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2 - TARTUCE, Flávio. Direito Civil - Vol. 01 - Lei de Introdução a Parte Geral (2017)

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INTRODUÇÃO<br />

presente capítulo preten<strong>de</strong> <strong>de</strong>monstrar a estrutura da nova codificação privada, se ainda<br />

O<br />

ser consi<strong>de</strong>rada como “nova”, bem como qual a lógica do Código <strong>Civil</strong> <strong>de</strong> 2002. Isso,<br />

pu<strong>de</strong>r<br />

<strong>de</strong> inúmeras dúvidas e dificulda<strong>de</strong>s encontradas na compreensão e aplicação das normas<br />

diante<br />

na atual lei privada. Tornou-se basilar a percepção da linha filosófica seguida pelo<br />

constantes<br />

<strong>Civil</strong> <strong>de</strong> 2002.<br />

Código<br />

a ser fundamental conhecer e compreen<strong>de</strong>r os princípios do Código <strong>Civil</strong> <strong>de</strong> 2002,<br />

Passou<br />

como quais são as diretrizes básicas da sua elaboração. Como é notório, a nossa codificação<br />

bem<br />

está repleta <strong>de</strong> cláusulas gerais e <strong>de</strong> princípios importantes, que trazem uma nova forma<br />

material<br />

encarar o <strong>Direito</strong> Privado como um todo. O Novo Código <strong>de</strong> Processo <strong>Civil</strong> parece seguir essa<br />

<strong>de</strong><br />

especialmente nos seus artigos inaugurais, valorizando um sistema aberto, baseado<br />

tendência,<br />

em princípios.<br />

igualmente<br />

é necessária uma constante interação entre o <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> e o Texto Maior,<br />

Também<br />

daí uma nova disciplina ou um novo caminho metodológico <strong>de</strong>nominado <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong><br />

surgindo<br />

do qual somos a<strong>de</strong>ptos e entusiastas. Os princípios constitucionais da dignida<strong>de</strong><br />

Constitucional,<br />

pessoa humana, da solidarieda<strong>de</strong> social e da igualda<strong>de</strong> em sentido amplo ou isonomia servirão<br />

da<br />

<strong>de</strong> socorro ao civilista na análise <strong>de</strong> questões polêmicas e <strong>de</strong> casos concretos que surgem<br />

sempre<br />

prática, <strong>de</strong> difícil solução – hard cases, na feliz expressão <strong>de</strong> Dworkin (DWORKIN, Ronald.<br />

na<br />

<strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>Vol</strong>. I<br />

ENTENDENDO O CÓDIGO CIVIL DE 2002<br />

Sumário: 2.1 <strong>Introdução</strong> – 2.2 Codificar é preciso? O big bang legislativo e o sistema solar – 2.3<br />

Visão geral do Código <strong>Civil</strong> <strong>de</strong> 2002. Diretrizes básicas da sua elaboração – 2.4 Os princípios do<br />

Código <strong>Civil</strong> <strong>de</strong> 2002 segundo Miguel Reale: 2.4.1 O princípio da eticida<strong>de</strong>; 2.4.2 O princípio da<br />

socialida<strong>de</strong>; 2.4.3 O princípio da operabilida<strong>de</strong> – 2.5 Fundamentos teóricos e filosóficos da atual<br />

codificação privada. O <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> Contemporâneo ou novo <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong>. Influências da<br />

ontognoseologia jurídica <strong>de</strong> Miguel Reale no Código <strong>Civil</strong> <strong>de</strong> 2002 – 2.6 <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> e<br />

Constituição. Amplitu<strong>de</strong> da expressão <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> Constitucional. A eficácia horizontal dos<br />

<strong>Direito</strong>s fundamentais – 2.7 O diálogo das fontes – 2.8 Resumo esquemático – 2.9 Questões<br />

correlatas – Gabarito.<br />

2.1

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