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2 - TARTUCE, Flávio. Direito Civil - Vol. 01 - Lei de Introdução a Parte Geral (2017)

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questão…, 2005). Mais uma vez, o Código <strong>de</strong> Processo <strong>Civil</strong> <strong>de</strong> 2<strong>01</strong>5 também valorizou essa<br />

Uma<br />

com a Constituição Fe<strong>de</strong>ral, sendo pertinente transcrever o seu art. 1.º: “O processo<br />

interação<br />

será or<strong>de</strong>nado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais<br />

civil<br />

na Constituição da República Fe<strong>de</strong>rativa do Brasil, observando-se as disposições<br />

estabelecidos<br />

Código”. <strong>de</strong>ste<br />

verda<strong>de</strong>, percebe-se que a prática civilística em muito mudou. O clássico exemplo <strong>de</strong><br />

Na<br />

Caio e Mévio foi substituído por outros envolvendo a a<strong>de</strong>quação <strong>de</strong> sexo do transexual, a<br />

Tício,<br />

homoafetiva, o aborto do anencefálico, a adoção homoafetiva, a negativa <strong>de</strong> transfusão<br />

união<br />

por convicções religiosas, a negativa à realização do exame <strong>de</strong> DNA, a parentalida<strong>de</strong><br />

sanguínea<br />

(geradora dos filhos <strong>de</strong> criação), o direito ao sigilo e à imagem em conflito com o<br />

socioafetiva<br />

à informação e à liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> imprensa, os danos coletivos e sociais, os contratos<br />

direito<br />

ou digitais, o direito <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> nas favelas, os direitos da personalida<strong>de</strong> do<br />

eletrônicos<br />

a utilização <strong>de</strong> células-tronco embrionárias para fins terapêuticos, as técnicas <strong>de</strong><br />

morto,<br />

assistida, o chamado testamento biológico etc. A compreensão da estrutura do atual<br />

reprodução<br />

É PRECISO? O BIG BANG LEGISLATIVO E O SISTEMA<br />

CODIFICAR<br />

SOLAR<br />

que sempre existiu nos sistemas jurídicos mo<strong>de</strong>rnos é aquela relacionada com a<br />

Dúvida<br />

ou não <strong>de</strong> se codificar, principalmente, o <strong>Direito</strong> Privado. Tal discussão remonta aos<br />

necessida<strong>de</strong><br />

entre Savigny e Thibaut, saindo vencedor o último e tendo o direito alemão feito a<br />

embates<br />

pela codificação, o que culminou com a promulgação do BGB Alemão, código que<br />

opção<br />

muitos outros que surgiram, caso do Código <strong>Civil</strong> Brasileiro <strong>de</strong> 2002.<br />

inspirou<br />

dúvidas que a codificação material traz inúmeras vantagens, como a <strong>de</strong> favorecer a<br />

Sem<br />

dos institutos jurídicos, a facilitação metodológica e uma suposta autossuficiência<br />

visualização<br />

Contudo, também traz <strong>de</strong>svantagens, já que, muitas vezes, estático que é, não<br />

legislativa.<br />

o Código <strong>Civil</strong> acompanhar as alterações pelas quais passa a socieda<strong>de</strong>. Foi assim com<br />

consegue<br />

Código <strong>Civil</strong> <strong>de</strong> 1916, lamentavelmente.<br />

o<br />

faz com que, ao lado da codificação privada, apareça um Big Bang Legislativo, conforme<br />

Isso<br />

Ricardo Lorenzetti, em feliz simbologia, com o objetivo <strong>de</strong> suprir eventuais<br />

<strong>de</strong>nomina<br />

que emergem com o surgimento da codificação. O <strong>Direito</strong> Privado <strong>de</strong>ixa <strong>de</strong> ser<br />

<strong>de</strong>ficiências<br />

em apenas uma lei codificada, mas engloba muitas outras leis específicas com aplicação<br />

baseado<br />

diversos setores da or<strong>de</strong>m privada. Como afirma o citado jurista argentino, “os códigos<br />

a<br />

a sua centralida<strong>de</strong>, porquanto esta se <strong>de</strong>sloca progressivamente. O Código é<br />

per<strong>de</strong>ram<br />

pela constitucionalização do <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong>, e o or<strong>de</strong>namento codificado pelo sistema<br />

substituído<br />

normas fundamentais” (Fundamentos…, 1998, p. 45).<br />

<strong>de</strong><br />

realida<strong>de</strong> pós-mo<strong>de</strong>rna, portanto, é a <strong>de</strong> uma explosão legislativa. A partir dos<br />

A<br />

do autor argentino, po<strong>de</strong>-se comparar o <strong>Direito</strong> Privado a um sistema solar, em<br />

ensinamentos<br />

o Sol é a Constituição Fe<strong>de</strong>ral. O planeta principal é a codificação material privada; no nosso<br />

que<br />

o primeiro planeta é o Código <strong>Civil</strong> <strong>de</strong> 2002. Os outros planetas são os outros códigos, que<br />

caso,<br />

<strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>Vol</strong>. I<br />

Código <strong>Civil</strong> serve para orientar na possível conclusão acerca <strong>de</strong>sses casos <strong>de</strong> difícil solução.<br />

2.2<br />

exercem papel central nos diversos ramos jurídicos: o Código <strong>de</strong> Processo <strong>Civil</strong>, o Código

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