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Relatório&Contas - CTT

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498Certificação Legal das <strong>Contas</strong> ConsolidadasIntrodução1. Examinámos as demonstrações financeiras consolidadas dos <strong>CTT</strong>– Correios de Portugal, S.A., as quais compreendem a Demonstraçãoda posição financeira consolidada em 31 de dezembro de 2011(que evidencia um total de 1.058.377.108 euros e um total de capitalpróprio de 257.356.676 euros, o qual inclui interesses não controladosde 1.627.958 euros e um resultado líquido de 56.712.195euros), a Demonstração consolidada dos resultados por naturezas, aDemonstração consolidada do rendimento integral, a Demonstraçãoconsolidada das alterações no capital próprio e a Demonstraçãoconsolidada dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data, e ocorrespondente Anexo.Responsabilidades2. É da responsabilidade do Conselho de Administração a preparaçãodo Relatório de gestão e de demonstrações financeiras consolidadasque apresentem de forma verdadeira e apropriada a posiçãofinanceira do conjunto das empresas incluídas na consolidação, oresultado consolidado das suas operações, as alterações no capitalpróprio consolidado e os fluxos consolidados de caixa, bem como aadoção de políticas e critérios contabilísticos adequados e a manutençãode um sistema de controlo interno apropriado.3. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opiniãoprofissional e independente, baseada no nosso exame daquelasdemonstrações financeiras.Âmbito4. O exame a que procedemos foi efetuado de acordo com asNormas Técnicas e as Diretrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dosRevisores Oficiais de <strong>Contas</strong>, as quais exigem que o mesmo seja planeadoe executado com o objetivo de se obter um grau de segurançaaceitável sobre se as demonstrações financeiras consolidadas nãocontêm distorções materialmente relevantes. Para tanto o referidoexame incluiu: (i) a verificação de as demonstrações financeiras dasempresas incluídas na consolidação terem sido apropriadamenteexaminadas e, para os casos significativos em que o não tenhamsido, a verificação, numa base de amostragem, do suporte dasquantias e divulgações nelas constantes e a avaliação das estimativas,baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho deAdministração, utilizadas na sua preparação; (ii) a verificação dasoperações de consolidação, (iii) a apreciação sobre se são adequadasas políticas contabilísticas adotadas, a sua aplicação uniforme ea sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias; (iv) a verificaçãoda aplicabilidade do princípio da continuidade; e (iv) a apreciaçãosobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstraçõesfinanceiras consolidadas.5. O nosso exame abrangeu também a verificação da concordânciada informação financeira constante do relatório de gestão com asdemonstrações financeiras consolidadas.6. Entendemos que o exame efetuado proporciona uma base aceitávelpara a expressão da nossa opinião.Opinião7. Em nossa opinião, as referidas demonstrações financeiras consolidadasapresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos osaspetos materialmente relevantes, a posição financeira consolidadados <strong>CTT</strong> – Correios de Portugal, S.A. em 31 de dezembro de 2011, oresultado consolidado das suas operações, as alterações no capitalpróprio consolidado e os fluxos consolidados de caixa do exercíciofindo naquela data, em conformidade com as Normas Internacionaisde Relato Financeiro (IFRS) tal como adotadas na União Europeia.Relato sobre outros requisitos legais8. É também nossa opinião que a informação financeira constantedo Relatório de gestão é concordante com as demonstrações financeirasconsolidadas do exercício.Ênfase9. Sem afetar a opinião expressa no parágrafo 7 acima, chamamosa atenção para o facto de a nossa Certificação Legal de <strong>Contas</strong>referente ao exercício de 2010, emitida com data de 18 de maio de2011, incluía uma reserva relacionada com os efeitos nas demonstraçõesfinanceiras resultantes do reconhecimento de uma provisãopara acordos de rescisão de contratos de trabalho, no valor de 4.750milhares de euros, assim como do respetivo imposto diferido ativo,cuja constituição não satisfaz os requisitos previstos nos normativoscontabilísticos. Em 2011, por aquela situação não ser materialmenterelevante no contexto das demonstrações financeiras da Sociedade,a referida reserva já não se justifica.27 de abril de 2012PricewaterhouseCoopers & Associados- Sociedade de Revisores Oficiais de <strong>Contas</strong>, Lda.representada por:Jorge Manuel Santos Costa, R.O.C.

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