REFORMA POLÍTICA DEMOCRÁTICA
Reforma-política-BAIXA
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100 Reforma política democrática<br />
Eleitoral (TSE), e também por outros recursos, tais como multas administrativas<br />
e penalidades eleitorais. Em terceiro lugar, admite doações eleitorais de<br />
pessoas físicas a partidos políticos, dentro de um teto de 700 reais por pessoa,<br />
até o limite de 40% da cota do Fundo Democrático de Campanhas destinadas<br />
ao maior partido. Se aprovado, o PL 6.316/2013 não excluiria os recursos privados<br />
das campanhas eleitorais, mas reduziria sensivelmente a sua importância<br />
e eliminaria a figura dos grandes doadores.<br />
Dentre as ideias que circulam no Congresso Nacional, o financiamento<br />
de campanhas eleitorais exclusivamente com recursos públicos é a proposta<br />
mais radical para erradicar a dependência em relação aos recursos privados e,<br />
consequentemente, a predominância de grandes doadores. Em levantamento<br />
realizado em fevereiro de 2015 nos sites da Câmara e do Senado na internet,<br />
foram encontrados em tramitação quatro projetos na primeira Casa e dois<br />
projetos na segunda Casa que defendem essa bandeira 11 . Todos os projetos<br />
vedam doações privadas (de empresas e de pessoas físicas, inclusive dos candidatos)<br />
e estabelecem que recursos públicos sejam a única fonte admissível de<br />
financiamento eleitoral.<br />
No contexto de uma reforma política, a reorientação do modelo nacional<br />
de financiamento de campanhas numa direção que favoreça valores democráticos,<br />
como a igualdade política, a competição política e o comportamento<br />
republicano dos eleitos, envolve a aprovação de proposições legislativas que<br />
combatam a atual preponderância dos grandes doadores de recursos privados.<br />
Proposições como o PL 6.316/2013, ou os projetos que instituem o financiamento<br />
público exclusivo, cumprem a contento esse papel.<br />
No entanto, proposições como essas, que aumentam a importância dos<br />
recursos públicos vis-à-vis os recursos privados no financiamento eleitoral,<br />
precisam equacionar com cuidado algumas questões a fim de não substituir<br />
problemas antigos por problemas novos. A primeira questão a ser enfrentada<br />
é a definição do montante de recursos públicos que será destinado ao fi-<br />
11<br />
Não estão incluídos na contagem os projetos que admitem doações de pessoas físicas e jurídicas<br />
para os fundos públicos de financiamento eleitoral. Os quatro projetos que tramitam<br />
na Câmara são o PL 1.210, de 2007 (Régis Oliveira, PSC/SP), o PL 4.634, de 2009 (Poder<br />
Executivo), o PL 5.277, de 2009 (Ibsen Pinheiro, PMDB/RS) e o PL 5.177, de 2013 (Marcus<br />
Pestana, PSDB/MG). Os dois projetos que tramitam no Senado são o PLS 268, de 2011<br />
(Comissão de Reforma Política) e o PLS 36, de 2015 (Reguffe, PDT/DF).