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REFORMA POLÍTICA DEMOCRÁTICA

Reforma-política-BAIXA

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Financiamento de campanha, mídia e liberdade política 77<br />

um lado da disputa etc., essas ações de mídia funcionam como panfletos,<br />

comícios e carreatas, ou seja, como propaganda eleitoral.<br />

Devemos somar a esse argumento o fato de as empresas de mídia serem<br />

grandes conglomerados privados. Sua propensão para tentar influenciar resultados<br />

eleitorais, por que não dizer militância, redunda sim em interferência<br />

de interesses empresariais, e não somente de pessoas físicas, na política. A<br />

violação do valor igual das liberdades políticas é, assim, amplificada pelo poder<br />

econômico das grandes empresas, quando a regulação eleitoral permite<br />

que elas financiem campanhas. E não adianta limitarmos sua participação no<br />

financiamento direto de campanha se não regularmos, ao mesmo tempo, os<br />

meios de comunicação, particularmente seu regime de propriedade.<br />

A grande mídia no Brasil, portanto, atenta diretamente contra as liberdades<br />

políticas dos cidadãos, pois funciona como instrumento de amplificação<br />

da comunicação política de um setor específico do espectro político-ideológico,<br />

instrumento esse que sequer é contabilizado legalmente como contribuição<br />

de campanha. Ao contrário, e aí entramos em uma seara teórica que Rawls<br />

não explora satisfatoriamente, o discurso midiático se apresenta como livre de<br />

vieses, objetivo e equilibrado, e ao proceder dessa maneira viola os pressupostos<br />

da ação comunicativa que, segundo Jürgen Habermas, são fundamentais<br />

para a legitimação das instituições nas democracias contemporâneas (Habermas,<br />

1989, 1990). Como os cidadãos nas sociedades de massa dependem cotidianamente<br />

dos meios de comunicação para se informar e, portanto, formar<br />

opinião acerca dos assuntos que dizem respeito à sua vida comum, o viés e a<br />

distorção sistemáticos produzem a corrupção da esfera pública. Mas deixaremos<br />

essa perspectiva para ser explorada em outra oportunidade.<br />

Voltando ao tema da corrupção, com o qual começamos esse artigo, o<br />

financiamento desregulado de campanha está frequentemente ligado à prática<br />

da corrupção. Empresas e indivíduos afluentes transacionam com políticos<br />

eleitos e seus agentes no aparelho estatal verbas para financiamento de campanha<br />

em troca de vantagens ilegais em concorrências públicas e em outros<br />

atos ilícitos. Há evidências de mecanismo similar no que toca a relação com<br />

as grandes empresas de mídia, mas aqui a moeda de troca são os anúncios de<br />

órgãos públicos e a compra de assinaturas em massa para escolas públicas e<br />

outros órgãos de governo.

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