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REFORMA POLÍTICA DEMOCRÁTICA

Reforma-política-BAIXA

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100 Reforma política democrática<br />

Eleitoral (TSE), e também por outros recursos, tais como multas administrativas<br />

e penalidades eleitorais. Em terceiro lugar, admite doações eleitorais de<br />

pessoas físicas a partidos políticos, dentro de um teto de 700 reais por pessoa,<br />

até o limite de 40% da cota do Fundo Democrático de Campanhas destinadas<br />

ao maior partido. Se aprovado, o PL 6.316/2013 não excluiria os recursos privados<br />

das campanhas eleitorais, mas reduziria sensivelmente a sua importância<br />

e eliminaria a figura dos grandes doadores.<br />

Dentre as ideias que circulam no Congresso Nacional, o financiamento<br />

de campanhas eleitorais exclusivamente com recursos públicos é a proposta<br />

mais radical para erradicar a dependência em relação aos recursos privados e,<br />

consequentemente, a predominância de grandes doadores. Em levantamento<br />

realizado em fevereiro de 2015 nos sites da Câmara e do Senado na internet,<br />

foram encontrados em tramitação quatro projetos na primeira Casa e dois<br />

projetos na segunda Casa que defendem essa bandeira 11 . Todos os projetos<br />

vedam doações privadas (de empresas e de pessoas físicas, inclusive dos candidatos)<br />

e estabelecem que recursos públicos sejam a única fonte admissível de<br />

financiamento eleitoral.<br />

No contexto de uma reforma política, a reorientação do modelo nacional<br />

de financiamento de campanhas numa direção que favoreça valores democráticos,<br />

como a igualdade política, a competição política e o comportamento<br />

republicano dos eleitos, envolve a aprovação de proposições legislativas que<br />

combatam a atual preponderância dos grandes doadores de recursos privados.<br />

Proposições como o PL 6.316/2013, ou os projetos que instituem o financiamento<br />

público exclusivo, cumprem a contento esse papel.<br />

No entanto, proposições como essas, que aumentam a importância dos<br />

recursos públicos vis-à-vis os recursos privados no financiamento eleitoral,<br />

precisam equacionar com cuidado algumas questões a fim de não substituir<br />

problemas antigos por problemas novos. A primeira questão a ser enfrentada<br />

é a definição do montante de recursos públicos que será destinado ao fi-<br />

11<br />

Não estão incluídos na contagem os projetos que admitem doações de pessoas físicas e jurídicas<br />

para os fundos públicos de financiamento eleitoral. Os quatro projetos que tramitam<br />

na Câmara são o PL 1.210, de 2007 (Régis Oliveira, PSC/SP), o PL 4.634, de 2009 (Poder<br />

Executivo), o PL 5.277, de 2009 (Ibsen Pinheiro, PMDB/RS) e o PL 5.177, de 2013 (Marcus<br />

Pestana, PSDB/MG). Os dois projetos que tramitam no Senado são o PLS 268, de 2011<br />

(Comissão de Reforma Política) e o PLS 36, de 2015 (Reguffe, PDT/DF).

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