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2 - TARTUCE, Flávio. Direito Civil - Vol. 01 - Lei de Introdução a Parte Geral (2017)

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<strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>Vol</strong>. I<br />

(D) A <strong>de</strong>cretação judicial é necessária para o reconhecimento <strong>de</strong> nulida<strong>de</strong>s e anulabilida<strong>de</strong>s,<br />

pois estas espécies <strong>de</strong> vícios não têm efeito antes <strong>de</strong> julgados por sentença.<br />

(E)<br />

Respeitada a intenção das partes, é cabível a manutenção do negócio jurídico no caso <strong>de</strong><br />

reconhecimento <strong>de</strong> invalida<strong>de</strong> parcial, a qual não o prejudicará na parte válida se <strong>de</strong>sta for<br />

separável.<br />

11.<br />

12.<br />

13.<br />

(MP/SE – CESPE – 2<strong>01</strong>0) Assinale a opção correta a respeito dos <strong>de</strong>feitos dos negócios<br />

jurídicos.<br />

(A) Todo e qualquer negócio jurídico está sujeito a anulação sob o fundamento <strong>de</strong> lesão.<br />

(B)<br />

(C)<br />

(D)<br />

(E)<br />

(A) As alternativas II e III estão corretas.<br />

(B) As alternativas I e II estão corretas.<br />

(C) As alternativas III e IV estão corretas.<br />

(D) As alternativas I e IV estão corretas.<br />

(E) As alternativas II e IV estão corretas.<br />

(A)<br />

(B)<br />

(C)<br />

(D)<br />

A sentença <strong>de</strong> anulação do negócio jurídico por coação não tem efeito retroativo, uma vez<br />

que apenas <strong>de</strong>termina a cessação <strong>de</strong> possíveis efeitos jurídicos futuros.<br />

O consilium fraudis ou scientia fraudis não é requisito essencial para a anulação <strong>de</strong> negócio<br />

jurídico gratuito sob o fundamento <strong>de</strong> frau<strong>de</strong> contra credores.<br />

A simulação importa em nulida<strong>de</strong> do negócio jurídico. Por isso, torna o ato completamente<br />

sem efeito entre as partes e perante terceiros, em face dos contraentes.<br />

A lesão caracteriza­se pela superveniência, em negócio jurídico, <strong>de</strong> fato que torne<br />

manifestamente <strong>de</strong>sproporcionais as prestações.<br />

(Juiz do Trabalho – TRT 8.ª Região – 2<strong>01</strong>1) Analise as proposições abaixo e assinale a<br />

alternativa CORRETA: I – A fixação <strong>de</strong> domicílio é ato jurídico em sentido estrito, tendo<br />

efeitos ex lege. II – A conversão é a operação pela qual se retiram <strong>de</strong> um <strong>de</strong>terminado<br />

negócio jurídico as partes inválidas, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que separáveis e respeitada a intenção das<br />

partes, sendo <strong>de</strong>corrente do princípio da conservação. III – É <strong>de</strong> três anos o prazo <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>cadência para pleitear­se a anulação do negócio jurídico, contado, no caso <strong>de</strong><br />

coação, do dia em que ela cessar. IV – A incapacida<strong>de</strong> relativa <strong>de</strong> uma das partes não<br />

po<strong>de</strong> ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados<br />

capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação<br />

comum.<br />

(Juiz do Trabalho – TRT 8.ª Região – 2<strong>01</strong>1) Em consonância com a teoria das nulida<strong>de</strong>s<br />

do negócio jurídico, é CORRETO afirmar:<br />

É possível o convalescimento do negócio jurídico se o erro na indicação da pessoa ou da<br />

coisa for suprível pelo seu conteúdo e pelas circunstâncias.<br />

Presumem­se em frau<strong>de</strong> contra credores os negócios ordinários praticados pelo <strong>de</strong>vedor<br />

insolvente, ainda que indispensáveis à manutenção <strong>de</strong> estabelecimento mercantil, rural, ou<br />

industrial, ou à subsistência do <strong>de</strong>vedor e <strong>de</strong> sua família.<br />

O negócio jurídico simulado é anulável porque é formado a partir <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>claração <strong>de</strong><br />

vonta<strong>de</strong> ou <strong>de</strong> uma confissão <strong>de</strong> dívida emitida para não gerar nenhum efeito jurídico, com<br />

o fito <strong>de</strong> lesar interesse <strong>de</strong> terceiro.<br />

O falso motivo vicia a <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> vonta<strong>de</strong>, em qualquer caso, tornando anulável o<br />

negócio jurídico.<br />

(E) No estado <strong>de</strong> perigo, ao contrário do que ocorre na lesão, o contraente, por razões

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