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REFORMA POLÍTICA DEMOCRÁTICA

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136 Reforma política democrática<br />

individual. Num sistema flexível (de fato chamado de “lista aberta” na Europa),<br />

a lista sai ordenada da convenção, mas o eleitor retém a opção de votar<br />

em um nome só, ou de mexer na ordem da lista. Assim, a ordem final pode<br />

mudar, dependendo do que acontecer na eleição. Onde ela existe, porém, o<br />

resultado quase sempre é a lista original, tal como fixada na convenção – principalmente<br />

em eleições nacionais. Isso decorre da fixação de critérios exigente<br />

para se mudar a ordem, sem dúvida, e sempre é possível trabalhar essa “calibragem”.<br />

O problema é que, se mudanças na lista se tornam “fáceis” demais,<br />

a dinâmica da campanha volta a ser aquela que observamos hoje no sistema<br />

brasileiro, já que todos os candidatos terão motivos para fazer campanha individual.<br />

Portanto, embora as “listas flexíveis” estejam em voga na Europa,<br />

pessoalmente me inclino por considerá-las perniciosas (quando funcionarem<br />

como a atual lista aberta), ou irrelevantes (quando funcionarem como a lista<br />

preordenadas). Certamente haverá o meio-termo possível, mas alcançá-lo é<br />

sempre um objetivo incerto. Mais importante é superarmos o “salve-se quem<br />

puder” entre centenas de candidatos individuais bancados por grandes financiadores<br />

ou comitês partidários que operam com uma lista oculta enquanto<br />

economizam dinheiro salpicando o rol de candidaturas com celebridades que<br />

também não são chamadas a responderem por seus alinhamentos partidários.<br />

Listas, plenários, partidos<br />

É lugar-comum a alegação de que brasileiro vota nas pessoas, e não nos partidos<br />

– e que, portanto, seria necessário dispor de partidos mais fortes para<br />

podermos passar a listas fechadas. Mas como fortalecer os partidos com a atual<br />

competição com listas abertas? Embora permita o voto em legendas, a regra<br />

eleitoral força os candidatos a fazerem campanhas para si, e assim induz também<br />

os eleitores nessa direção. Penso o contrário: dada a reduzida visibilidade<br />

dos partidos em nossas listas abertas, precisaríamos de um sistema partidário<br />

muito mais enraizado e sólido para podermos nos dar ao luxo de abrir as listas<br />

sem prejuízo grave para a vida partidária. É bem provável que os legisladores<br />

brasileiros, inclinados a adotar a representação proporcional no ambiente democratizante,<br />

pós-revolucionário, de 1935, tenham concebido a lista aberta<br />

a partir da premissa (realista naquele contexto) da natureza incipiente dos

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