REFORMA POLÍTICA DEMOCRÁTICA
Reforma-política-BAIXA
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Financiamento de campanha, mídia e liberdade política 77<br />
um lado da disputa etc., essas ações de mídia funcionam como panfletos,<br />
comícios e carreatas, ou seja, como propaganda eleitoral.<br />
Devemos somar a esse argumento o fato de as empresas de mídia serem<br />
grandes conglomerados privados. Sua propensão para tentar influenciar resultados<br />
eleitorais, por que não dizer militância, redunda sim em interferência<br />
de interesses empresariais, e não somente de pessoas físicas, na política. A<br />
violação do valor igual das liberdades políticas é, assim, amplificada pelo poder<br />
econômico das grandes empresas, quando a regulação eleitoral permite<br />
que elas financiem campanhas. E não adianta limitarmos sua participação no<br />
financiamento direto de campanha se não regularmos, ao mesmo tempo, os<br />
meios de comunicação, particularmente seu regime de propriedade.<br />
A grande mídia no Brasil, portanto, atenta diretamente contra as liberdades<br />
políticas dos cidadãos, pois funciona como instrumento de amplificação<br />
da comunicação política de um setor específico do espectro político-ideológico,<br />
instrumento esse que sequer é contabilizado legalmente como contribuição<br />
de campanha. Ao contrário, e aí entramos em uma seara teórica que Rawls<br />
não explora satisfatoriamente, o discurso midiático se apresenta como livre de<br />
vieses, objetivo e equilibrado, e ao proceder dessa maneira viola os pressupostos<br />
da ação comunicativa que, segundo Jürgen Habermas, são fundamentais<br />
para a legitimação das instituições nas democracias contemporâneas (Habermas,<br />
1989, 1990). Como os cidadãos nas sociedades de massa dependem cotidianamente<br />
dos meios de comunicação para se informar e, portanto, formar<br />
opinião acerca dos assuntos que dizem respeito à sua vida comum, o viés e a<br />
distorção sistemáticos produzem a corrupção da esfera pública. Mas deixaremos<br />
essa perspectiva para ser explorada em outra oportunidade.<br />
Voltando ao tema da corrupção, com o qual começamos esse artigo, o<br />
financiamento desregulado de campanha está frequentemente ligado à prática<br />
da corrupção. Empresas e indivíduos afluentes transacionam com políticos<br />
eleitos e seus agentes no aparelho estatal verbas para financiamento de campanha<br />
em troca de vantagens ilegais em concorrências públicas e em outros<br />
atos ilícitos. Há evidências de mecanismo similar no que toca a relação com<br />
as grandes empresas de mídia, mas aqui a moeda de troca são os anúncios de<br />
órgãos públicos e a compra de assinaturas em massa para escolas públicas e<br />
outros órgãos de governo.