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2 - TARTUCE, Flávio. Direito Civil - Vol. 01 - Lei de Introdução a Parte Geral (2017)

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<strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>Vol</strong>. I<br />

III – uma das partes contratantes, no momento da celebração do contrato, usou do expediente<br />

<strong>de</strong> incutir fundado temor <strong>de</strong> dano iminente e consi<strong>de</strong>rável aos bens da outra parte.<br />

É correto afirmar que estas condutas correspon<strong>de</strong>m aos seguintes <strong>de</strong>feitos contratuais:<br />

(A) erro; frau<strong>de</strong> e dolo;<br />

(B) dolo; lesão e coação;<br />

(C) erro; dolo e lesão;<br />

(D) dolo; lesão e frau<strong>de</strong>;<br />

(E) dolo; frau<strong>de</strong> e lesão.<br />

07.<br />

08.<br />

09.<br />

10.<br />

(Magistratura MS – FCC – 2<strong>01</strong>0) Sobre os <strong>de</strong>feitos do negócio jurídico, é INCORRETO<br />

afirmar que<br />

(A) só o erro substancial anula o negócio jurídico.<br />

(B) o dolo aci<strong>de</strong>ntal anula o negócio jurídico.<br />

(C)<br />

(D) vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro.<br />

(E) po<strong>de</strong>m anular o negócio jurídico fraudulento os credores cuja garantia se tornou insuficiente.<br />

(A)<br />

(B)<br />

(C)<br />

(D) Não se consi<strong>de</strong>ra coação a ameaça do exercício normal <strong>de</strong> um direito.<br />

(A) lesão.<br />

(B) estado <strong>de</strong> perigo.<br />

(C) lesão especial.<br />

(D) estado <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>.<br />

(A)<br />

(B)<br />

(C)<br />

o erro <strong>de</strong> indicação da pessoa ou coisa, a que se refere a <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> vonta<strong>de</strong>, não viciará<br />

o negócio quando se pu<strong>de</strong>r i<strong>de</strong>ntificar a coisa ou a pessoa cogitada.<br />

(Magistratura/PR – 2<strong>01</strong>2) Acerca dos fatos jurídicos, assinale a alternativa incorreta.<br />

Nos casos <strong>de</strong> condição suspensiva ou resolutiva, é permitido ao titular do direito eventual<br />

praticar os atos <strong>de</strong>stinados a conservá­lo.<br />

Subsistirá a manifestação <strong>de</strong> vonta<strong>de</strong> ainda que o seu autor haja feito a reserva mental <strong>de</strong><br />

não querer o que manifestou, mesmo se <strong>de</strong>la o <strong>de</strong>stinatário tinha conhecimento.<br />

O credor quirografário, que receber do <strong>de</strong>vedor insolvente o pagamento da dívida ainda não<br />

vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha <strong>de</strong> efetuar o<br />

concurso <strong>de</strong> credores, aquilo que recebeu.<br />

(VUNESP – 44.º – Magistratura do RJ/2<strong>01</strong>2) Quando alguém, premido da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

salvar­se, ou a pessoa <strong>de</strong> sua família, <strong>de</strong> grave dano conhecido pela outra parte, assume<br />

obrigação excessivamente onerosa, configura­se<br />

(Defensoria Pública/RS – 2<strong>01</strong>1) Assinale a alternativa que contém a afirmação correta em<br />

relação ao assunto indicado. Incidência dos Institutos da prescrição e da <strong>de</strong>cadência na<br />

teoria das invalida<strong>de</strong>s do negócio jurídico.<br />

Segundo o Código <strong>Civil</strong>, as nulida<strong>de</strong>s, por ofen<strong>de</strong>rem interesse público, po<strong>de</strong>m ser arguidas<br />

pelas partes, sendo vedado ao juiz conhecê­las <strong>de</strong> ofício em processo que verse sobre a<br />

valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>ter minado negócio jurídico.<br />

O negócio jurídico nulo não convalece pelo <strong>de</strong>curso do tempo, razão pela qual apenas as<br />

anulabilida<strong>de</strong>s estão sujeitas a prazos prescricionais.<br />

A invalida<strong>de</strong> do instrumento contratual induz necessariamente a invalida<strong>de</strong> do negócio<br />

jurídico.

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