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Relatório&Contas - CTT

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397Relatório&<strong>Contas</strong> Grupo <strong>CTT</strong> 2011Anexo II Relatório de SustentabilidadeOs movimentos de pessoal e as mudanças de horário de trabalhocumprem prazos mínimos e obedecem aos procedimentos de comunicaçãoprévia estipulados na lei e nos dois acordos de empresa.Para transferências por interesse da empresa há a obrigação da comunicação,por escrito, ao trabalhador com a antecedência mínimode 30 dias (distância superior a 50 km) ou 15 dias (distância igual ouinferior a 50 km), salvo motivo imprevisível. Nas transferências porconveniência de serviço, os trabalhadores potencialmente abrangidosdevem ser avisados do facto com 45 dias de antecedência, ounos prazos acima, consoante o AE que subscrevem.As alterações do horário de trabalho são precedidas de consulta aostrabalhadores e à Comissão de Trabalhadores, comunicadas à ACT(Autoridade para as Condições de Trabalho) e afixadas na empresacom a antecedência de 7 dias. Em regime de adaptabilidade, aalteração do horário é comunicada com, pelo menos, 15 dias deantecedência.Avaliação de desempenhoVisando apoiar a gestão por objetivos, a gestão do talento, odesenvolvimento das competências dos trabalhadores, a políticade compensação por mérito e o levantamento de necessidades deformação, o sistema de avaliação do desempenho abrangeu todosos trabalhadores da casa-mãe, visando a apreciação das competênciase dos contributos individuais e das equipas para os resultados.As empresas do Grupo adotam os mesmos procedimentos.O processo inclui uma reunião/entrevista entre a chefia e o trabalhadorpara troca de informação sobre a avaliação e para identificaçãode competências a desenvolver, permitindo a inclusão de eventuaiscomentários do trabalhador e a manifestação de vontade para afrequência de cursos de formação tendentes à melhoria do exercíciodas suas funções. Foram realizadas várias sessões de formaçãode chefias sobre o sistema de avaliação de desempenho e sobre aforma de conduzir a respetiva entrevista.RemuneraçãoEm 2011 e nos termos definidos na Lei n.º 55-A/2010 (OE) de 31 dedezembro, foram aplicadas orientações para a redução remuneratóriaentre os 3,5% e os 10% relativamente a remunerações acima dos1 500 euros, e ainda para os contratos de aquisição de serviços, nãoatualizações salariais, progressões, ou atribuição de prémios de desempenhoem cumprimento da proibição de valorizações remuneratórias.Foram igualmente aplicadas alterações aos regimes de ajudasde custo e transporte, trabalho extraordinário, trabalho noturno esubsídio de refeição, conforme determina a citada lei.Foi aplicada a sobretaxa extraordinária de IRS, através da retençãona fonte de 50% da parte do valor devido do Subsídio de Natal, emcumprimento da Lei n.º 49/2011, de 7 de setembro.O Programa de Redução de Custos (PRC) na componente RecursosHumanos incluiu ainda outras medidas de redução de gastos compessoal, nomeadamente: não substituição de saídas, eliminaçãodo prémio de qualidade atribuído em anos anteriores (em 2010 esteprémio atingiu 2,6 M.€), redução do abono de família, eliminaçãodos telefones residenciais subsidiados, redução do número deviaturas não operacionais e de telemóveis, redução dos plafonds decombustível e de telemóveis, redução de chefias e celebração deacordos de suspensão e de rescisão do contrato de trabalho.Representação dos trabalhadoresOs trabalhadores veem assegurada a sua comunicação com agestão através de vários órgãos de representação. A Comissão deTrabalhadores (CT) e as 79 Subcomissões de Trabalhadores (SCT)exercem as competências que lhes estão atribuídas por lei. Os <strong>CTT</strong>,como em anos anteriores, mantêm um contacto permanente coma CT, através de reuniões mensais ao mais alto nível e de reuniõespontuais, sempre que necessário, e do envio de documentaçãode gestão relevante. Para apoiar o exercício das suas atribuições, aempresa proporciona instalações e meios materiais e técnicos. Têmvindo a ser concedidas, aos 11 membros da CT, 25 horas por mêsacrescidas de 1 dia/mês para a reunião com os Órgãos de Gestão ecréditos adicionais pontuais em função das solicitações efetuadas.A cada um dos 120 membros da SCT, são concedidas 8 horas. Noconjunto do ano de 2011, corresponde a 7 308 horas de trabalho.As estruturas de representação coletiva de trabalhadores (ERCT)exercem as competências que lhes estão conferidas por lei, nadefesa e promoção dos interesses socioprofissionais dos seus associados,intervindo, nomeadamente, na otimização das condições detrabalho, celebração e revisão de convenções coletivas de trabalho(Acordo de Empresa – AE). Na prossecução da adequação do enquadramentolaboral aos novos desafios, realça-se:> Comunicação aos Sindicatos que apresentaram propostas derevisão salarial de que, por força da Lei 55-A/2010, de 31 dedezembro, a Empresa <strong>CTT</strong> – Correios de Portugal, S.A. estavaimpedida de aceitar qualquer proposta comportando aumentosremuneratórios ou contrapropor qualquer valorização dosmontantes vigentes;> Denúncia, em 12/10/2011, dos AE/<strong>CTT</strong> janeiro 2010 e setembro2010, na sequência da qual se iniciou, em 15 de dezembro,o respetivo processo negocial;> Em termos de conflitualidade laboral, registou-se, face ao anoanterior, um claro decréscimo do número de greves (-85,7%) ede plenários (-51,4%) convocados pelas estruturas sindicais.• Em 31 de dezembro, o número de trabalhadores abrangidospor acordo de negociação coletiva de trabalho é de 99,4%.Os restantes trabalhadores continuam a ver as suas relaçõesde trabalho regidas pelas disposições do Código do Trabalho(Lei 7/2009). De referir que 83,4% dos trabalhadores daempresa (efetivos e contratados) são sindicalizados.

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