05.05.2017 Views

2 - TARTUCE, Flávio. Direito Civil - Vol. 01 - Lei de Introdução a Parte Geral (2017)

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

a respeito do art. 108 do CC, não estão dispensadas as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> registro. O<br />

Ainda<br />

<strong>de</strong>ve também ser celebrado por escrito, mesmo em tais ocasiões, também para o registro<br />

contrato<br />

competente.<br />

cautela, nunca é <strong>de</strong>mais lembrar que não se po<strong>de</strong> confundir a escritura pública com o<br />

Por<br />

A primeira representa o próprio contrato <strong>de</strong> compra e venda, que po<strong>de</strong> ser celebrado<br />

registro.<br />

qualquer Tabelionato <strong>de</strong> Notas do País, não importando o local do imóvel. Por outra via, o<br />

em<br />

gera a aquisição da proprieda<strong>de</strong> imóvel, <strong>de</strong>vendo ocorrer, necessariamente, no Cartório<br />

registro<br />

Registro <strong>de</strong> Imóveis do local em que o bem estiver situado. Além disso, a escritura pública,<br />

<strong>de</strong><br />

forma, está no plano da valida<strong>de</strong> do negócio jurídico; o registro imobiliário está no plano<br />

sendo<br />

sua eficácia. Os <strong>de</strong>graus da Escada Ponteana são distintos.<br />

<strong>de</strong><br />

naturais ou i<strong>de</strong>ntificadores do negócio jurídico<br />

Elementos<br />

elementos naturais do negócio jurídico são aqueles que i<strong>de</strong>ntificam <strong>de</strong>terminado negócio<br />

Os<br />

celebrado. Têm a sua origem nos efeitos comuns do negócio, sem que exista a menção<br />

jurídico<br />

da sua existência, nascendo como consequência comum da norma jurídica.<br />

expressa<br />

facilitar, exemplifica-se que um dos elementos i<strong>de</strong>ntificadores da compra e venda é o<br />

Para<br />

nome que é dado a essa espécie <strong>de</strong> remuneração. Na locação <strong>de</strong> imóveis, a remuneração<br />

preço,<br />

outro nome: aluguel, e assim sucessivamente.<br />

recebe<br />

um elemento natural po<strong>de</strong> ser essencial, conforme os exemplos<br />

Eventualmente,<br />

Tanto o preço quanto o aluguel são elementos essenciais e naturais da compra e<br />

mencionados.<br />

e da locação, respectivamente, estando inseridos no objeto negocial (plano da valida<strong>de</strong>).<br />

venda<br />

o elemento natural também essencial, e havendo vício ou problema quanto a esse, po<strong>de</strong>rá<br />

Sendo<br />

negócio jurídico ser <strong>de</strong>clarado nulo ou anulável.<br />

o<br />

elemento natural também po<strong>de</strong> estar relacionado com a forma do negócio jurídico. Assim<br />

O<br />

os proclamas do casamento, os editais que são publicados com vistas à sua celebração, nos<br />

são<br />

aci<strong>de</strong>ntais do negócio jurídico<br />

Elementos<br />

elementos aci<strong>de</strong>ntais do negócio jurídico são aqueles “que se lhe acrescentam com o<br />

Os<br />

<strong>de</strong> modificar uma ou algumas <strong>de</strong> suas consequências naturais” (DINIZ, Maria Helena.<br />

objetivo<br />

<strong>de</strong> direito civil brasileiro…, p. 435).<br />

Curso<br />

elementos aci<strong>de</strong>ntais do negócio jurídico não estão no plano da sua existência ou<br />

Os<br />

mas no plano <strong>de</strong> sua eficácia, sendo a sua presença até dispensável. Entretanto, em<br />

valida<strong>de</strong>,<br />

casos, que serão estudados, sua presença po<strong>de</strong> gerar a nulida<strong>de</strong> do negócio, situando-se<br />

alguns<br />

plano da valida<strong>de</strong>.<br />

no<br />

elementos aci<strong>de</strong>ntais do negócio jurídico a condição, o termo e o encargo ou modo,<br />

São<br />

nominal e especificamente entre os arts. 121 a 137 do CC. Passa-se agora a estudá-los.<br />

tratados<br />

Condição a)<br />

condição é o elemento aci<strong>de</strong>ntal do negócio jurídico, que, <strong>de</strong>rivando exclusivamente da<br />

A<br />

<strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>Vol</strong>. I<br />

6.3.2.3<br />

termos do art. 1.527 do CC.<br />

6.3.2.4<br />

vonta<strong>de</strong> das partes, faz o mesmo <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>r <strong>de</strong> um evento futuro e incerto (art. 121 do CC).

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!