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Relatório&Contas - CTT

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323Relatório&<strong>Contas</strong> Grupo <strong>CTT</strong> 2011Anexo I Relatório de Governo de Sociedade3.0Exercício dodireito de votoe representaçãodos acionistasDe acordo com o artigo 9º dos estatutos da empresa, a AssembleiaGeral é formada pelos acionistas com direito de voto.A cada 100 ações corresponde um voto na Assembleia Geral.Qualquer acionista com direito a voto pode fazer-se representar naAssembleia Geral nos termos previstos pelo Código das SociedadesComerciais.Os acionistas indicarão, em carta dirigida ao Presidente da Mesa,quem os representará na Assembleia Geral.Nenhum acionista se pode fazer representar por mais de uma pessoana mesma reunião da Assembleia Geral.Por deliberação social unânime por escrito do acionista único –Estado de 18 de novembro de 2007 foi introduzido no artigo 9º dosestatutos um novo número 8 que não permite o voto por correspondência.Não existe prazo de bloqueio das ações para participação na AssembleiaGeral.Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscaldevem estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e poderãoparticipar nos seus trabalhos, mas não terão, nessa qualidade,direito de voto. Na Assembleia Anual que aprovar o relatório e contasdeve estar presente o Revisor Oficial de <strong>Contas</strong>.De acordo com os estatutos da empresa, a convocação da AssembleiaGeral faz-se por carta registada dirigida a todos os acionistascom uma antecedência mínima de 30 dias, com indicação expressados assuntos a tratar.As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos acionistaspresentes ou representados na Assembleia Geral sempre que a leinão exija maior número.4.0Regrassocietárias4.1 Código de ÉticaA imagem e a identidade das Organizações resultam cada vez mais,para além do seu desempenho económico e financeiro, dos princípios,valores e comportamentos que assumem.Esta verificação adquire maior importância quando aplicada aum universo empresarial, como é o caso dos <strong>CTT</strong>, cuja presença eatividade se estendem por todo o território nacional e a todos osdomicílios, e começa a alargar-se a países estrangeiros.Pela responsabilidade social que exerce, pela sua dimensão económicae volume de emprego que proporciona, devem ser claras eindiscutíveis as normas próprias de funcionamento do seu universoempresarial e de comportamento individual de todos os seus trabalhadorese dirigentes no exercício da sua atividade profissional.Neste enquadramento, o Conselho de Administração dos <strong>CTT</strong> –Correios de Portugal, S.A. entendeu por bem proceder à elaboraçãode um Código de Ética que reflita adequadamente os valores e asnormas de conduta que o Grupo <strong>CTT</strong>, os seus responsáveis e demaistrabalhadores devem prosseguir.A Resolução do Conselho de Ministros nº 49/2007, de 28 de março,relativa aos princípios do bom governo das empresas do sectorempresarial do Estado, no nº 14 do seu anexo, determina a adesão aum código de ética.O Código de Ética aplica-se a todos os trabalhadores e dirigentesdo Grupo <strong>CTT</strong>, independentemente da empresa onde se encontreme do seu vínculo contratual, bem como da posição hierárquica queocupam.Com a divulgação do Código de Ética pretende-se atingir três objetivos:> consolidar as relações de confiança que o Grupo <strong>CTT</strong> construiucom o seu acionista, clientes, fornecedores, parceiros,concorrentes, trabalhadores, outras empresas e organizaçõessociais, entidades reguladoras e público em geral, doravantedesignadas por “partes interessadas”;> clarificar junto de todos os trabalhadores as normas de condutaque os mesmos devem observar contínua e escrupulosamentenas suas relações recíprocas e nas que, em nome darespetiva empresa, estabelecem com as partes interessadas;> cimentar junto de todas as empresas do Grupo <strong>CTT</strong> e dos seustrabalhadores a vivência e a partilha de valores e normas deconduta comuns que permitam o reforço dos elementos deidentificação da cultura <strong>CTT</strong>.

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