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2 - TARTUCE, Flávio. Direito Civil - Vol. 01 - Lei de Introdução a Parte Geral (2017)

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<strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>Vol</strong>. I<br />

(C) Se a administração, ou diretoria, tiver a se<strong>de</strong> no estrangeiro, haver­se­á por domicílio da<br />

pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o<br />

lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela correspon<strong>de</strong>r.<br />

(D)<br />

(E)<br />

será consi<strong>de</strong>rado domicílio para os atos nele praticados.<br />

O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar<br />

em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, on<strong>de</strong> servir, e, sendo da<br />

Marinha ou da Aeronáutica, a se<strong>de</strong> do comando a que se encontrar imediatamente<br />

subordinado; o do marítimo, o porto on<strong>de</strong> o navio estiver atracado; e o do preso, o lugar em<br />

que cumprir a sentença.<br />

Nos contratos escritos, po<strong>de</strong>rão os contratantes especificar domicílio on<strong>de</strong> se exercitem e<br />

cumpram os direitos e obrigações <strong>de</strong>les resultantes.<br />

22.<br />

23.<br />

24.<br />

(TRF – 3.ª Região – Juiz Fe<strong>de</strong>ral Substituto – 2<strong>01</strong>6) Relativamente às pessoas jurídicas,<br />

marque a alternativa correta:<br />

(A)<br />

(B)<br />

(C)<br />

(D)<br />

Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as <strong>de</strong>cisões se tomarão, em qualquer<br />

caso, pela maioria <strong>de</strong> votos dos presentes.<br />

Compete privativamente às assembleias gerais das associações a <strong>de</strong>stituição e a eleição<br />

dos administradores, bem como a alteração dos estatutos.<br />

Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela <strong>de</strong>stinados serão<br />

incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do que dispuser o instituidor.<br />

É obrigatória a inclusão <strong>de</strong> norma estatutária nas associações que preveja o direito <strong>de</strong><br />

recorrer dos associados na hipótese <strong>de</strong> sua exclusão.<br />

(TRT/GO – 2005 – 2.ª fase) Discorra sobre a teoria da <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>ração da personalida<strong>de</strong><br />

autônoma da pessoa jurídica em face do vigente Código <strong>Civil</strong> brasileiro, traçando um<br />

paralelo com o Código <strong>Civil</strong> <strong>de</strong> 1916.<br />

Resposta: Elaborar dissertação com base nos pontos principais expostos no presente capítulo.<br />

(TRT/MT – 2004 – 2.ª fase) Abuso da personalida<strong>de</strong> jurídica e Bem <strong>de</strong> Família.<br />

Responsabilida<strong>de</strong> patrimonial do administrador <strong>de</strong> fato.<br />

Resposta: O candidato <strong>de</strong>veria elaborar dissertação sobre a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> os bens dos<br />

administradores respon<strong>de</strong>rem nos casos <strong>de</strong> abuso <strong>de</strong> personalida<strong>de</strong> jurídica, invocando os<br />

art. 50 e 187 do CC. Também <strong>de</strong>veria ser comentada a questão do bem <strong>de</strong> família do sócio,<br />

que, na verda<strong>de</strong>, permanece impenhorável por força da <strong>Lei</strong> n. 8.009/90, apesar <strong>de</strong> existirem<br />

entendimentos em contrário na área trabalhista.<br />

GABARITO<br />

<strong>01</strong> – A 02 – B 03 – D<br />

04 – B 05 – D 06 – B<br />

07 – B 08 – D 09 – A<br />

10 – B 11 – C 12 – A<br />

13 – B 14 – B 15 – B<br />

16 – E 17 – E 18 – E

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