REFORMA POLÍTICA DEMOCRÁTICA
Reforma-política-BAIXA
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A reforma política e o financiamento das campanhas eleitorais 87<br />
O Fundo Partidário é muito importante para a sobrevivência cotidiana<br />
dos partidos, mas, como veremos adiante, sua relevância para as eleições é<br />
relativamente pequena. Na prestação de contas das eleições de 2014, os diretórios<br />
partidários de todas as agremiações políticas declararam ter recebido,<br />
em conjunto, uma receita de 72.434.780,86 reais, vinda da parcela do<br />
Fundo Partidário a que tinham direito. Como veremos adiante, este valor<br />
corresponde a apenas 5,4% da receita recebida diretamente de empresas pelos<br />
diretórios partidários. Por sua vez, os candidatos e os comitês de todos os<br />
partidos declararam em conjunto, respectivamente, receitas de 60.958.575,57<br />
reais e 24.124.397,75 reais, tendo como fonte de recursos o repasse de Fundo<br />
Partidário por diretórios das agremiações políticas. Esses valores significam<br />
somente 4,7% do dinheiro doado por empresas diretamente a candidaturas e<br />
6,0% das doações empresariais diretas destinadas aos comitês. Pressionados,<br />
de um lado, pela necessidade de manter a estrutura partidária em funcionamento<br />
e, de outro lado, pela necessidade de destinar uma parte do Fundo Partidário<br />
para atividades definidas pela lei (por exemplo: institutos partidários e<br />
promoção da participação feminina), os partidos políticos brasileiros recorrem<br />
principalmente a outras fontes de recursos para encarar o desafio eleitoral.<br />
Propaganda eleitoral gratuita<br />
A propaganda eleitoral gratuita é outro meio de destinar recursos públicos<br />
para campanhas eleitorais. A lei 9.504/1997 – a Lei das Eleições – proíbe a<br />
propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão e determina que as emissoras<br />
reservem horários para a divulgação de propaganda eleitoral gratuita. A cessão<br />
desses horários pelas emissoras lhes dá direito a compensações fiscais, como<br />
será explicado a seguir. O valor milionário da renúncia tributária decorrente<br />
dessas compensações fiscais corresponde a um significativo investimento indireto<br />
de recursos públicos nas campanhas eleitorais.<br />
O primeiro período destinado à propaganda eleitoral gratuita abrange os<br />
45 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Neste período, as emissoras<br />
devem reservar horários, tanto para a propaganda em bloco, quanto para<br />
inserções a serem veiculadas ao longo da programação.<br />
Quanto à propaganda em bloco neste período, as emissoras de rádio e de<br />
TV devem reservar, de segunda a sábado, duas sessões de 50 minutos, nos