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REFORMA POLÍTICA DEMOCRÁTICA

Reforma-política-BAIXA

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98 Reforma política democrática<br />

Advocacia Geral da União contrário à Ação, argumentando que o financiamento<br />

eleitoral por empresas deveria ser admitido, porque as empresas, como<br />

segmento social, não devem ser alijadas da representação política; porque o<br />

financiamento eleitoral empresarial é uma forma de participação política e de<br />

expressão ideológica; porque tal financiamento não gera desequilíbrio se as leis<br />

existentes forem respeitadas; porque este financiamento garante o pluralismo<br />

partidário, podendo evitar o predomínio dos partidos maiores sobre os menores;<br />

e porque, a seu ver, os melhores remédios contra a influência eleitoral<br />

do poder econômico seriam o controle e a transparência na relação entre os<br />

empresários e a classe política 9 .<br />

Por outro lado, em julho de 2013, em resposta aos protestos que haviam<br />

se espalhado pelo país desde o mês anterior, a presidenta da República enviou<br />

uma mensagem aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal<br />

propondo a realização de um plebiscito sobre a reforma política, inclusive<br />

sobre o modelo nacional de financiamento de campanhas eleitorais. A ideia foi<br />

retomada frequentemente durante a campanha eleitoral de 2014, como pode<br />

ser visto, por exemplo, na seguinte declaração da presidenta Dilma Rousseff,<br />

então candidata à reeleição:<br />

Eu não acredito que a gente consiga aprovar as propostas mais importantes, como<br />

é o caso do fim do financiamento empresarial de campanha, sem que isso seja<br />

votado num plebiscito. Não basta convocar Assembleia, não basta Constituinte,<br />

tem de votar em plebiscito. Se não votar em plebiscito não tem força suficiente 10 .<br />

No âmbito do Poder Legislativo, encontram-se em tramitação dezenas de<br />

projetos, apresentados por deputados federais e senadores de diferentes partidos<br />

políticos, que sugerem as mais diversas modificações no modelo de financiamento<br />

das campanhas eleitorais. Quanto à origem das receitas para as campanhas,<br />

pode-se dizer que a discussão sobre o tema no Congresso Nacional<br />

tem girado, essencialmente, em torno de três questões: (i) As campanhas eleitorais<br />

devem ser financiadas exclusivamente com recursos públicos ou recursos<br />

9<br />

Mensagem n. 404, de 26 de setembro de 2011, encaminhada pela presidenta da República<br />

ao presidente do Supremo Tribunal Federal.<br />

10<br />

Disponível em: . Acesso em mar. 2015.

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