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REFORMA POLÍTICA DEMOCRÁTICA

Reforma-política-BAIXA

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228 Reforma política democrática<br />

comitês de campanhas dos plebiscitos e referendos, bem como partidos e frentes<br />

parlamentares (com igualdade); que as campanhas de plebiscitos e referendos<br />

serão exclusivamente com dinheiro público; que o recolhimento de assinaturas<br />

da iniciativa popular poderá ser por meio de formulário impresso ou urnas eletrônicas<br />

vistoriadas pela Justiça eleitoral, bem como por assinatura digital.<br />

Esta iniciativa tornou-se o projeto de lei 6.316/2013, apresentado por<br />

Luiza Erundina e outros deputados no Congresso Nacional. Mesmo assim, a<br />

Coalizão segue buscando 1,5 milhão de assinaturas para fortalecer a iniciativa<br />

popular de lei.<br />

No debate atual, há ainda a coleta de assinaturas do PT que foca em quatro<br />

pontos centrais em 2013: financiamento exclusivo de campanha, voto em<br />

lista preordenada, aumento compulsório da participação feminina nas eleições,<br />

convocação de assembleia constituinte exclusiva para reforma política.<br />

Recentemente (26 de fevereiro de 2015), a executiva do partido lançou um<br />

documento que defende a reforma política e propõe seis bandeiras: a) rejeição<br />

da PEC 352; b) fim do financiamento empresarial de campanhas e partidos;<br />

c) defesa do voto proporcional para a composição dos Parlamentos em todos<br />

os níveis; d) defesa da democracia participativa e regulamentação dos mecanismos<br />

de participação social previstos na Constituição federal; e) fim das<br />

coligações partidárias para as eleições parlamentares, com a possibilidade de<br />

constituir federações interpartidárias; f) paridade de gênero na composição<br />

dos Parlamentos em todos os níveis.<br />

Em termos de conteúdo, vale retomar também as propostas do Decreto<br />

da Participação Social, cujo objetivo geral era articular os mecanismos e<br />

as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração<br />

pública federal e a sociedade civil.<br />

Seus objetivos específicos eram, entre outros: consolidar a participação social<br />

como método de governo e promover a articulação das instâncias e dos mecanismos<br />

de participação social. Interessante também que o Decreto pretendia instaurar<br />

um Sistema Nacional de Participação Social, e reconhecia e dava diretrizes<br />

para as seguintes instâncias de participação: I – conselho de políticas públicas;<br />

II – comissão de políticas públicas; III – conferência nacional; IV – ouvidoria<br />

pública federal; V – mesa de diálogo; VI – fórum interconselhos; VII – audiência<br />

pública; VIII – consulta pública; e IX – ambiente virtual de participação social.

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