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REFORMA POLÍTICA DEMOCRÁTICA

Reforma-política-BAIXA

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118 Reforma política democrática<br />

Mesmo com estas limitações, acredito que a nova forma de organização<br />

das listas (preordenadas) sugerida neste trabalho poderia servir de estímulo<br />

para que os partidos contemplem de maneira mais formal os representantes<br />

das diversas regiões do estado. Seria razoável esperar que um partido procurasse<br />

alternar os nomes da lista de modo a não deixar determinadas regiões do<br />

estado sem representação.<br />

Conclusões<br />

O objetivo deste texto foi fazer um diagnóstico do funcionamento da representação<br />

proporcional no Brasil. Parti da premissa de que o modelo de escolha<br />

de deputados e vereadores em vigor há 70 anos contribui significativamente<br />

para a democratização do país e é o mais adequado para o Brasil. Apesar de<br />

ser um entusiasta da representação proporcional, reconheço que alguns de<br />

seus mecanismos podem ser aperfeiçoados. Após apresentar um inventário do<br />

que considero serem os principais problemas do funcionamento dos sistema<br />

proporcional no Brasil, apresentei um conjunto de medidas para corrigir cada<br />

uma deles. Em resumo minhas sugestões são as seguintes.<br />

• Proibição das coligações nas eleições proporcionais;<br />

• Fim da regra que proíbe que partidos que não atingirem o quociente eleitoral<br />

participem da distribuição de cadeiras;<br />

• Adoção do sistema de divisores para distribuição de cadeiras;<br />

• Introdução de uma cláusula de barreira nacional de 1.5%;<br />

• Adoção de listas preordenadas de candidatos nas eleições proporcionais;<br />

• Garantia de que as listas serão elaboradas por processos democráticos: voto<br />

secreto dos convencionais do partido, com cada um deles votando em três<br />

nomes diferentes, ou alternativamente por primárias partidárias;<br />

• Contabilização dos votos de legenda para eleição dos primeiros nomes da<br />

lista.<br />

Neste artigo, procurei concentrar-me em aspectos exclusivos da reforma<br />

do sistema eleitoral utilizado para eleição de deputados e vereadores. Acredito<br />

que este conjunto de mudanças possa reduzir a hiperfragmentação partidária,<br />

dar mais vitalidade à organização dos partidos e maior peso à agenda par-

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