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REFORMA POLÍTICA DEMOCRÁTICA

Reforma-política-BAIXA

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256 Reforma política democrática<br />

grupos vulneráveis específicos – que justificaria tanto a desproporcionalidade<br />

na Câmara Federal como a “guerra fiscal” entre estados e entre municípios.<br />

Pois bem, do ponto de vista simultaneamente simbólico e prático (efeitos<br />

concretos de um modelo proporcional-desproporcional), há grande receio de<br />

que os grandes estados do Sul e do Sudeste, se garantida estrita proporcionalidade,<br />

esmagariam, com suas maiorias, não apenas os pequenos estados no<br />

Norte, mas também os estados do Nordeste e Centro-oeste. A imagem de uma<br />

locomotiva – tal como utilizada pelos separatistas paulistas em 1932 – que se<br />

desprende dos vagões, mas agora em sentido inverso, faz evocar a defesa da<br />

desproporcionalidade. Em outras palavras, não apoiar os “vagões” (isto é, os<br />

estados pobres) implicaria aprofundar as desigualdades e consequentemente<br />

estimular a sanha histórica do separatismo – não se deve esquecer as inúmeras<br />

revoltas e tentativas de separação havidas no país desde sua formação.<br />

Assim, a “desproporcionalidade” da representação na Câmara Federal passaria<br />

a fazer sentido e, por isso, jamais ganharia prioridade em projetos de<br />

reforma política. Seria uma espécie de “fato dado”, inquestionável do ponto<br />

de vista do debate público e do quesito “legitimidade” de um país que se quer<br />

regionalmente igualitário.<br />

Ora, a “desproporcionalidade” é uma variável importante no interior do<br />

sistema político, mas está longe de representar todos seus problemas. Afinal,<br />

de certa forma, os dois lados, o pró-proporcionalidade e o pró-desproporcionalidade,<br />

têm sua parcela de razão, na medida em que, respectivamente, “não<br />

é justa” a desigualdade da representação à luz da democracia, e “não é justa” a<br />

proporcionalidade dada à desigualdade regional histórica. É difícil saber qual<br />

lado tem total razão, uma vez que ambos parecem tê-la.<br />

Nesse sentido, a saída desse impasse parecer advir de um olhar mais amplo<br />

sobre o sistema político brasileiro – e não do isolamento da variável desproporcionalidade,<br />

que pode ter papel maior ou menor, dependendo do arranjo<br />

institucional: por exemplo, estruturação do sistema eleitoral, prerrogativas da<br />

Câmara e do Senado etc. Da mesma forma, a estrita proporcionalidade – vista<br />

pela maioria dos estados como “injusta” em razão da formação de um “rolo<br />

compressor” das bancadas do sul/sudeste – poderia ser acompanhada de políticas<br />

compensatórias, tais como benefícios fiscais e/ou creditícios aos estados<br />

mais pobres, uma vez que passariam a ter representação reduzida, comparati-

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