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REFORMA POLÍTICA DEMOCRÁTICA

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246 Reforma política democrática<br />

de ministros. Afinal, não era de se esperar que votassem contra a vontade dos<br />

respectivos titulares, os quais devem obediência à(ao) presidente da República.<br />

Nesse contexto, caso venha a ser adotada a sugestão apresentada por grande<br />

parte dos parlamentares de que o suplente passe a ser o segundo mais votado,<br />

não se espera a mesma fidelidade, ainda que seja do mesmo partido do senador<br />

convocado para ser ministro. Consequentemente, deve-se reduzir também a<br />

quantidade de senadores escolhidos para compor o gabinete do presidente,<br />

promovendo, por sua vez, maior separação entre os os poderes Executivo e<br />

Legislativo.<br />

Embora o contingente de suplentes seja bem menor do que o de titulares<br />

e a diferença de apoio não pareça ser tão grande, ela pode ser relevante. No<br />

presidencialismo de coalizão brasileiro, com sistema partidário altamente fragmentado,<br />

no qual grande parte das decisões importantes são tomadas por uma<br />

margem pequena de votos, abrir mão de aliados fiéis pode não ser uma boa<br />

estratégia. No momento em que o governo central encontra grandes dificuldades<br />

para defender seus interesses no Legislativo, ter um grupo de senadores<br />

menos vulneráveis à influência da opinião pública pode ser um recurso a mais<br />

no sentido de aprovar a sua agenda.<br />

Enquanto não mudar, continuará havendo no Senado duas classes distintas<br />

de legisladores: um grupo de elite, respaldado pela escolha de parcela<br />

substantiva da população e composto por importantes lideranças regionais e<br />

nacionais, muitas delas ex-governadores, ex-ministros e até ex-presidentes da<br />

República. De outro lado, os suplentes, quase sempre ilustres desconhecidos<br />

dos eleitores, mas que podem fazer alguma diferença nos trabalhos da Casa.<br />

Possibilidades de mudanças<br />

As discussões e as possibilidades de mudança são diversas. Boa parte dessas<br />

ideias está contida nas propostas de emendas constitucionais que tramitaram<br />

a respeito do tema: PEC 37/2011; PEC 11/2003; PEC 18/2007. Uma delas<br />

diz respeito à substituição e à sucessão. Alguns defendem que o suplente deve<br />

apenas substituir o titular no caso de afastamento temporário, mas que nova<br />

eleição deve ser convocada no caso de afastamento definitivo. Outros acham<br />

que ele deve substituir em qualquer situação, mas existem diferentes propostas

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