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2 - TARTUCE, Flávio. Direito Civil - Vol. 01 - Lei de Introdução a Parte Geral (2017)

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<strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>Vol</strong>. I<br />

pessoas são imprescritíveis, como regra geral.<br />

II. Não corre a prescrição entre os cônjuges, na constância da socieda<strong>de</strong> conjugal.<br />

III. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.<br />

IV. A prescrição só po<strong>de</strong> ser interrompida pelo titular do direito violado.<br />

V. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.<br />

Está correto o que se afirma APENAS em<br />

(A) I, II, III e V.<br />

(B) II, III, IV e V.<br />

(C) I, II e III.<br />

(D) II, III e IV.<br />

(E) I, IV e V.<br />

20.<br />

(TJ­RR – FCC – Juiz Substituto – 2<strong>01</strong>5) A respeito da prescrição e da <strong>de</strong>cadência<br />

consi<strong>de</strong>re as seguintes afirmações:<br />

I. A prescrição e a <strong>de</strong>cadência fixadas em lei são irrenunciáveis.<br />

II. A <strong>de</strong>cadência convencional po<strong>de</strong> ser alegada pela parte a quem aproveita somente <strong>de</strong>ntro do<br />

prazo da contestação, mas a <strong>de</strong>cadência legal po<strong>de</strong> ser alegada a qualquer tempo no processo<br />

e o juiz <strong>de</strong>la <strong>de</strong>verá conhecer <strong>de</strong> ofício.<br />

III. O juiz po<strong>de</strong>, <strong>de</strong> ofício, reconhecer a prescrição, ainda que a pretensão se refira a direitos<br />

patrimoniais, mas não po<strong>de</strong>, <strong>de</strong> ofício, suprir a alegação, pela parte, <strong>de</strong> <strong>de</strong>cadência<br />

convencional.<br />

IV. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à <strong>de</strong>cadência as normas que impe<strong>de</strong>m,<br />

suspen<strong>de</strong>m ou interrompem a prescrição.<br />

V. Não corre prescrição pen<strong>de</strong>nte condição suspensiva ou ação <strong>de</strong> evicção.<br />

Está correto o que se afirma APENAS em:<br />

(A) II, III e IV.<br />

(B) I, II e III.<br />

(C) III, IV e V.<br />

(D) I, II e IV.<br />

(E) II, IV e V.<br />

21.<br />

(TRF/5.ª Região – CESPE – Juiz Fe<strong>de</strong>ral Substituto – 2<strong>01</strong>5) Acerca da prescrição,<br />

assinale a opção correta.<br />

(A)<br />

(B)<br />

(C)<br />

(D)<br />

(E)<br />

Entre os cônjuges, na constância da socieda<strong>de</strong> conjugal, o prazo prescricional po<strong>de</strong>rá ser<br />

interrompido, mas não suspenso, já que vai <strong>de</strong> encontro à or<strong>de</strong>m pública o alongamento<br />

in<strong>de</strong>finido do prazo.<br />

Diferentemente do que ocorre com a renúncia expressa, o Código <strong>Civil</strong> estabelece que a<br />

renúncia tácita à prescrição somente po<strong>de</strong>rá ocorrer após a consumação do prazo.<br />

Por ser medida que vai ao encontro do interesse público, a redução dos prazos<br />

prescricionais é permitida pelo Código <strong>Civil</strong>.<br />

A prescrição po<strong>de</strong>rá ser alegada por cônjuge, ascen<strong>de</strong>nte ou <strong>de</strong>scen<strong>de</strong>nte, da parte que<br />

aproveite, caso seja <strong>de</strong>monstrado benefício jurídico que os afete direta ou indiretamente.<br />

De acordo com o STJ, o termo inicial do prazo prescricional das ações in<strong>de</strong>nizatórias, em<br />

observância ao princípio da actio nata, é a data em que a lesão e os seus efeitos são<br />

constatados.

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