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REFORMA POLÍTICA DEMOCRÁTICA

Reforma-política-BAIXA

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A reforma que desafia o Congresso 291<br />

tão necessária à democracia brasileira. Em face do imobilismo do parlamento,<br />

a proposta de reforma política defendida pela Ordem dos Advogados do<br />

Brasil (OAB), Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), União<br />

Nacional dos Estudantes (UNE), em conjunto com mais de 72 entidades<br />

representantes da sociedade civil, é extremamente consistente para enfrentar<br />

os problemas do atual modelo. O novo projeto proposto por estas entidades<br />

veda o financiamento das empresas para campanhas eleitorais, limita o valor<br />

do financiamento das pessoas físicas e estabelece um teto dos gastos para cada<br />

um dos cargos em disputa.<br />

Para que a reforma política possa avançar, três caminhos são possíveis: a)<br />

tal como defendido pela presidenta Dilma, desde junho de 2013, é a organização<br />

de um plebiscito no qual a população se manifestaria a respeito do<br />

sistema vigente e as melhores maneiras de alterá-lo; b) a votação de um projeto<br />

de lei por iniciativa do próprio Congresso, que posteriormente passaria por<br />

um referendo; neste caso, defendemos que a melhor base é começarmos pela<br />

votação do mencionado projeto de iniciativa da OAB, CNBB, UNE e demais<br />

entidades da sociedade civil; c) a convocação de uma Assembleia Constituinte<br />

exclusiva para tratar da reforma política.<br />

Além das iniciativas que passam pelo Congresso, o Supremo Tribunal Federal<br />

(STF) deve julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada<br />

pela OAB sobre o financiamento de candidaturas por Pessoa Jurídica nas<br />

eleições. Com placar de seis votos a um, do total de 11, favoráveis à vedação<br />

das doações de empresas para campanhas, o julgamento está paralisado, desde<br />

abril de 2014, em função do pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes.<br />

Outras propostas estabelecem o financiamento público exclusivo das campanhas<br />

eleitorais, distribuindo os recursos aos partidos de forma semelhante às<br />

regras atuais de rateio dos recursos do Fundo Partidário (uma parte igualitária<br />

e outra vinculada ao número de representantes na Câmara dos Deputados).<br />

Outras, como a proposta da OAB e do Movimento Eleições Limpas, proíbem<br />

a doação de pessoas jurídicas e limitam as contribuições de pessoas físicas,<br />

estabelecem teto para os gastos de campanha e ampliam consideravelmente o<br />

aporte de recursos públicos para o financiamento das eleições.<br />

Na mesma direção, apresentei Projeto de Lei que estabelecia, para as eleições<br />

de 2014, limite de gastos para as campanhas eleitorais, baseado em crité-

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