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REFORMA POLÍTICA DEMOCRÁTICA

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88 Reforma política democrática<br />

anos em que ocorrem eleições nacionais e estaduais-distritais (isto é, para a<br />

Presidência da República, para a Câmara dos Deputados, para o Senado Federal,<br />

para o governo dos Estados e do Distrito Federal, para as Assembleias<br />

Legislativas e para a Câmara Legislativa do Distrito Federal). No rádio, a<br />

propaganda em bloco vai ao ar das 7 horas às 7h50min e das 12 horas às<br />

12h50min. Na TV, o horário de transmissão é das 13 horas às 13h50min e<br />

das 20h30min às 21h20min 2 .<br />

Nos anos em que ocorrem eleições municipais (isto é, para prefeito e para<br />

vereador), as emissoras devem reservar para a propaganda em bloco, de segunda<br />

a sábado, duas sessões de 30 minutos, que vão ao ar no rádio das 7 horas às<br />

7h30min e das 12 horas às 12h30min; e, na TV, das 13 horas às 13h30min e<br />

das 20h30min às 21 horas 3 .<br />

No período que antecede o primeiro turno, tanto nas eleições nacionais<br />

quanto nas eleições estaduais-distritais e municipais, as emissoras de rádio e<br />

TV devem reservar 30 minutos diários adicionais para propaganda eleitoral<br />

gratuita em inserções de até 60 segundos, veiculadas ao longo da programação<br />

entre 8 horas e 24 horas 4 .<br />

Nesse primeiro período, o tempo da propaganda eleitoral gratuita – em<br />

bloco e em inserções – é dividido entre os partidos conforme os seguintes critérios:<br />

(i) dois terços são distribuídos proporcionalmente ao número de representantes<br />

dos partidos na Câmara dos Deputados; (ii) do um terço restante,<br />

um terço é distribuído igualitariamente entre os partidos e dois terços proporcionalmente<br />

ao número de representantes na Câmara dos Deputados. Em<br />

caso de coligação, sempre é considerada a soma do número de representantes<br />

na Câmara dos Deputados de todos os partidos que a integram.<br />

2<br />

A propaganda para a Presidência da República e para a Câmara dos Deputados é transmitida<br />

às terças, quintas e sábados. Às segundas, quartas e sextas é transmitida a propaganda para o<br />

Senado Federal, para o governo dos Estados, para as Assembleias Legislativas e para a Câmara<br />

Legislativa do Distrito Federal.<br />

3<br />

A propaganda para o governo municipal é transmitida às segundas, quartas e sextas, e para<br />

a Câmara de Vereadores às terças, quintas e sábados.<br />

4<br />

No ano de eleições nacionais e estaduais/distritais, o tempo é dividido em partes iguais para<br />

as campanhas majoritárias e proporcionais. No ano de eleições municipais, esse tempo é<br />

destinado exclusivamente à campanha dos candidatos a prefeito.

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