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2 - TARTUCE, Flávio. Direito Civil - Vol. 01 - Lei de Introdução a Parte Geral (2017)

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atitu<strong>de</strong> <strong>de</strong> indisfarçável comodismo ou formalismo retrógrado.<br />

assumiria<br />

no mais das vezes, por evi<strong>de</strong>nte vulnerabilida<strong>de</strong>, a recusa nas ações <strong>de</strong> alimentos, a ser apreciada<br />

Assim,<br />

do encerramento da fase probatória, afeta a sobrevivência ou <strong>de</strong>senvolvimento do alimentando ou da<br />

antes<br />

por fazer prevalecer o interesse da parte mais capacitada técnica ou economicamente sobre o direito à<br />

prole,<br />

dos credores.<br />

dignida<strong>de</strong><br />

não é a situação quando do surgimento da <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>ração da pessoa jurídica inversa ou da pessoa<br />

Outra<br />

quando o participante da relação omite bens, transferindo-os para a família ou, na condição inversa,<br />

física,<br />

atribui a terceiro para prejudicar o cônjuge ou companheiro. Ao agir com dolo intenso – característica da<br />

os<br />

– estabelece nexo <strong>de</strong> causalida<strong>de</strong> que permite, além das reprimendas processuais, a in<strong>de</strong>nização por<br />

frau<strong>de</strong><br />

morais” (LAGRASTA NETO, Caetano. Carga…, 2<strong>01</strong>2. p. 344-345).<br />

danos<br />

texto transcrito conta com o total apoio do presente autor, cabendo <strong>de</strong>stacar as exatas<br />

O<br />

ditas sobre a <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>ração inversa da personalida<strong>de</strong> jurídica, que igualmente recebeu<br />

palavras<br />

específico no Novo Código <strong>de</strong> Processo <strong>Civil</strong> e está <strong>de</strong>senvolvida no Capítulo 4 <strong>de</strong>ste<br />

tratamento<br />

livro.<br />

que a carga dinâmica da prova e a ampliação da sua inversão tornarão mais justo<br />

Acredita-se<br />

efetivo o <strong>Direito</strong> Processual <strong>Civil</strong> no Brasil, em prol daqueles que merecem ser protegidos.<br />

e<br />

que o tempo e a prática <strong>de</strong>monstrarão essa afirmação logo nos anos iniciais <strong>de</strong><br />

Pensamos<br />

do Novo CPC.<br />

vigência<br />

ESQUEMÁTICO<br />

RESUMO<br />

do negócio jurídico (rol exemplificativo – numerus apertus).<br />

Prova<br />

<strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>Vol</strong>. I<br />

9.6

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