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Relatório&Contas - CTT

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Relatório&<strong>Contas</strong> Grupo <strong>CTT</strong> 201118.0 Demonstrações Financeiras dos <strong>CTT</strong> e Notas Anexas160O reconhecimento de um rédito exige que (i) seja provável que osbenefícios económicos associados com a transação fluam para aEmpresa, (ii) o montante do rédito possa ser fiavelmente mensurado,(iii) os custos incorridos ou a incorrer com a transação tambémpossam ser mensurados com fiabilidade e, (iv) que a fase de acabamentoda prestação de serviços/ transação possa ser mensuradacom fiabilidade, no caso da prestação de serviços/transação serreconhecida com base na percentagem de acabamento.O rédito relativo às vendas de produtos de merchandising e afetasao negócio postal é reconhecido no momento em que os riscos evantagens inerentes ao produto são transferidos para o comprador,o que normalmente ocorre no momento da transação.O rédito relativo à prestação de serviços postais é reconhecido nomomento em que o cliente solicita o serviço, uma vez que os <strong>CTT</strong>não têm informação que permita estimar com fiabilidade o montanterelativo a entregas não efetuadas na data do balanço, embora seentenda que o mesmo não é materialmente relevante visto que adata de solicitação do serviço não difere significativamente da datada sua prestação.As comissões por cobranças efetuadas e por venda de produtosfinanceiros são reconhecidas na data da prestação de contas com ocliente.O rédito relativo às recargas de serviços de telecomunicações móveispré-pagos é diferido, e reconhecido em resultados em funçãodo tráfego efetuado pelo cliente, no período em que a prestação deserviços é efetuada.O rédito relativo a serviços postais internacionais, bem como oscustos correspondentes, é estimado com base em sondagens eíndices acordados com as administrações postais homólogas e registadosem contas provisórias, no mês em que o tráfego ocorre. Asdiferenças, que normalmente não são significativas, entre os valoresassim estimados, e as contas definitivas, apuradas por acordo comaquelas administrações, são reconhecidas em resultados quando ascontas passam a definitivas.O rédito proveniente de royalties é reconhecido segundo o regime deacréscimo de acordo com a substância dos correspondentes contratos,desde que seja provável que benefícios económicos fluam paraa Empresa e o seu montante possa ser mensurado com fiabilidade.O rédito de juros é reconhecido utilizando o método do juro efetivo,desde que seja provável que benefícios económicos fluam para aEmpresa e o seu montante possa ser mensurado com fiabilidade.O rédito de dividendos, provenientes de investimentos não contabilizadospelo método da equivalência patrimonial, é reconhecidoquando for estabelecido o direito da Empresa receber o pagamento,que regra geral ocorre com a deliberação dos sócios da participada.3.17 Subsídios obtidosOs subsídios são reconhecidos quando exista uma garantia razoávelde que irão ser recebidos e que a Empresa irá cumprir com as condiçõesexigidas para a sua concessão (Nota 29).Os subsídios ao investimento associados à aquisição ou produçãode ativos fixos tangíveis ou ativos intangíveis são reconhecidosinicialmente no capital próprio (Nota 20), sendo posteriormentereconhecidos na Demonstração de resultados por naturezas numabase sistemática como rendimentos do período (Nota 31), deforma consistente e proporcional às depreciações dos bens a cujaaquisição de destinaram. Caso os subsídios respeitem a ativos nãodepreciáveis ou com vida útil indefinida, as quantias serão mantidasem capital próprio, exceto se forem necessárias para compensarqualquer perda por imparidade.Os subsídios à exploração, nomeadamente para formação de colaboradores,são reconhecidos na Demonstração de resultados pornaturezas como rendimentos durante os períodos necessários paraos balancear com os gastos incorridos (Nota 31).3.18 Encargos financeiros com empréstimos obtidosOs encargos financeiros relacionados com empréstimos obtidos sãoreconhecidos como gastos no período em que são incorridos (Nota36). Exceção para os juros que são capitalizados quando os empréstimossão diretamente atribuíveis à aquisição ou construção de umativo que requeira um período substancial de tempo (superior a umano) para atingir a sua condição de uso.3.19 ImpostosImposto sobre o rendimento (“IRC”)A Empresa encontra-se abrangida pelo Regime especial de tributaçãodos grupos de sociedades que engloba todas as empresas emque os <strong>CTT</strong> participam, direta ou indiretamente, em pelo menos 90%do respetivo capital social e que simultaneamente sejam residentesem Portugal e tributadas em sede IRC, pelo que a estimativa de impostosobre o rendimento e as retenções efetuadas por terceiros sãoregistadas no balanço como contas a pagar e a receber dos <strong>CTT</strong>.O imposto sobre o rendimento (Nota 38) corresponde à soma dosimpostos correntes com os impostos diferidos. Os impostos correntese os impostos diferidos são registados em resultados, salvoquando se relacionam com itens registados diretamente no capitalpróprio. Nestes casos os impostos correntes e os impostos diferidossão igualmente registados no capital próprio.

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