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REFORMA POLÍTICA DEMOCRÁTICA

Reforma-política-BAIXA

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A reforma política e o financiamento das campanhas eleitorais 89<br />

No segundo turno das eleições para o Poder Executivo, as emissoras devem<br />

novamente reservar horários para a propaganda eleitoral gratuita, em<br />

bloco e em inserções. Este segundo período de propaganda vai de 48 horas<br />

após a proclamação dos resultados do primeiro turno até a antevéspera do<br />

segundo turno.<br />

Neste período, para a propaganda em bloco, as emissoras devem reservar,<br />

diariamente, duas sessões de 20 minutos: no rádio, das 7 horas às 7h20min e<br />

das 12 horas às 12h20min; e, na TV, das 13 horas às 13h20min e das 20h30min<br />

às 20h50min. Se há segundo turno, tanto para presidente quanto para governador,<br />

então as emissoras de rádio e de TV devem reservar, diariamente, duas<br />

sessões adicionais de 20 minutos para a propaganda em bloco para governador,<br />

que se inicia imediatamente após a propaganda para presidente.<br />

Neste mesmo período, as emissoras de rádio e TV também devem reservar<br />

30 minutos diários adicionais para a propaganda eleitoral gratuita em inserções<br />

de até 60 segundos, veiculadas ao longo da programação entre 8 horas<br />

e 24 horas. Se há segundo turno para presidente e governador, cada disputa<br />

recebe 15 minutos. Se há segundo turno apenas para um desses cargos, todo o<br />

tempo disponível fica para esta disputa.<br />

Na propaganda eleitoral gratuita do segundo turno, tanto em bloco quanto<br />

em inserções, o tempo é dividido igualitariamente entre os dois candidatos.<br />

As emissoras de rádio e TV têm direito a compensações fiscais em decorrência<br />

da cessão de horários para a propaganda eleitoral gratuita nos seguintes<br />

termos:<br />

• primeiro, apura-se o valor correspondente a oito décimos do resultado da<br />

multiplicação de 100%, do tempo das inserções, e de 25%, do tempo das<br />

transmissões em bloco, pelo preço do espaço comercializável comprovadamente<br />

vigente, divulgado pelas emissoras por tabela pública de preços de<br />

veiculação de publicidade;<br />

• o valor apurado pode ser deduzido do lucro líquido para determinação<br />

do lucro real na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ<br />

(inclusive da base de cálculo dos recolhimentos mensais previstos na legislação<br />

fiscal), bem como da base de cálculo do IRPJ incidente sobre o lucro<br />

presumido.

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