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2 - TARTUCE, Flávio. Direito Civil - Vol. 01 - Lei de Introdução a Parte Geral (2017)

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<strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>Vol</strong>. I<br />

relação <strong>de</strong> servidão com os entes privados.<br />

Está(ão) correta(s) apenas a(s) assertiva(s):<br />

(A) I e II;<br />

(B) I e III;<br />

(C) I e IV;<br />

(D) II;<br />

(E) III.<br />

05.<br />

06.<br />

07.<br />

(Juiz <strong>de</strong> <strong>Direito</strong> – TJPR 2007) Sobre a constitucionalização do <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong>, é correto<br />

afirmar:<br />

(A)<br />

(B)<br />

(C)<br />

(D)<br />

(A)<br />

(B)<br />

(C)<br />

(D)<br />

(A)<br />

(B)<br />

(C)<br />

(D)<br />

As normas constitucionais que possuem estrutura <strong>de</strong> princípio se <strong>de</strong>stinam exclusivamente<br />

ao legislador, que não po<strong>de</strong> contrariá­las ao criar as normas próprias do <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong>, não<br />

sendo possível, todavia, ao aplicador do <strong>Direito</strong>, empregar os princípios constitucionais na<br />

interpretação <strong>de</strong>ssas normas <strong>de</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong>.<br />

A constitucionalização do <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> se restringe à migração, para o texto constitucional,<br />

<strong>de</strong> matérias outrora próprias do <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong>.<br />

A doutrina que sustenta a constitucionalização do <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> afirma a irrelevância das<br />

normas infraconstitucionais na disciplina das relações interprivadas.<br />

A eficácia dos direitos fundamentais nas relações entre particulares, seja <strong>de</strong> forma indireta e<br />

mediata, seja <strong>de</strong> forma direta e imediata, é <strong>de</strong>fendida pela doutrina que sustenta a<br />

constitucionalização do <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong>.<br />

(Juiz <strong>de</strong> <strong>Direito</strong> – TJPR 2007) Sobre os princípios fundamentais do <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong><br />

contemporâneo, assinale a alternativa correta:<br />

A função social dos contratos, que não é sinônimo <strong>de</strong> função econômica dos contratos, é<br />

apontada, no Código <strong>Civil</strong> brasileiro, como um limite ao exercício da liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> contratar.<br />

A regra do Código <strong>Civil</strong> que prevê que o possuidor <strong>de</strong> boa­fé tem direito à in<strong>de</strong>nização pelas<br />

benfeitorias necessárias e úteis que realizar se refere diretamente à boa­fé objetiva.<br />

É suficiente para concluir que uma proprieda<strong>de</strong> rural está cumprindo sua função social a<br />

<strong>de</strong>monstração cabal e inequívoca <strong>de</strong> sua produtivida<strong>de</strong>, uma vez que a Constituição proíbe<br />

expressamente a <strong>de</strong>sapropriação <strong>de</strong> terras produtivas para fins <strong>de</strong> reforma agrária.<br />

O princípio da igualda<strong>de</strong> entre os filhos se aplica ao tratamento dos filhos consanguíneos e<br />

adotivos, mas não se impõe quando se tratar <strong>de</strong> filiação socioafetiva.<br />

(DPE/TO – CESPE – 2<strong>01</strong>3) Acerca do <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong>, assinale a opção correta.<br />

O princípio da eticida<strong>de</strong>, paradigma do atual direito civil constitucional, funda­se no valor da<br />

pessoa humana como fonte <strong>de</strong> todos os <strong>de</strong>mais valores, tendo por base a equida<strong>de</strong>, boa­fé,<br />

justa causa e <strong>de</strong>mais critérios éticos, o que possibilita, por exemplo, a relativização do<br />

princípio do pacta sunt servanda, quando o contrato estabelecer vantagens exageradas para<br />

um contratante em <strong>de</strong>trimento do outro.<br />

Cláusulas gerais, princípios e conceitos jurídicos in<strong>de</strong>terminados são expressões que<br />

<strong>de</strong>signam o mesmo instituto jurídico.<br />

A operacionalida<strong>de</strong> do direito civil está relacionada à solução <strong>de</strong> problemas abstratamente<br />

previstos, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> sua expressão concreta e simplificada.<br />

Na elaboração do Código <strong>Civil</strong> <strong>de</strong> 2002, o legislador adotou os paradigmas da socialida<strong>de</strong>,<br />

eticida<strong>de</strong> e operacionalida<strong>de</strong>, repudiando a adoção <strong>de</strong> cláusulas gerais, princípios e<br />

conceitos jurídicos in<strong>de</strong>terminados.

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