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2 - TARTUCE, Flávio. Direito Civil - Vol. 01 - Lei de Introdução a Parte Geral (2017)

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proce<strong>de</strong>nte a referida ação, prestigiando a liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> expressão e afastando a censura<br />

julgou<br />

das biografias não autorizadas no Brasil. Conforme a <strong>de</strong>cisão final da Relatora, Ministra<br />

prévia<br />

Lúcia: “Pelo exposto, julgo proce<strong>de</strong>nte a presente ação direta <strong>de</strong> inconstitucionalida<strong>de</strong><br />

Carmen<br />

dar interpretação conforme à Constituição aos arts. 20 e 21 do Código <strong>Civil</strong>, sem redução <strong>de</strong><br />

para<br />

para, a) em consonância com os direitos fundamentais à liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> pensamento e <strong>de</strong> sua<br />

texto,<br />

<strong>de</strong> criação artística, produção científica, <strong>de</strong>clarar inexigível o consentimento <strong>de</strong> pessoa<br />

expressão,<br />

relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual<br />

biografada<br />

autorização <strong>de</strong> pessoas retratadas como coadjuvantes (ou <strong>de</strong> seus familiares, em<br />

<strong>de</strong>snecessária<br />

<strong>de</strong> pessoas falecidas); b) reafirmar o direito à inviolabilida<strong>de</strong> da intimida<strong>de</strong>, da privacida<strong>de</strong>,<br />

caso<br />

honra e da imagem da pessoa, nos termos do inc. X do art. 5.º da Constituição da República,<br />

da<br />

transgressão haverá <strong>de</strong> se reparar mediante in<strong>de</strong>nização”. Em suma, julgou-se pela<br />

cuja<br />

da censura prévia das obras, <strong>de</strong>vendo os abusos e excessos ser resolvidos a partir<br />

impossibilida<strong>de</strong><br />

abuso <strong>de</strong> direito e da correspon<strong>de</strong>nte responsabilização civil do agente causador do dano.<br />

do<br />

da precisa relatoria, merecem <strong>de</strong>staque as anotações do Ministro Luís Roberto<br />

Além<br />

amparando suas conclusões na técnica <strong>de</strong> pon<strong>de</strong>ração. Conforme suas lições, “a<br />

Barroso,<br />

é uma forma <strong>de</strong> estruturar o raciocínio jurídico. Há diferentes modos <strong>de</strong> trabalhar<br />

pon<strong>de</strong>ração<br />

ela. Do modo como eu opero a pon<strong>de</strong>ração, ela se <strong>de</strong>senvolve em três etapas: a) na primeira,<br />

com<br />

as normas que postulam incidência ao caso; b) na segunda, selecionam-se os fatos<br />

verificam-se<br />

c) e, por fim, testam-se as soluções possíveis para verificar, em concreto, qual <strong>de</strong>las<br />

relevantes;<br />

realiza a vonta<strong>de</strong> constitucional. I<strong>de</strong>almente, a pon<strong>de</strong>ração <strong>de</strong>ve procurar fazer<br />

melhor<br />

recíprocas, preservando o máximo possível dos direitos em disputa”.<br />

concessões<br />

tratar dos arts. 20 e 21 do Código <strong>Civil</strong>, leciona o Ministro Barroso que afirmar a<br />

Ao<br />

da expressão como prepon<strong>de</strong>rante em relação à intimida<strong>de</strong> <strong>de</strong>corre <strong>de</strong> três razões. A<br />

liberda<strong>de</strong><br />

razão é que “o passado con<strong>de</strong>na. A história da liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> expressão no Brasil é uma<br />

primeira<br />

aci<strong>de</strong>ntada. A censura vem <strong>de</strong> longe: ao divulgar a Carta <strong>de</strong> Pero Vaz <strong>de</strong> Caminha,<br />

história<br />

<strong>de</strong> nascimento do país, o Padre Manuel Aires do Casal cortou vários trechos que<br />

certidão<br />

‘in<strong>de</strong>corosos’. Como segunda razão, <strong>de</strong>staca o jurista que “a liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> expressão é<br />

consi<strong>de</strong>rou<br />

para o exercício dos outros direitos fundamentais. Os direitos políticos, a<br />

pressuposto<br />

<strong>de</strong> participar no <strong>de</strong>bate público, reunir-se, associar-se e o próprio <strong>de</strong>senvolvimento<br />

possibilida<strong>de</strong><br />

personalida<strong>de</strong> humana <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m da livre circulação <strong>de</strong> fatos, informações e opiniões. Sem<br />

da<br />

<strong>de</strong> expressão e <strong>de</strong> informação não há cidadania plena, não há autonomia privada nem<br />

liberda<strong>de</strong><br />

pública”. Por fim, a terceira razão está relacionada ao fato <strong>de</strong> ser a liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

autonomia<br />

“indispensável para o conhecimento da história, para o progresso social e para o<br />

expressão<br />

das novas gerações”. Com isso, felizmente, as biografias não autorizadas passam a<br />

aprendizado<br />

possíveis no Brasil, não se admitindo mais a censura prévia.<br />

ser<br />

bem <strong>de</strong>monstrou o Ministro Barroso, citando exemplos concretos, dois <strong>de</strong>les aqui já<br />

Como<br />

“eu aqui lembro que esses dispositivos do Código <strong>Civil</strong> que aqui <strong>de</strong>veremos<br />

mencionados:<br />

não é apenas inconstitucional em tese. Ele tem causado danos reais à cultura nacional e<br />

fulminar<br />

legítimos interesses <strong>de</strong> autores e editores <strong>de</strong> livros. Os exemplos <strong>de</strong> interferência judicial na<br />

aos<br />

<strong>de</strong> biografias são inúmeros: (i) Ruy Castro, ‘Estrela Solitária: um brasileiro chamado<br />

divulgação<br />

(ii) Paulo César Araújo, ‘Roberto Carlos em Detalhes’; (iii) Alaor Barbosa dos Santos,<br />

Garrincha’;<br />

<strong>de</strong> Minas Gerais – a vida e a literatura <strong>de</strong> João Guimarães Rosa’; (iv) Toninho Vaz, ‘O<br />

‘Sinfonia<br />

<strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>Vol</strong>. I<br />

Bandido que Sabia Latim’; (v) Eduardo Ohata, ‘An<strong>de</strong>rson Spi<strong>de</strong>r Silva – o relato <strong>de</strong> um campeão

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