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2 - TARTUCE, Flávio. Direito Civil - Vol. 01 - Lei de Introdução a Parte Geral (2017)

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<strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>Vol</strong>. I<br />

(C) A interrupção da prescrição, que somente po<strong>de</strong>rá ocorrer uma vez, dar­se­á por qualquer ato<br />

judicial que constitua em mora o <strong>de</strong>vedor.<br />

(D) A prescrição po<strong>de</strong> ser interrompida por qualquer interessado.<br />

12.<br />

(Juiz <strong>de</strong> <strong>Direito</strong> – TJSP 180.º) Consi<strong>de</strong>re as seguintes afirmações:<br />

I. A prescrição não corre contra os que estiverem ausentes do país a serviço das Forças<br />

Armadas em tempo <strong>de</strong> paz;<br />

II. Sendo a obrigação divisível ou indivisível, a suspensão da prescrição em favor <strong>de</strong> um dos<br />

credores solidários aproveita aos outros;<br />

III. O ato extrajudicial <strong>de</strong> reconhecimento do direito pelo <strong>de</strong>vedor interrompe a prescrição, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

que seja inequívoco;<br />

IV. A renúncia à <strong>de</strong>cadência fixada em lei só valerá, sendo feita, sem prejuízo <strong>de</strong> terceiro,<br />

<strong>de</strong>pois <strong>de</strong> a <strong>de</strong>cadência se consumar.<br />

Po<strong>de</strong>­se afirmar que são corretas<br />

(A) I e III, somente.<br />

(B) II e III, somente.<br />

(C) I, II, III e IV.<br />

(D) II, III e IV, somente.<br />

13.<br />

(MP/PR – 2009) Sobre a <strong>de</strong>cadência e a prescrição, é INCORRETO afirmar:<br />

(A)<br />

(B)<br />

(C)<br />

Em nenhuma hipótese, os prazos <strong>de</strong>ca<strong>de</strong>nciais admitem suspensão ou interrupção do lapso<br />

temporal estabelecido em lei.<br />

É nula a renúncia ao prazo <strong>de</strong> <strong>de</strong>cadência fixado em lei, mesmo quando convencionada em<br />

ato ou negócio jurídico firmado entre capazes.<br />

O protesto, judicial ou extrajudicial efetuado em tabelionato <strong>de</strong> protesto <strong>de</strong> títulos, constitui<br />

causa <strong>de</strong> interrupção da prescrição, mas somente po<strong>de</strong>rá ocorrer uma vez.<br />

(D) O juiz po<strong>de</strong> <strong>de</strong>clarar, <strong>de</strong> ofício, a <strong>de</strong>cadência.<br />

(E) Quando a lei civil não fixar prazo menor, a prescrição da pretensão ocorre em 10 (<strong>de</strong>z) anos.<br />

14.<br />

15.<br />

(Magistratura/MG – 2009) Relativamente à disciplina da Prescrição e da Decadência,<br />

marcar a CORRETA.<br />

(A)<br />

(B)<br />

(C)<br />

(D)<br />

(A)<br />

(B)<br />

Aplicam­se à <strong>de</strong>cadência, salvo disposição legal em contrário, as normas que impe<strong>de</strong>m,<br />

suspen<strong>de</strong>m ou interrompem a prescrição.<br />

A prescrição e a <strong>de</strong>cadência consolidam um estado <strong>de</strong> fato, transformando­o em estado <strong>de</strong><br />

direito.<br />

Ambas constituem­se causa e disciplina <strong>de</strong> extinção <strong>de</strong> direitos, mas a prescrição funda­se<br />

em princípio <strong>de</strong> natureza privada, protegendo interesses privados.<br />

A prescrição e a <strong>de</strong>cadência são formas <strong>de</strong> extinção <strong>de</strong> direitos, constituindo­se as duas em<br />

prazos extintivos.<br />

(Magistratura/RS – 2009) Assinale a assertiva correta sobre <strong>de</strong>cadência.<br />

É <strong>de</strong> cento e vinte dias o prazo para a anulação do negócio jurídico, a contar da sua<br />

conclusão ou cessação da incapacida<strong>de</strong>, concluído pelo representante em conflito <strong>de</strong><br />

interesse com o representado, se o fato era ou <strong>de</strong>via ser do conhecimento <strong>de</strong> quem com ele<br />

tratou.<br />

É <strong>de</strong> um ano o prazo, a contar da publicação da sua inscrição no registro, para anular a<br />

constituição da pessoa jurídica <strong>de</strong> direito privado por <strong>de</strong>feito do ato respectivo.

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