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REFORMA POLÍTICA DEMOCRÁTICA

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184 Reforma política democrática<br />

Lauren Weldon (2002) avança nessa abordagem de Young ao problematizar<br />

a representação como um processo centrado no indivíduo. Nesse sentido, ela<br />

caracteriza a perspectiva de grupo como “o produto coletivo de grupos sociais,<br />

desenvolvido por interações intragrupos” (Weldon, 2002, p. 1.153). Assim, as<br />

mulheres formam um grupo social porque compartilham uma posição na estrutura<br />

social, e não porque compartilham, a priori, interesses e valores únicos.<br />

Como afirma Weldon, “as mulheres não compartilham uma lista de propostas<br />

políticas, mas elas compartilham uma lista de questões de mulheres” (p. 1.157).<br />

Nesse sentido, as mulheres produzem uma perspectiva de grupo quando<br />

interagem, trazendo bagagem de experiências e visões e formam posições do<br />

grupo que subsidiam seus interesses. O processo de representação delas, sendo<br />

elas um grupo extremamente heterogêneo, só pode se dar a partir de espaços<br />

de construção de perspectivas coletivas, em que as várias realidades, anseios,<br />

experiências e diferenças possam ser compartilhadas, e ações coletivas e bandeiras<br />

de luta produzidas conjuntamente.<br />

Apesar de serem maioria da população brasileira e maioria dentre os componentes<br />

das organizações da sociedade civil e de espaços representativos não<br />

eleitorais, como Conselhos, Orçamento Participativo, entre outros, as mulheres<br />

não passam de um pouco mais de 9% na Câmara Federal. As cotas de gênero<br />

não tiveram sucesso no Brasil, ao contrário de outros países, uma vez que<br />

ela esbarra nas regras do sistema eleitoral – lista aberta, altos financiamentos<br />

privados de campanha, pouca identificação partidária, grande fragmentação,<br />

forte interferência do poder econômico etc.<br />

Se pensarmos a experiência das poucas mulheres que conseguem se eleger<br />

no Brasil, podemos perceber que o peso de algum parentesco com políticos<br />

que exercem ou exerceram mandatos é maior entre as mulheres do que entre<br />

os homens (SPM, 2014). Isso demonstra que um projeto de reforma política<br />

que reponha o papel dos partidos e seus projetos políticos e diminua a soberania<br />

do poder econômico sobre as eleições, ao limitar ou extinguir o financiamento<br />

privado de campanha, tem potencial de beneficiar o aumento da<br />

representação política das mulheres. Nesse cenário, haveria uma oportunidade<br />

maior para que as mulheres sejam eleitas a partir de projetos políticos que<br />

tenham identificação na sociedade, uma vez que o peso do poder econômico<br />

sobre o voto seria menor, incentivando candidaturas populares.

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