabilidades com os “Outros benefícios de longo prazo” aempregados são determinadas anualmente, com base em estudosatuariais, elaborados por entidade independente, de acordo commétodos e pressupostos atuariais considerados apropriados erazoáveis, sendo os valores determinados registados na rubrica dopassivo “Benefícios aos empregados”. Os principais pressupostosfinanceiros e demográficos utilizados no cálculo destas responsabilidadesnomeadamente taxa de desconto, tábuas de mortalidade einvalidez são os mesmos que os utilizados na avaliação atuarial doplano de cuidados de saúde dos <strong>CTT</strong>.2.15 Provisões e passivos contingentesSão reconhecidas provisões quando: (i) o Grupo tem uma obrigaçãopresente (legal ou implícita) resultante dum acontecimento passado,(ii) seja provável que o seu pagamento venha a ser exigido e(iii) exista uma estimativa fiável da quantia da obrigação. Quandoalguma destas condições não é preenchida, o Grupo procede àdivulgação dos eventos como passivo contingente, a menos que apossibilidade de uma saída de fundos seja remota.O montante das provisões corresponde ao valor presente da obrigação,sendo a atualização financeira registada como gasto financeirona rubrica de “Gastos e perdas financeiros” (Nota 40).As provisões são revistas a cada data de relato financeiro e sãoajustadas de modo a refletir a melhor estimativa a essa data.

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