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REFORMA POLÍTICA DEMOCRÁTICA

Reforma-política-BAIXA

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Suplente de senadores: representatividade e governabilidade 241<br />

dois autores verificaram que os suplentes empresários chegavam a ser mais que<br />

o dobro do percentual de advogados, que é outra profissão bastante comum<br />

em parlamentos do mundo ocidental. Por outro lado, observaram também<br />

que a proporção de suplentes era baixa entre as profissões que favorecem uma<br />

grande exposição popular, tais como professores, comunicadores e funcionários<br />

públicos. A dimensão do patrimônio dos suplentes também sugere alguma<br />

coisa: segundo Burgarelli (2014), os suplentes candidatos ao Senado na<br />

última eleição tinham patrimônio médio quinze vezes maior do que a média<br />

de todos os outros candidatos a cargos eletivos.<br />

No caso dos suplentes escolhidos pelo critério de parentesco, a frequência<br />

também parece expressiva. De acordo com a revista Veja, de 22 de julho<br />

de 1998, entre os 40 postulantes em condições de obter uma das 27 cadeiras<br />

em disputa em 1998, nove (22,5%) entregaram a suplência a um parente.<br />

Na legislatura passada (2010-2014), nove suplentes eram parentes dos senadores<br />

titulares.<br />

Por que mudar?<br />

A situação preocupa porque se trata de uma afronta à nossa democracia, já que<br />

os suplentes de senadores exercem o poder sem terem obtido um único voto.<br />

São os únicos “representantes” do povo que estão nessa situação. Ainda que a<br />

eleição não seja uma condição suficiente para a existência da democracia, ela é<br />

absolutamente necessária, conforme atesta ampla literatura na ciência política 2 .<br />

Segundo Schumpeter (1984, p. 250), “a democracia envolve um arranjo<br />

institucional, que permite chegar a decisões políticas pelas quais os indivíduos<br />

adquirem o poder de decidir mediante uma luta competitiva pelo voto<br />

popular”. De acordo com Di Palma (1990, p. 16), ela “tem como premissa<br />

[...] o sufrágio livre e isento em um contexto de liberdades civis, partidos<br />

competitivos, opção entre candidaturas, e instituições políticas que regulam e<br />

2<br />

A partir da resolução tomada pelo TSE nas eleições de 2010, a situação melhorou um pouco.<br />

A nova regra prevê que as urnas eletrônicas mostrem o nome e a foto dos suplentes,<br />

juntamente com a dos respectivos candidatos a senador. No entanto, a mudança ainda é insuficiente,<br />

pois eles continuam não aparecendo durante a campanha eleitoral e só se tornam<br />

conhecidos quando substituem o titular.

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