REFORMA POLÍTICA DEMOCRÁTICA
Reforma-política-BAIXA
Reforma-política-BAIXA
- No tags were found...
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
88 Reforma política democrática<br />
anos em que ocorrem eleições nacionais e estaduais-distritais (isto é, para a<br />
Presidência da República, para a Câmara dos Deputados, para o Senado Federal,<br />
para o governo dos Estados e do Distrito Federal, para as Assembleias<br />
Legislativas e para a Câmara Legislativa do Distrito Federal). No rádio, a<br />
propaganda em bloco vai ao ar das 7 horas às 7h50min e das 12 horas às<br />
12h50min. Na TV, o horário de transmissão é das 13 horas às 13h50min e<br />
das 20h30min às 21h20min 2 .<br />
Nos anos em que ocorrem eleições municipais (isto é, para prefeito e para<br />
vereador), as emissoras devem reservar para a propaganda em bloco, de segunda<br />
a sábado, duas sessões de 30 minutos, que vão ao ar no rádio das 7 horas às<br />
7h30min e das 12 horas às 12h30min; e, na TV, das 13 horas às 13h30min e<br />
das 20h30min às 21 horas 3 .<br />
No período que antecede o primeiro turno, tanto nas eleições nacionais<br />
quanto nas eleições estaduais-distritais e municipais, as emissoras de rádio e<br />
TV devem reservar 30 minutos diários adicionais para propaganda eleitoral<br />
gratuita em inserções de até 60 segundos, veiculadas ao longo da programação<br />
entre 8 horas e 24 horas 4 .<br />
Nesse primeiro período, o tempo da propaganda eleitoral gratuita – em<br />
bloco e em inserções – é dividido entre os partidos conforme os seguintes critérios:<br />
(i) dois terços são distribuídos proporcionalmente ao número de representantes<br />
dos partidos na Câmara dos Deputados; (ii) do um terço restante,<br />
um terço é distribuído igualitariamente entre os partidos e dois terços proporcionalmente<br />
ao número de representantes na Câmara dos Deputados. Em<br />
caso de coligação, sempre é considerada a soma do número de representantes<br />
na Câmara dos Deputados de todos os partidos que a integram.<br />
2<br />
A propaganda para a Presidência da República e para a Câmara dos Deputados é transmitida<br />
às terças, quintas e sábados. Às segundas, quartas e sextas é transmitida a propaganda para o<br />
Senado Federal, para o governo dos Estados, para as Assembleias Legislativas e para a Câmara<br />
Legislativa do Distrito Federal.<br />
3<br />
A propaganda para o governo municipal é transmitida às segundas, quartas e sextas, e para<br />
a Câmara de Vereadores às terças, quintas e sábados.<br />
4<br />
No ano de eleições nacionais e estaduais/distritais, o tempo é dividido em partes iguais para<br />
as campanhas majoritárias e proporcionais. No ano de eleições municipais, esse tempo é<br />
destinado exclusivamente à campanha dos candidatos a prefeito.