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REFORMA POLÍTICA DEMOCRÁTICA

Reforma-política-BAIXA

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288 Reforma política democrática<br />

sua preferência. Numeroso e discreto, esse grupo quer deixar tudo como está,<br />

contando, para isso, com a simpatia de parte importante da grande mídia e<br />

seu trabalho cotidiano de criminalização da política e desinformação sobre<br />

as verdadeiras causas dos casos de corrupção que se repetem nos noticiários,<br />

envolvendo políticos, empresários e agentes públicos. No segundo grupo, encontram-se<br />

aqueles que acreditam que nossa democracia está se tornando um<br />

sistema censitário disfarçado, que dificulta sobremaneira a representação dos<br />

setores mais pobres da sociedade, despolitiza o voto e vem mostrando sinais<br />

claros de esgotamento e distorções graves no processo eleitoral.<br />

Quatro elementos são de grande importância para a qualificação da democracia<br />

e da política brasileira: primeiro, o combate à influência do poder<br />

econômico, por intermédio do financiamento público exclusivo, ou como defendem<br />

diversas entidades, a proibição da contribuição de empresas e teto de<br />

contribuição de pessoas físicas, que determinaria uma forte redução dos custos<br />

de campanha; segundo, o fortalecimento dos partidos; terceiro, a manutenção<br />

do sistema proporcional e, por último, a ampliação da participação da sociedade<br />

na política e gestão do Estado.<br />

Para alcançar essas metas, apresentamos – além de um novo sistema de<br />

financiamento de campanhas e partidos – um novo modelo de eleição proporcional,<br />

com voto em lista fechada, mas que respeita a cultura política da<br />

sociedade brasileira de também escolher o candidato com que mais se identifica.<br />

Portanto, a proposta é que cada eleitor passe a ter direito a dois votos:<br />

no primeiro, ele vota numa lista de candidatos do partido de sua escolha; no<br />

segundo, ele vota no candidato da sua preferência. No caso da lista, defendemos<br />

que os candidatos sejam definidos em votação secreta pelos filiados<br />

ou convencionais dos partidos. Assim, em cada estado, metade das vagas<br />

conquistadas pelos partidos será destinada aos candidatos ordenados na lista<br />

e a outra metade aos candidatos nominalmente mais votados, mantendo o<br />

sistema proporcional.<br />

Essa proposta valoriza a representação proporcional e estimula o fortalecimento<br />

da vida partidária ao instituir as votações das listas preordenadas. Ao<br />

permitir dois votos ao eleitor, o sistema inova ao proporcionar a valorização<br />

do seu voto sob uma perspectiva programática e partidária, sem retirar a<br />

prerrogativa de votar nos candidatos de sua preferência. O voto uninominal,

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