05.05.2017 Views

2 - TARTUCE, Flávio. Direito Civil - Vol. 01 - Lei de Introdução a Parte Geral (2017)

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

não afeta a plena capacida<strong>de</strong> civil da pessoa, inclusive para: a) casar-se e constituir<br />

<strong>de</strong>ficiência<br />

estável; b) exercer direitos sexuais e reprodutivos; c) exercer o direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>cidir sobre o<br />

união<br />

<strong>de</strong> filhos e <strong>de</strong> ter acesso a informações a<strong>de</strong>quadas sobre reprodução e planejamento<br />

número<br />

d) conservar sua fertilida<strong>de</strong>, sendo vedada a esterilização compulsória; e) exercer o<br />

familiar;<br />

à família e à convivência familiar e comunitária; e f) exercer o direito à guarda, à tutela, à<br />

direito<br />

e à adoção, como adotante ou adotando, em igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong>s com as <strong>de</strong>mais<br />

curatela<br />

Em suma, no plano familiar e existencial há uma inclusão plena das pessoas com<br />

pessoas.<br />

<strong>de</strong>ficiência.<br />

art. 84 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, também em prol da inclusão com a<br />

O<br />

estabelece que a pessoa com <strong>de</strong>ficiência tem assegurado o direito ao<br />

dignida<strong>de</strong>-liberda<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong> sua capacida<strong>de</strong> legal em igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> condições com as <strong>de</strong>mais pessoas.<br />

exercício<br />

quando necessário, a pessoa com <strong>de</strong>ficiência será submetida à curatela, conforme<br />

Eventualmente,<br />

lei. A<strong>de</strong>mais, é facultada à pessoa com <strong>de</strong>ficiência a adoção <strong>de</strong> processo <strong>de</strong> tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão<br />

a<br />

apoiada.<br />

tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão apoiada passou a constar também do emergente art. 1.783-A da<br />

Essa<br />

material. A categoria visa o auxílio da pessoa com <strong>de</strong>ficiência para a celebração <strong>de</strong><br />

codificação<br />

mais complexos, caso dos contratos. Nos termos da norma, essa tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão apoiada<br />

atos<br />

o processo judicial pelo qual a pessoa com <strong>de</strong>ficiência elege pelo menos duas pessoas idôneas,<br />

é<br />

as quais mantenha vínculos e que gozem <strong>de</strong> sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada<br />

com<br />

<strong>de</strong>cisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para<br />

<strong>de</strong><br />

possa exercer sua capacida<strong>de</strong>.<br />

que<br />

categoria é próxima da administração <strong>de</strong> sustento do <strong>Direito</strong> Italiano (amministrazione di<br />

A<br />

introduzida naquele sistema por força da <strong>Lei</strong> 6, <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2004. Nos termos do<br />

sostegno),<br />

art. 1.º, a finalida<strong>de</strong> da norma é a <strong>de</strong> tutelar, com a menor limitação possível da capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

seu<br />

a pessoa privada no todo ou em parte da autonomia na realização das funções da vida<br />

agir,<br />

mediante intervenções <strong>de</strong> sustento temporário ou permanente. Foram incluídas, nesse<br />

cotidiana,<br />

modificações no Codice Italiano, passando a prever o seu art. 404 que a pessoa que, por<br />

contexto,<br />

<strong>de</strong> uma enfermida<strong>de</strong> ou <strong>de</strong> um prejuízo físico ou psíquico, encontrar-se na<br />

efeito<br />

mesmo parcial ou temporária, <strong>de</strong> prover os próprios interesses po<strong>de</strong> ser<br />

impossibilida<strong>de</strong>,<br />

por um administrador <strong>de</strong> sustento, nomeado pelo juiz do lugar <strong>de</strong> sua residência ou<br />

assistida<br />

Como exemplifica a doutrina italiana, citando julgados daquele País, a categoria po<strong>de</strong><br />

domicílio.<br />

utilizada em benefício do doente terminal, do cego e do portador do mal <strong>de</strong> Alzheimer<br />

ser<br />

Giuseppe; FRATINI, Marco; ZOPPINI, Andrea. Manuale…, 2<strong>01</strong>3, p. 132-133).<br />

(CHINÉ,<br />

este autor parece que a tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão apoiada tem a função <strong>de</strong> trazer acréscimos ao<br />

A<br />

regime <strong>de</strong> incapacida<strong>de</strong>s dos maiores, sustentando pela representação, pela assistência e<br />

antigo<br />

curatela. O tema está aprofundado no <strong>Vol</strong>ume 5 <strong>de</strong>sta coleção <strong>de</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong>.<br />

pela<br />

nos termos do art. 84 da <strong>Lei</strong> 13.146/2<strong>01</strong>5, a <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> curatela <strong>de</strong> pessoa com<br />

Ainda<br />

constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessida<strong>de</strong>s e às<br />

<strong>de</strong>ficiência<br />

<strong>de</strong> cada caso, e durará o menor tempo possível. Por fim, o mesmo preceito<br />

circunstâncias<br />

que os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas <strong>de</strong> sua administração ao<br />

enuncia<br />

apresentando o balanço do respectivo ano.<br />

juiz,<br />

curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos <strong>de</strong> natureza patrimonial e<br />

A<br />

<strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>Vol</strong>. I

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!