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Relatório&Contas - CTT

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Relatório&<strong>Contas</strong> Grupo <strong>CTT</strong> 20115.0 Enquadramento Macroeconómico e Regulamentar040A nível nacionalNo que se refere ao desenvolvimento do novo quadro regulamentarprevisto na Diretiva 2008/6/CE, iniciaram-se em 2010 as ações comvista a efetuar a transposição da referida Diretiva para a ordem interna,tendo os <strong>CTT</strong> enviado os seus contributos no início de 2011 noâmbito da consulta pública promovida pelo Governo, sobre propostade Lei que visa a liberalização total do sector postal.Sob proposta do Governo, em 22 de dezembro de 2011 o Parlamentoaprovou na generalidade a Proposta de Lei nº 35/XII, que estabeleceo regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais emplena concorrência.A presente lei, que marca o início da liberalização total do sector postal,a par da garantia do exercício da livre concorrência no mercadopostal, assegura, igualmente, a continuidade de um serviço universalde qualidade e de total cobertura nacional.Para a compensação dos custos líquidos da prestação do serviçouniversal, quando estes representem um encargo financeiro nãorazoável para os respetivos prestadores, prevê-se o recurso a umfundo de compensação suportado pelos prestadores dos serviçospostais, cujo funcionamento será definido por decreto-lei.Até 2011, de acordo com o calendário de progressiva liberalizaçãodo mercado postal definido pelo Decreto-Lei nº116/2003, de 12 dejunho, mantido com a publicação do Decreto-Lei nº112/2006, de 9de junho, a prestação do serviço postal universal concessionada aos<strong>CTT</strong> tem integrado uma área de serviços reservados, que tem sidoobjeto de progressivas reduções. Com a nova fase de abertura domercado das correspondências verificada em 1 de janeiro de 2006,encontrava-se liberalizado o envio de correspondências com mais de50 gramas e preço superior a duas vezes e meia a tarifa de referência(correio azul no caso português), a par de outros serviços postaisprestados em regime de concorrência, como sejam o envio de livros,jornais e outras publicações periódicas, de encomendas postais ede correio expresso.Nos termos e ao abrigo das bases da concessão do serviço postaluniversal (Decreto-Lei nº 448/99, de 4 de novembro), a prestaçãodo serviço universal - o qual compreende, tanto no âmbito nacionalcomo internacional, o serviço postal de envios de correspondência,livros, catálogos, jornais e publicações periódicas até 2 kg, o serviçode encomendas postais até 20 kg, bem como o serviço de enviosregistados e o serviço de envios com valor declarado - é efetuadaatravés de contrato de concessão estabelecido entre o Estado e os<strong>CTT</strong>, em 1 de setembro de 2000, com as alterações que lhe foramintroduzidas em 9 de setembro de 2003 e em 26 de julho de 2006.Conforme disposto no contrato de concessão, os <strong>CTT</strong> estão obrigadosa pagar anualmente ao Estado Português, a título de renda, o valorcorrespondente a 1% da receita bruta de exploração dos serviçosobjetos da concessão prestados em regime de exclusivo.No que se refere ao regime do serviço postal universal, e nos termosdas regras contratuais aplicáveis, são adotados instrumentosnormativos a nível do regime de fixação dos preços e da qualidadedo serviço universal. Nesta matéria têm sido celebrados entre os <strong>CTT</strong>e a entidade reguladora (ICP-ANACOM), o Convénio de Preços, queestabelece as regras para a formação dos preços dos serviços queintegram o serviço universal, e o Convénio de Qualidade, que fixaos parâmetros, os objetivos e os níveis mínimos de qualidade de serviçoassociados à prestação do serviço universal, cuja quantificaçãose encontra no capítulo sobre qualidade de serviço.Os convénios de preços e de qualidade do serviço postal universalque têm vindo a ser estabelecidos preveem que a evolução dos preçosdos serviços reservados praticados pelos <strong>CTT</strong> esteja dependentedo bom cumprimento dos níveis de qualidade definidos, prevendoque em caso de não cumprimento sejam ativados mecanismos decompensação para os consumidores.Ainda no âmbito do serviço postal universal, na sequência dadenúncia dos convénios de 21 de abril de 2006, foram celebradosem 10 de julho de 2008 entre os <strong>CTT</strong> e o ICP-ANACOM os convéniosde preços e de qualidade que vigoraram no triénio de 2008-2010,renovando-se por períodos sucessivos de um ano, salvo denúnciapor qualquer das partes.Em matéria de preços do serviço postal universal, os preçospostais convencionados, que entraram em vigor em junho de2010, atualizados de acordo com as regras do convénio de preçose tendo subjacente uma redução anual dos preços dos serviçosreservados de -2,1%, mantiveram-se em vigor durante ano de 2011,com a consequente contração da receita, devido ao efeito acrescidoda quebra pronunciada do tráfego postal.Em termos de qualidade do serviço postal universal, o convénio emvigor manteve para o ano de 2011 os elevados padrões de qualidadeexigidos para os serviços postais em Portugal, e que os <strong>CTT</strong> têmvindo a superar.

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