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2 - TARTUCE, Flávio. Direito Civil - Vol. 01 - Lei de Introdução a Parte Geral (2017)

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são os casos <strong>de</strong> antinomia <strong>de</strong> primeiro grau, todos <strong>de</strong> antinomia aparente, eis que<br />

Esses<br />

solução em todos esses. Passamos então ao estudo das antinomias <strong>de</strong> segundo grau:<br />

presente<br />

um primeiro caso <strong>de</strong> antinomia <strong>de</strong> segundo grau aparente, quando se tem um conflito <strong>de</strong><br />

Em<br />

norma especial anterior e outra geral posterior, prevalecerá o critério da especialida<strong>de</strong>,<br />

uma<br />

a primeira (critério hierárquico), outro caso <strong>de</strong> antinomia <strong>de</strong> segundo grau<br />

também<br />

aparente.<br />

quando se tem conflito entre uma norma geral superior e outra norma, especial<br />

Finalizando,<br />

inferior, não há metacritério aparente para solucionar o problema. Em casos tais haverá<br />

e<br />

legislativa – ocorre com a edição <strong>de</strong> uma terceira norma, apontando qual das<br />

Solução<br />

em conflito <strong>de</strong>ve ser aplicada.<br />

duas<br />

do judiciário – ocorre quando o magistrado escolhe uma das duas normas,<br />

Solução<br />

os arts. 4.º e 5.º da <strong>Lei</strong> <strong>de</strong> <strong>Introdução</strong> e buscando o preceito máximo <strong>de</strong> justiça.<br />

aplicando<br />

<strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>Vol</strong>. I<br />

•<br />

a primeira norma.<br />

valendo<br />

conflito entre norma superior anterior e outra inferior posterior, prevalece<br />

Havendo<br />

•<br />

•<br />

uma antinomia real <strong>de</strong> segundo grau. Em situações tais, duas soluções são possíveis:<br />

a)<br />

b)<br />

Também po<strong>de</strong> ser utilizado o art. 8.º do Novo CPC para tal solução.<br />

1.5<br />

<strong>01</strong>.<br />

QUESTÕES CORRELATAS<br />

(Magistratura PE – FCC/2<strong>01</strong>1) No <strong>Direito</strong> brasileiro vigora a seguinte regra sobre a<br />

repristinação da lei:<br />

(A)<br />

(B)<br />

(C) as correções a texto <strong>de</strong> lei já em vigor consi<strong>de</strong>ram­se lei nova.<br />

(D)<br />

(E)<br />

não se <strong>de</strong>stinando a vigência temporária, a lei vigorará até que outra a modifique ou<br />

revogue.<br />

se, antes <strong>de</strong> entrar em vigor, ocorrer nova publicação da lei, <strong>de</strong>stinada a correção, o prazo<br />

para entrar em vigor começará a correr da nova publicação.<br />

salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora<br />

perdido a vigência.<br />

a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não<br />

revoga nem modifica a lei anterior.<br />

02.<br />

03.<br />

(Advogado da União AGU/CESPE – 2009) Suponha que, no dia 20 <strong>de</strong> janeiro, tenha sido<br />

publicada lei estabelecendo, no art. 2.º, que os proprietários <strong>de</strong> veículos populares<br />

pagariam, na ocasião do abastecimento, 20% a menos do preço fixado na bomba <strong>de</strong><br />

combustível. Suponha, ainda, que, no art. 5.º, a referida lei tenha <strong>de</strong>finido veículo<br />

popular como aquele com motorização até 1.6.<br />

Consi<strong>de</strong>rando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.<br />

2.1<br />

2.2<br />

Se não constar do texto da referida lei a data <strong>de</strong> vigência, ela passará a vigorar a partir da<br />

data oficial <strong>de</strong> sua promulgação.<br />

Caso o juiz constate erro na <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> veículo popular pela referida lei, ele po<strong>de</strong>rá, em<br />

processo sob seu exame, corrigi­lo sob a fundamentação <strong>de</strong> que toda lei necessita ser<br />

interpretada teleologicamente e <strong>de</strong> que, na aplicação da lei, o juiz aten<strong>de</strong>rá aos fins<br />

sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.<br />

(Magistratura SP – 176.º) Analise as assertivas abaixo:

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