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2 - TARTUCE, Flávio. Direito Civil - Vol. 01 - Lei de Introdução a Parte Geral (2017)

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Nacional, o Código Penal, a Consolidação das <strong>Lei</strong>s do Trabalho (que apesar <strong>de</strong> não ser<br />

Tributário<br />

Código na melhor acepção do termo, acaba cumprindo essa função) e assim sucessivamente.<br />

um<br />

lado <strong>de</strong>sses planetas estão em órbita satélites ou luas, os microssistemas jurídicos ou estatutos,<br />

Ao<br />

vitais para o or<strong>de</strong>namento, como é o caso do Código <strong>de</strong> Defesa do Consumidor (<strong>Lei</strong><br />

igualmente<br />

da <strong>Lei</strong> <strong>de</strong> Locação (<strong>Lei</strong> 8.245/1991), da <strong>Lei</strong> do Bem <strong>de</strong> Família (<strong>Lei</strong> 8.009/1990), do<br />

8.078/1990),<br />

da Criança e do Adolescente (<strong>Lei</strong> 8.069/1990), entre outros, que giram em torno do<br />

Estatuto<br />

Código <strong>Civil</strong>.<br />

planeta<br />

da utilização da expressão microssistema, é fundamental apontar que essas leis<br />

Apesar<br />

não são fechadas, estando em interação com as <strong>de</strong>mais normas jurídicas, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> uma<br />

especiais<br />

unitária <strong>de</strong> sistema. De imediato, justifica-se a teoria do diálogo das fontes, que ainda será<br />

i<strong>de</strong>ia<br />

em momento oportuno. Aliás, esse sistema planetário <strong>de</strong>monstra muito bem o sentido<br />

analisada<br />

expressão <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> Constitucional, conforme tópico que também será <strong>de</strong>senvolvido. O<br />

da<br />

outras palavras, essa ilustração <strong>de</strong>ve estar na mente do civilista do novo século, a partir <strong>de</strong><br />

Em<br />

compreensão <strong>de</strong> um sistema unitário, sendo comuns os diálogos interdisciplinares <strong>de</strong>ntro<br />

uma<br />

próprio <strong>Direito</strong> (diálogo das fontes). O aplicador do <strong>Direito</strong> é o astronauta, que <strong>de</strong>ve<br />

do<br />

as soluções jurídicas <strong>de</strong>ntro da imensidão do sistema solar. Essa visão do or<strong>de</strong>namento<br />

encontrar<br />

substitui a superada imagem da pirâmi<strong>de</strong> <strong>de</strong> normas, atribuída a Hans Kelsen (Teoria<br />

jurídico<br />

1984). O <strong>Direito</strong> evoluiu <strong>de</strong> uma pirâmi<strong>de</strong> para o espaço.<br />

pura…,<br />

à questão da codificação, essa tendência <strong>de</strong> codificar encontra fundamentos no<br />

<strong>Vol</strong>tando<br />

Romano, sobretudo no corpus iuris civile, ponto inicial para todas as or<strong>de</strong>nações ibéricas.<br />

<strong>Direito</strong><br />

na realida<strong>de</strong>, um ressurgimento <strong>de</strong>ssa tendência <strong>de</strong> codificação, a partir do período<br />

Houve,<br />

o que foi seguido por vários países da Europa, a<strong>de</strong>ptos do sistema da <strong>Civil</strong> Law.<br />

napoleônico,<br />

País trilhou esse mesmo caminho, com a promulgação do primeiro Código <strong>Civil</strong>, no<br />

Nosso<br />

<strong>de</strong> 1916, tendo como principal i<strong>de</strong>alizador Clóvis Beviláqua. Não se po<strong>de</strong> negar que o<br />

ano<br />

anterior constitui uma gran<strong>de</strong> obra técnica, tendo como conteúdo um texto<br />

Código<br />

<strong>de</strong> primeira qualida<strong>de</strong>. Todavia, esse Código há muito tempo se encontrava<br />

extraordinário,<br />

<strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>Vol</strong>. I<br />

<strong>de</strong>senho a seguir <strong>de</strong>monstra essa realida<strong>de</strong> do <strong>Direito</strong> Privado Contemporâneo:

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