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Relatório&Contas - CTT

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Relatório&<strong>Contas</strong> Grupo <strong>CTT</strong> 201119.0 Demonstrações Financeiras Consolidadas e Notas Anexas2282 Principais políticas contabilísticasAs principais políticas contabilísticas adotadas pelo Grupo napreparação das demonstrações financeiras consolidadas, são asabaixo mencionadas. Durante o período findo em 31 de dezembrode 2011 não ocorreram alterações de políticas contabilísticas faceàs consideradas na preparação da informação financeira relativa aoperíodo anterior.2.1 Bases de apresentaçãoAs demonstrações financeiras consolidadas foram preparadas nopressuposto da continuidade das operações, a partir dos livros eregistos contabilísticos da Empresa e das empresas incluídas naconsolidação, mantidos de acordo com os princípios de contabilidadegeralmente aceites em Portugal, ajustadas no processo deconsolidação, quando necessário, de modo a que as demonstraçõesfinanceiras consolidadas estejam de acordo com as disposiçõesdas Normas Internacionais de Relato Financeiro, tal como adotadaspela União Europeia a 31 de dezembro de 2011. Devem entender-secomo fazendo parte daquelas normas, quer as IFRS emitidas peloInternational Accounting Standards Board (“IASB”), quer as IAS emitidaspelo International Accounting Standards Committee (“IASC”)e respetivas interpretações – IFRIC e SIC, emitidas, respetivamente,pelo International Financial Reporting Interpretation Committee(“IFRIC”) e Standing Interpretation Committee (“SIC”).Além das normas que se tornaram efetivas a 1 de janeiro de 2011e que se encontram detalhadas nas demonstrações financeiras,auditadas, reportadas a 31 de dezembro de 2011, durante o períodocompreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2011,tornaram-se de aplicação obrigatória as seguintes normas e interpretaçõesemitidas e aprovadas pela União Europeia.A - Normas e Interpretações que se tornaram de aplicação efetivaa 1 de janeiro de 2011:A.1 Normas:> IAS 24 (alteração) ‘Partes relacionadas’. A alteração à normaelimina os requisitos gerais de divulgação de partes relacionadaspara as entidades públicas sendo contudo obrigatória adivulgação da relação da Entidade com o Estado e quaisquertransações significativas que tenham ocorrido com o Estadoou entidades relacionadas com o Estado. Adicionalmentea definição de parte relacionada foi alterada para eliminarinconsistências na identificação e divulgação das partesrelacionadas. Esta alteração teve impacto nas Demonstraçõesfinanceiras do Grupo.> IAS 32 (alteração), ‘Instrumentos financeiros: Apresentação –classificação de direitos emitidos’. Esta alteração refere-se àcontabilização de direitos emitidos denominados em moedadiferente da moeda funcional do emitente. Se os direitosforem emitidos prorrata aos acionistas por um montante fixoem qualquer moeda, considera-se que se trata de uma transaçãocom acionistas a classificar em Capitais próprios. Casocontrário, os direitos deverão ser registados como instrumentosderivados passivos. Esta alteração não teve impacto nasdemonstrações financeiras do Grupo.> IFRS 1 (alteração), ‘Adoção pela primeira vez das IFRS’. Estaalteração permite às entidades que adotem IFRS pela primeiravez, usufruírem do mesmo regime transitório da IFRS 7 –‘Instrumentos financeiros – Divulgações’, o qual permite aisenção na divulgação dos comparativos para a classificaçãodo justo valor pelos três níveis exigidos pela IFRS 7, desdeque o período comparativo termine até de 31 de dezembrode 2009. Esta alteração não teve impacto nas demonstraçõesfinanceiras do Grupo por já aplicar as IFRS].Melhoria anual das normas de 2010, a aplicar maioritariamente paraos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2011, afetaas normas IFRS 1, IFRS 3, IFRS 7, IAS 1, IAS 27, IAS 34 e IFRIC 13. Estasmelhorias, quando aplicáveis, foram adotados pelo Grupo, comexceção das referentes à IFRS 1 por o Grupo já proceder à aplicaçãodas IFRS.A.2 Interpretações> IFRIC 14 (Alteração) ' IAS 19 - Limitação aos ativos decorrentesde planos de benefícios definidos e a sua interação com requisitosde contribuições mínimas'. Esta alteração clarifica quequando é apurado um saldo ativo resultante de pagamentosantecipados voluntários por conta de contribuições mínimasfuturas, o excesso positivo pode ser reconhecido como umativo. Esta alteração não teve impacto nas Demonstraçõesfinanceiras do Grupo.> IFRIC 19, ‘Regularização de passivos financeiros com instrumentosde capital’. Esta interpretação clarifica qual otratamento contabilístico a adotar quando uma entidaderenegoceia os termos de uma dívida que resulta no pagamentodo passivo através da emissão de instrumentos de capitalpróprio (ações) ao credor. Um ganho ou uma perda é reconhecidonos resultados do exercício, tomando por base o justovalor dos instrumentos de capital emitidos e comparando como valor contabilístico da dívida. A mera reclassificação do valorda dívida para o capital não é permitida. Esta alteração nãoteve impacto nas Demonstrações financeiras do Grupo.

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